Anexo


Republicação da parte III da Decisão da ANACOM de 11.11.2010, com as alterações da deliberação do CA de 09.08.2018, conforme estabelecido no ponto 7. do presente projeto de decisão

1.º. Os objetos cadastrais a incluir obrigatoriamente no Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA), e as respetivas definições, são os seguintes:

  • Armário: conjunto de caixa ou bastidor, estanque e dos dispositivos e equipamentos alojados no seu interior;
  • Câmara-de-visita: compartimento ou caixa de acesso aos troços de tubagem subterrâneos, situados geralmente no exterior de edifícios, através da qual é possível instalar, retirar e ligar cabos e proceder a trabalhos de manutenção;
  • Edifício técnico: edifícios aptos ao acolhimento de equipamentos de redes de comunicações eletrónicas, ou seja, excluindo os edifícios de terminação de rede conformes a ITED. Tendo em conta que o SIIA deverá abranger elementos passivos instalados na rede exterior, a declaração de um edifício no SIIA apenas deverá ocorrer se, e quando, a continuidade de um certo traçado de cabo em conduta implicar a passagem pelo interior de um edifício técnico, por exemplo, com trânsito através do repartidor principal;
  • Galeria técnica: compartimento ou corredor, contendo caminhos de cabos ou outros espaços fechados apropriados para passagem de cabos e suas ligações, cujas dimensões permitem a livre circulação de pessoas;
  • Troço de conduta: conjunto de condutas entre duas câmaras-de-visita adjacentes ou entre uma câmara-de-visita e a fronteira da infraestrutura, em que uma conduta corresponde a um tubo ou conjunto de tubos geralmente subterrâneos ou dispostos ao longo de vias de comunicação;
  • Troço de traçado aéreo ou troço aéreo: conjunto de ligações aéreas entre postes ou torres adjacentes, entre poste e fachada ou entre fachadas, sendo representado em planta através de uma linha;
  • Poste: elemento vertical de sustentação apto para interligação de cabos e equipamento de traçados aéreos de redes de comunicações eletrónicas;
  • Mastro: infraestrutura física destinada ou passível de ser utilizada para a instalação de elementos radiantes de redes de comunicações eletrónicas, fixada, nomeadamente numa torre, num edifício ou outra construção;
  • Entrada de edifício: terminação do troço de conduta entre a câmara de visita e a fronteira de rede de tubagem de um edifício;
  • Torre: infraestrutura física destinada ou passível de ser utilizada para a instalação de mastros ou de elementos radiantes de redes de comunicações eletrónicas ou de suporte a traçados aéreos de energia elétrica de alta e muito alta tensão.

2.º. Eliminado

3.º. Os elementos de caracterização dos objetos cadastrais referidos no ponto 1.º, a constar do SIIA, são os que se identificam na Tabela 1.

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  • Localização: endereço administrativo que permite referenciar cada objeto cadastrado, com a indicação do número de polícia, arruamento, freguesia, concelho e distrito onde se insere, sempre que estes se apliquem de acordo com a definição funcional e técnica do objeto cadastral SIIA e do elemento mínimo aplicável em apreço, conforme a Tabela 1. Quando os atributos arruamento e número de policia, se refiram ao objeto edifício técnico e este se situe numa área que não é possível identificar por referência a um arruamento e número de policia devem ser preenchidos com o valor “0”;
  • Georreferenciação: coordenadas que permitem identificar, num determinado sistema de coordenadas, a posição geográfica precisa do objeto.
  • Traçado: no caso dos objetos lineares, o traçado não é mais do que o conjunto de coordenadas que definem o percurso do objeto. Este elemento de caracterização descreve o tipo de traçado que acolhe o objeto, sendo definidos os seguintes tipos:
      1. Traçado subterrâneo (rede de tubagens simples; rede de tubagens composta, agrupada ou estruturada em formações; galerias técnicas);
      2. Traçado suspenso (travessias em pontes, fachadas de edifícios, e condutas quando aplicável);
      3. Traçado aéreo (postes; torres).
  • Afetação principal: do ponto de vista funcional, a afetação principal do objeto cadastral refere-se à função desempenhada pela rede em que se integra ou que aloja.
  • Detenção: permite identificar a entidade que detém ou gere o objeto cadastral e que, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, está obrigada a incluí-lo no cadastro a ser disponibilizado no SIIA;
  • Dimensão: permite caracterizar os objetos de cadastro quanto às suas dimensões relevantes.

    No âmbito do SIIA podem considerar-se objetos cujas variáveis características tenham expressão dimensional em unidades de medida normalizadas (comprimento, por exemplo) ou variáveis adimensionais cujos valores são apenas quantidade sem referência a qualquer sistema de unidades normalizado. Para as variáveis de tipo dimensional características, a representação da medida inclui:

- a denominação da variável medida (diâmetro, comprimento, largura, altura);

- o valor da medida;

- a indicação da unidade em que se expressa o valor de medida.

Quando utilizado para caracterizar o objeto câmara de visita, o elemento dimensão obedece às seguintes regras:

- Nas câmaras de visita com forma redonda é obrigatória a indicação dos seguintes atributos:

      • Altura
      • Diâmetro

- Nas câmaras de visita com forma diferente de redonda é obrigatória a indicação dos seguintes atributos:

      • Altura
      • Comprimento
      • Largura

Quando utilizados para caracterizar o objeto edifício técnico os atributos altura e cota do elemento dimensão são relevantes para a caraterização deste objeto, particularmente no caso de informação de cadastro de redes de águas residuais, pelo que o seu preenchimento é obrigatório;

Quando utilizado para caracterizar os objetos poste, torre e mastro, o atributo altura do elemento dimensão é de preenchimento obrigatório.

  • Tipo de infraestrutura: refere-se ao tipo de objeto cadastral no âmbito do universo de objetos considerado no SIIA, sendo abrangidos os tipos constantes da Tabela 1.
  • Tipo de utilização: indica o género de utilização numa perspetiva topológico-operacional, de cada objeto integrante da rede, permitindo distinguir o tipo de operações acessíveis/realizáveis no âmbito de cada objeto particular, nomeadamente, de acolhimento de pontos de junções/derivações de cablagem, de acomodação de cabos, de acesso a pontos de energia ou de ligação a equipamentos ativos.
  • Estado operacional: elemento que permite caraterizar os objetos cadastrais quanto à sua disponibilidade para ser normalmente utilizado na rede em que se integra, bem como para utilização partilhada. O estado operacional de um objeto cadastral assumirá um dos seguintes valores:

01 – objeto em projeto

02 – objeto instalado e disponível

03 – objeto instalado e indisponível

04 – objeto em desinstalação

  • Base de Instalação: entendendo-se como tal local específico em que cada objeto se encontra instalado.

    Este elemento, que apenas é aplicável a mastros e torres, tem os seguintes valores:

- Mastro

      • 01 - torre
      • 02 - edifício ou outra construção

- Torre

      • 02 - edifício ou outra construção
      • 03 - solo

4.º O “estado de ocupação”, enquanto elemento que permite aquilatar, em função do estado atual de preenchimento da capacidade do objeto cadastral, sobre a parte ocupada e a parte disponível dessa capacidade, é um elemento de caracterização dos objetos cadastrais de preenchimento facultativo no SIIA.

5.º Todos os objetos cadastrais são caracterizados geograficamente através da associação à sua localização administrativa, assim como à sua georreferenciação expressa em termos das suas coordenadas físicas, nos seguintes termos:

  • Localização administrativa: a localização deverá ser fornecida sempre que possível, com informação ao nível do arruamento ou endereço (no caso de objetos localizados em edifícios). Para elementos lineares cuja espacialização não permita uma localização tão precisa, por atravessar mais do que um arruamento, deverá ser fornecida informação sobre a freguesia e a localidade respetivas.

    O SIIA contem uma hierarquia de localização, sendo que a georreferenciação é prioritária relativamente à localização administrativa. A localização principal a associar a cada elemento a integrar no SIIA é obtida pela georreferenciação a partir das coordenadas de cada elemento e a localização administrativa é usada como ajuda em casos de incompatibilidade ou como complemento na identificação da localização.
  • Georreferenciação: com o objetivo de normalizar e uniformizar a informação georreferenciada residente no SIIA, adota-se o sistema PT-TM06/ETRS89 para Portugal Continental que para além de ser o sistema global de referência recomendado pela European Reference Frame1 (EUREF), é também o único que o Instituto Geográfico Português mantém atualmente em vigor, estando todos os outros considerados obsoletos1 (importa referir que existem recomendações comunitárias no sentido de serem suprimidos a curto/médio prazo os antigos sistemas ainda em uso).

    Pelas razões apontadas relativamente à adoção do sistema PT-TM06/ETRS89, adota-se também o sistema PTRA08-UTM/ITRF93 para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

    O SIIA possibilita a transformação para os sistemas de referência supracitados, porém, é de toda a conveniência que a informação cadastral seja remetida sem necessidade de realização deste procedimento.
  • Formatos de transferência: são adotados os seguintes formatos:
      1. Formato ‘Shape-file’, tipos shp, dbf e shx, sem limitação de outras ‘file extensions’ associados a este tipo de formato.
      2. Formato XML em modo “Well-known text (WKT)” especificado pelo Open Geospatial Consortium (OGC). Este formato permite de uma forma simples representar pontos, linhas ou polígonos.
      3. Outros formatos XML, pela sua portabilidade, já que são formatos que não dependem das plataformas de hardware ou de software, bastando à entidade escrever a sua informação cadastral num arquivo deste tipo para que posteriormente possa ser lido pelo SIIA. Contudo, outros formatos deste tipo, que não WKT, apenas podem ser usados mediante pré-acordo da Entidade Fornecedora/SIIA, quanto à normalização de estruturas de dados respetivas.
      4. Formato Excel – a transferência de dados neste formato fica igualmente condicionada ao pré-estabelecimento de acordo Entidade Fornecedora/SIIA, quanto à normalização de estrutura de dados respetivos.

Para cada elemento, a entidade fornece a chave que univocamente identifica o objeto no seu sistema de cadastro, para realizar as futuras atualizações desse elemento. O SIIA usa a sua classificação própria, mas o código associado pela entidade é guardado na base de dados.

  • Metadados: a informação de cadastro de cariz geográfico fornecida pelas diferentes entidades deve ter associado um conjunto de metadados, ou seja, para além dos vetores e atributos dos objetos, é necessário que cada nível de informação tenha associado um ficheiro com um conjunto de informação acerca dos dados fornecidos que permita, através deles, no mínimo, perceber o tema (objeto), a escala a que foi feito o levantamento da informação, indicação do EPSG usado, a data do levantamento, etc. Os metadados estabelecem os critérios de compatibilidade da informação recebida das diversas entidades.

    As escalas adotadas estão dentro dos seguintes intervalos, consoante o tipo de ocupação do solo:

- Meio urbano: 1:1000 ou 1:2000;

- Meio rural: 1:5000.

  • Cartografia de base: considerando o âmbito e objetivos do projeto SIIA, é relevante a existência de informação de base contextual das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas. Atendendo aos custos de aquisição e atualização e aos tempos de execução associados, adota-se uma solução de informação mista, isto é, vetorial e raster, com níveis de detalhe complementares, por esta se encontrar disponível em diversas entidades da área pública ou eventualmente acessível a custo e prazo reduzidos.

    A utilização da cobertura nacional de orto fotos, que é realizada pelo Instituto Geográfico Português periodicamente, complementada com informação vetorial de carácter estatístico, administrativo e de endereçamento existe também no SIIA.

    No contexto deste sistema, a cartografia de base foi definida em sede própria com o detalhe considerado adequado para a representação de elementos cartográficos do tipo polígono. É assim possível a representação de edifícios, equipamentos diversos, zonas de serviços e divisões administrativas tais como o limite de concelho ou o limite de freguesia, entre outros elementos cartográficos comummente encontrados em cartas geográficas.

    A codificação da divisão administrativa é a estabelecida no Instituto Nacional de Estatística e a delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País têm por base a informação disponibilizada de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), realizada pelo Instituto Geográfico Português.

    A codificação da toponímia a ser utilizada na atribuição de nomes de ruas e de outras vias tem por base tabelas a criar no sistema.

6.º A informação de âmbito não cadastral a incluir no SIIA é apresentada em formato de texto (por ex. º através de ficheiros .pdf) tal como recebidos pelas entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, sem prejuízo do estabelecimento de ligações (links) para os sítios Internet, caso existam, das respetivas entidades responsáveis pela informação sobre os procedimentos.

Notas
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1 Informação disponível na página de Internet do Instituto Geográfico Português em http://www.igeo.pt/produtos/Geodesia/inf_tecnica/sistemas_referencia/Datum_ETRS89.htm Link externo.http://www.igeo.pt/produtos/Geodesia/inf_tecnica/sistemas_referencia/Datum_ETRS89.htm