As bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional (Lei n.º 102/99, de 26/071https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129), e o regime delas decorrente, têm como princípio geral assegurar a satisfação das necessidades de serviços postais das populações e das entidades públicas e privadas dos diversos sectores de actividade, mediante a criação das condições adequadas para o desenvolvimento e diversidade de serviços desta natureza (n.º 1 do artigo 2º).
Na sequência da aprovação das bases da concessão do serviço postal universal a celebrar com os CTT ? Correios de Portugal, S.A. (Decreto-Lei n.º 448/99, de 04/112https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130), nas quais foram explicitadas as exactas condições em que deve ser prestado o serviço postal universal, em 01/09/00 foi assinado entre o Estado e os CTT o Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131(doravante designado Contrato de Concessão). De acordo com este documento, por convénio a estabelecer entre o ICP ? Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e os CTT, serão fixados objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e objectivos de ofertas mínimas de serviços, de características técnicas e de recursos avançados.
Em 07/05/01, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 150/014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132, o qual estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais em concorrência5https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55133, concretizando o princípio da liberalização gradual e controlada dos serviços postais.
A presente audição tem como objectivo identificar as opiniões e preocupações dos cidadãos e das entidades interessadas relativamente aos objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e aos objectivos de ofertas mínimas de serviços, de características técnicas e de recursos avançados no âmbito dos serviços concessionados, nomeadamente nas seguintes áreas:
- disponibilidade de acesso da rede postal pública;
- disponibilidade de acesso dos serviços postais concessionados.
Com este objectivo, solicitam-se informações e comentários, nomeadamente, às seguintes entidades:
- Associações representativas dos consumidores;
- Associações representativas de Populações com Necessidades Especiais;
- Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- Associação Nacional de Freguesias;
- Associações Empresariais;
- Prestadores de serviços postais.
Os resultados desta audição auxiliarão a ANACOM na implementação das obrigações impostas pelos diplomas acima citados.
O documento que agora se introduz inicia-se por uma caracterização do serviço postal concessionado prestado pelos CTT, nomeadamente no que diz respeito ao quadro regulamentar aplicável, qualidade, utilização e penetração do serviço, indicadores de acessibilidade da rede postal pública e dos serviços prestados, preços e resultados financeiros (Capítulo 2). Apresentam-se, igualmente, comparações internacionais.
No Capítulo 3 apresentam-se as 4 questões para as quais a ANACOM pretende obter resposta.
Agradece-se o envio de contributos até ao dia 30 de Abril de 2003. Sempre que possível, estes contributos deverão ser remetidos através de correio electrónico, para o endereço redepp@anacom.pt, sem prejuízo do envio pelas vias tradicionais, por forma a possibilitar a divulgação pública das respostas recebidas na página da ANACOM na internet. Para este efeito, agradece-se ainda que os elementos considerados de natureza confidencial sejam claramente identificados.
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https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=938281 Lei n.º 102/99, de 26 de Julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13946
2 Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=14045
3 Contrato de Concessão assinado em 01.09.2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=14042
4 Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=14049
5 Os serviços postais em concorrência englobam, entre outros, os serviços postais universais cuja prestação não está reservada (e.g. encomendas).