2. Síntese dos contributos


Questão 1 (700 MHz – core)

Verifica-se um interesse generalizado na disponibilização de blocos de 2x10 MHz da faixa core dos 700 MHz para SCET, pese embora várias entidades defendem que o processo de atribuição deste espectro só deve ocorrer em 2020 ou posteriormente, tendo sido sinalizadas em particular algumas dúvidas sobre a data de migração da TDT1 e a atempada disponibilização de equipamentos e/ou implementação de um ecossistema 5G suficientemente estável.

Questão 2 (700 MHz – duplex gap e faixas de guarda)

Nota-se a falta de consenso em torno da utilização deste espectro, havendo posições a favor da sua atribuição para SDL2 ou para M2M3 e IoT4 ou, em sentido oposto, da sua não atribuição, atento o alegado risco de interferências.

Ainda assim e caso estas frequências sejam designadas para SCET5 (nomeadamente SDL), verifica-se uma ligeira tendência para a atribuição em conjunto com a faixa core dos 700 MHz (Ericsson, NOWO e ONI), em blocos de 5 MHz e com a imposição de faixas de guarda (VODAFONE), destacando-se, em sentido oposto, a posição da NOS, que defende a dissociação da atribuição dos 700 MHz, e a posição da MEO, que entende que a disponibilização do duplex gap deve ser associada à penetração relevante de equipamentos terminais (após 2025).

Questões 3 e 4 (1500 MHz)

Esta faixa suscita um interesse moderado para SCET, na medida em que ainda não se sabe quando irão estar disponíveis equipamentos de rede e terminais. Essa incerteza, associada a outras razões invocadas nos contributos recebidos, apontam no sentido de se aguardar por uma maior consolidação do ecossistema.

Neste contexto, não é, de um modo geral, reconhecida a relevância de uma atribuição conjunta com a faixa dos 700 MHz.

Em todo o caso, a VODAFONE defende que se deverá conceder ao mercado a oportunidade de valorização da faixa dos 1500 MHz (1427-1518 MHz) no âmbito do futuro processo de atribuição tendo em vista a implementação do 5G.

Regista-se ainda uma certa preferência pela atribuição simultânea de toda a faixa dos 1500 MHz (i.e., 1427-1518 MHz).

Quanto à dimensão aconselhável para os blocos, regista-se que apenas duas entidades apresentaram a sua opinião. Não obstante, parece haver alguma convergência em torno de uma solução que garanta que cada detentor de espectro na faixa dos 1500 MHz (1427 1518 MHz) consiga um mínimo na ordem dos 20 MHz.

Questão 5 (900 MHz, 1800 MHz e 2,6 GHz)

Estas faixas, remanescentes do Leilão Multifaixa, suscitam um interesse generalizado do mercado, dado que se encontram enquadradas, pela Comissão Europeia, para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Questão 6 (2,1 GHz)

Os contributos dos interessados demonstram um desinteresse generalizado pela disponibilização da faixa dos 2,1 GHz (TDD6), apesar de a mesma também se encontrar enquadrada, pela Comissão Europeia, para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Questão 7 (450 MHz)

Regista-se que a EDP Distribuição reiterou o interesse na disponibilização desta faixa para uso privativo (com o apoio de duas autarquias e entidades ligadas ao sector elétrico e às utilities) e que não surgiram manifestações expressas e concretas em prol da disponibilização desta faixa para SCET, nem tão pouco de outras utilities, visando a instalação de sistemas de uso privativo.

Questão 8 (3,6 GHz)

Esta faixa, que foi sinalizada como pioneira para a introdução do 5G, suscitou especial interesse do mercado, sendo, inclusivamente, sublinhada a importância de a mesma ser atribuída a breve trecho, assim que sejam endereçadas as questões de concorrência decorrentes da escassez de espectro, da atual situação de utilização desta faixa e da falta de equipamentos CPE7 e terminais móveis.

De acordo com os contributos recebidos, a quantidade de espectro adequada à exploração comercial da faixa dos 3,6 GHz poderá variar entre 40 e 100 MHz.

Questão 9 (26 GHz)

A ANACOM regista o interesse substancial do mercado nesta faixa de frequências na perspetiva de implementação futura do 5G. Contudo, ficou patente alguma divergência quanto aos contornos da sua atribuição.

A ANACOM nota que os diferentes argumentos invocados pelas entidades estão alinhados com a sua análise, na medida em que, atualmente, o processo de harmonização (em particular no que toca à normalização/disponibilização de equipamentos e à definição de regras de utilização do espectro comuns a nível europeu, atendendo aos resultados das discussões no seio da WRC-19) parece ainda relativamente incipiente face à evolução, entretanto já registada na faixa dos 700 MHz.

Quanto à quantidade de espectro adequada à exploração comercial da faixa dos 26 GHz, os contributos evidenciam que o tema ainda está em discussão. Os valores referidos são, por isso, indicativos e situam-se, essencialmente, entre 400 MHz e 1 GHz por operador. Quanto à dimensão dos blocos, os contributos convergem para blocos de 100 MHz ou múltiplos deste valor.

Questão 10 (Questões transversais às faixas de frequência)

A ANACOM regista que a grande maioria das entidades tende para um procedimento de atribuição aberto e competitivo, designadamente através de um leilão.

Na generalidade, a maioria dos interessados parece pretender um único processo de atribuição simultânea da faixa core dos 700 MHz com outras faixas consideradas relevantes, ainda que a utilização de parte deste espectro possa ser diferida no tempo por força das condicionantes dos respetivos ecossistemas.

Verificam-se também algumas preocupações relacionadas com as condições de atribuição e utilização do espectro, abrangendo, entre outros aspetos, a necessidade de contiguidade de blocos, o nível e evolução das taxas de utilização das frequências, a duração dos direitos de utilização, as obrigações de cobertura, a partilha de infraestruturas e as condições de comércio secundário, matérias que serão naturalmente objeto de cuidada ponderação no desenvolvimento do processo.

É possível também notar a diversidade de propostas sobre a aplicação de limitações à aquisição de espectro e sobre a dimensão dos blocos a disponibilizar, à promoção de medidas destinadas aos novos entrantes, aspetos que também serão analisados no âmbito da definição do processo de atribuição das faixas ora em questão.

Notas
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1 TDT - Televisão Digital Terrestre.
2 SDL - Supplemental Downlink.
3 M2M - comunicações máquina a máquina.
4 IoT - Internet of Things.
5 SCET - Serviços de Comunicações Eletrónicas Terrestres.
6 TDD - Time Division Duplex.
7 CPE - Customer Premises Equipment.