Deliberação de 23.03.2012 - Ajustamento do programa para atribuição de subsídio à aquisição de equipamentos de receção das emissões TDT


A. Enquadramento

B. Ajustamento do programa de subsidiação

C. Decisão


A. Enquadramento

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de março, determina a esta Autoridade que promova «as condições necessárias para que seja assegurado o processo de transição para o digital e, consequentemente, a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres (...) garantindo nomeadamente [o] acompanhamento do processo de transição analógico-digital». 1

Neste contexto, o ICP-ANACOM tem acompanhado e desenvolvido um importante conjunto de ações e diligências com o objetivo de monitorizar as condições em que se está a processar a migração para a televisão digital terrestre (TDT).

Desde o início de 2011 e para levar a todos os portugueses informação sobre esta realidade, o ICP-ANACOM promoveu diversas ações de comunicação, designadamente: realizou campanhas de informação na televisão, na rádio e no exterior; efetuou uma distribuição nacional de 6 milhões de exemplares do «Guia TDT»; bem como enviou variados mailings a informar sobre a existência de um programa de subsidiação para populações carenciadas.

De igual forma, o ICP-ANACOM tem ainda procurado envolver no processo todas as entidades que têm uma relação de proximidade com os cidadãos (agentes de proximidade) e que podem dar um contributo muito relevante no apoio às populações. Com este objetivo, esta Autoridade contactou (via mailings) todos os Presidentes de Câmara e de Juntas de freguesia do País, bem como todos os párocos, IPSS 2 e Misericórdias.

No mesmo sentido, desenvolveu parcerias com:

  • a Associação Nacional de Freguesias;
     
  • a DECO, no âmbito da qual estão previstas (e se têm vindo a realizar) 100 sessões de esclarecimento sobre TDT em todo o território nacional;
     
  • o Instituto da Segurança Social, que disponibilizou informação sobre TDT no seu site e nos seus locais de atendimento ao público;
     
  • os CTT, nos termos da qual o ICP-ANACOM tem dado formação a carteiros e funcionários das estações de correio para que estes informem e sensibilizem as populações para a migração, tendo sobretudo em atenção as populações mais idosas e que vivem mais isoladas.

Adicionalmente, estão a ser desenvolvidos esforços para reunir com os Presidentes de Câmara (ou respetivos representantes) dos municípios abrangidos pelo desligamento do sinal analógico previsto para dia 26 de abril de 2012. Até ao momento foram realizadas reuniões com a Associação de Municípios do Baixo Tâmega, com a Comunidade Intermunicipal do vale do Cávado, bem como com as Comunidades Intermunicipais do Minho-Lima, do Pinhal Interior Norte, do Alto Alentejo e do Algarve e com as Associações de Municípios da Terra Quente Transmontana, do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral e do Algarve. Tiveram ainda lugar inúmeras reuniões com representantes de diversos municípios e juntas de freguesia a título individual, localizadas quer no continente quer nas regiões autónomas. No total, estes contactos ultrapassam já a centena e estão agendadas reuniões com associações que representam mais de 40 municípios.

O ICP-ANACOM tem assim como objetivo envolver no processo de informação rumo à migração para TDT os 148 concelhos em que o sinal analógico será desligado no próximo dia 26 de abril.

Num plano distinto, o ICP-ANACOM esteve ainda por diversas vezes na Assembleia da República com o objetivo de informar sobre todo este processo e esclarecer as dúvidas que lhe foram colocadas pelos diversos grupos parlamentares.

Todas estas interações permitiram a esta Autoridade recolher um acervo relevante de informação sobre a forma como a migração para a TDT está a ser efetuada, identificando quais as principais dificuldades de que processo se reveste e que, presume-se, têm levado a que nem todos os cidadãos abrangidos pelo processo de transição tenham ainda tomado as medidas adequadas à necessária adaptação à televisão digital.

Com efeito, apesar dos esforços de comunicação efetuados, mediante o uso de vários meios e agregando diferentes públicos-alvo, conforme já referido, os indicadores de acompanhamento, nomeadamente o último inquérito promovido pela Marktest, datado do início de março de 2012, e recebidos no ICP-ANACOM a 23 de março de 2012, indiciavam ainda uma percentagem de cerca de 30% da população abrangida pelo processo de transição não preparada para receber a televisão digital (e, portanto, já depois de se ter verificado a 1ª fase do switch-off 3), o que justifica uma reanálise do programa de subsidiação em vigor, visando reforçar as condições de apoio às populações mais fragilizadas nesta fase final do processo de migração do sistema analógico para o digital. 

B. Ajustamento do programa de subsidiação

Por deliberação de 24 de março de 2011 4, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aceitou o programa de subsidiação de aquisição de equipamentos de receção das emissões de TDT por parte de cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social (de ora em diante Programa de Subsidiação), proposto pela PT Comunicações, S.A. (de ora em diante PTC), no âmbito da concretização do compromisso assumido neste domínio específico e que faz parte integrante do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, emitido em 9 de dezembro de 2008 5.

No âmbito do acompanhamento do processo de migração e de verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela PTC neste contexto, o ICP-ANACOM apurou que o número de cidadãos a recorrer ao Programa de Subsidiação tem sido substancialmente reduzido. 

De facto, pelos dados mais recentes enviados pela PTC em 20 de março de 2012, o número acumulado de beneficiários por categoria, no final de fevereiro de 2012 foi o seguinte:

[INÍCIO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL]

[FIM DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL]

Face ao reduzido número de beneficiários que até ao presente usufruíram do Programa de Subsidiação, e que se traduz num contributo da PTC para a rápida massificação da TDT substancialmente inferior ao montante por esta equacionado na proposta que apresentou ao concurso, o ICP-ANACOM avaliou a necessidade de implementar medidas adicionais de incentivo à migração que, sendo enquadráveis no compromisso assumido, tivessem, simultaneamente, o menor impacto possível nos procedimentos já estabelecidos no Programa de Subsidiação. Neste contexto, são definidas as seguintes medidas adicionais:

B.1. Subsídio de instalação para receção do sinal digital

Tendo sido identificado o custo da adaptação da instalação para receção do sinal digital como um obstáculo à migração por parte dos grupos populacionais mais desfavorecidos e tendo as autarquias que se dirigiram a esta Autoridade aduzido argumentos no sentido de se apoiar nesta vertente as populações mais envelhecidas e carenciadas, bem como considerando que o Programa em vigor comporta ajustamentos em execução do compromisso assumido pela PTC, entende o ICP-ANACOM que se justifica a criação de um subsídio adicional a atribuir aos beneficiários do Programa de Subsidiação, em concreto famílias, cujo requerente tenha 65 ou mais anos de idade, que se encontrem em situação de isolamento social, por razões conjunturais ou estruturais.

Neste sentido, cria-se um subsídio específico, no valor de €61, no âmbito do Programa de Subsidiação, que permita a estes beneficiários contratualizar a adaptação da instalação para receção via TDT ou DTH, reduzindo, tanto quanto possível, este entrave à migração, por parte destes cidadãos referenciados pela Segurança Social (diretamente ou através de instituições que com esta colaboram de forma institucional), que não possuam televisão por subscrição e careçam de intervenção técnica na instalação dos meios de receção do sinal digital.

A verificação da integração do interessado nas condições de elegibilidade ora definidas deve ser efetuada mediante apresentação de documento em que a Segurança Social (diretamente ou através de instituições que com esta colaboram de forma institucional) ateste essa realidade e que instruirá o processo do candidato ao subsídio, tal como previsto em i) a v), do ponto 1.2 («condições de elegibilidade») do Programa de Subsidiação.

Devem ser aceites pela PTC todos os pedidos instruídos com o atestado referido no parágrafo anterior, ainda que o beneficiário já tenha usufruído do subsídio de 50% do valor do equipamento descodificador TDT, previsto no ponto 1.4 do Programa de Subsidiação. Neste caso não devem ser exigidos ao requerente os elementos instrutórios já anteriormente processados pela PTC.

O pagamento do subsídio adicional ora previsto deve ser efetuado no prazo e nos termos previstos no ponto 1.6 («procedimento») alíneas iii) e iv) do Programa de Subsidiação.

B.2. Extensão do prazo de vigência do Programa de Subsidiação

Face ao atraso constatado na migração para a plataforma digital e prevendo que muitos cidadãos tenderão a preparar-se no limiar da data do switch-off (previsto para 26 de abril de 2012) ou mesmo depois desta, considera o ICP-ANACOM que se justifica prorrogar o prazo durante o qual os beneficiários do subsídio de instalação e do subsídio para a aquisição do descodificador, podem requerer os mesmos.

Assim, prorroga-se por 60 dias (até 31 de Agosto de 2012), o prazo previsto no ponto 1.3 do Programa de Subsidiação aceite por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 24 de março de 2011.

C. Decisão

A proximidade do switch-off, agendada para o próximo dia 26 de abril, e a consequente necessidade de, no breve trecho que o antecede, impulsionar de forma rápida a migração para a TDT de todos aqueles que, pelas razões vindas de expor, podem estar a protelar a mudança, facto que só recentemente o ICP-ANACOM pôde comprovar, mais concretamente nesta mesma data (23.3.2012), ao rececionar o resultado do questionário da Marktest com os dados agora conhecidos da 1ª fase de transição, e a 20.3.2012, ao rececionar os dados referentes ao número acumulado de beneficiários da subsidiação, aferido ao final de fevereiro, justificam que se proceda à aprovação urgente do presente ajustamento, sob pena de a aplicação destas novas medidas não surtirem qualquer efeito útil [artigo 103.º, n.º 1, al. a) e b) do Código do Procedimento Administrativo - CPA].
 
Assim, pelos argumentos vindos de expor, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM delibera, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea g) da Lei das Comunicações Eletrónicas, do artigo 12.º, n.º 1, alínea f) do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008 e ao abrigo da alínea l) do artigo 26.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 308/2001, de 7 de dezembro, bem como atento o disposto no artigo 103º, n.º 1, al. a) e b) do CPA, o seguinte:

1. Aditar ao Programa de Subsidiação aceite por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 24 de março, o subsídio adicional de instalação, a atribuir nos termos previstos no ponto B.1 da presente deliberação.
2. Determinar a prorrogação até 31 de agosto de 2012 do prazo de vigência previsto no ponto 1.3 do Programa de Subsidiação, aceite pela deliberação do ICP-ANACOM de 24 de março de 2011.
3. Determinar a vigência do subsídio adicional de instalação até 31 de agosto de 2012.
4. Determinar que o presente ajustamento ao programa de subsidiação passa a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, emitido em 9 de dezembro de 2008, vinculando como tal, a empresa ao seu cumprimento.
5. Determinar que a PTC deve, no prazo de 5 dias úteis, conformar os seus procedimentos com o disposto na presente decisão, incluindo a informação que disponibiliza sobre o programa de subsidiação.

Lisboa, 23 de março de 2012

Notas
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1 Vide n.º 4, alínea a) da Resolução identificada.
2 Instituições Particulares de Solidariedade Social.
3 Conforme Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 5 de janeiro de 2012, relativa ao ajustamento da calendarização dos desligamentos a ocorrer na 1ª fase do Plano para o Switch-Off (PSO), disponível em: Decisão de ajustamento da calendarização dos desligamentos a ocorrer na 1.ª fase do plano para o switch-offhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1112704.
4 Disponível em: Decisão sobre a atribuição de subsídio à aquisição de equipamentos TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1079309.
5 Designadamente para efeitos do que dispõe o artigo 12.º, n.º 1, alínea f) disponível em: Televisão Digital Terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=303315, bem como do artigo 32.º, n.º1, alínea g) da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.


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