4. Enquadramento no âmbito da ORAP em vigor (versão 3.1)


A título prévio, afirma-se que a Oferta de Referência que se encontra em vigor é a versão 3.1 da ORAP, considerando a decisão da ANACOM de 29.06.2017 de aprovação de medidas provisórias e urgentes relativas à suspensão da entrada em vigor das alterações à ORAC e à ORAP introduzidas pela MEO em 16.05.2017 e em 30.05.2017, medidas estas com efeitos a partir de 06.07.2017 (inclusive).

Nestes termos, o litígio em apreço deve ser analisado à luz das regras vigentes previstas na ORAP na sua versão 3.1, datada de 30.06.20151. Assim de seguida apresenta-se uma súmula das principais regras, que para o presente caso relevam.

No número 4.2 (“Análise de viabilidade”) da ORAP está previsto o seguinte:

O serviço de análise de viabilidade avalia a existência de condições para o acesso e instalação de cabos e equipamentos da Beneficiária em postes e infraestrutura associada, em conformidade com o previsto no Anexo 2.

(…) A instalação de cabos de cliente (“drop” de cliente) estabelecidos entre o edifico de cliente e um PL do tipo TAP, PDO ou CD/PD, instalado num poste da MEO, não carece de análise de viabilidade prévia, devendo ser solicitada no âmbito do serviço de intervenção.”.

Por sua vez, no número 4.4 (“Intervenção”) consta que:

A Beneficiária é responsável pela supervisão do adequado funcionamento dos cabos e equipamentos de sua propriedade instalados nos postes e infraestrutura associada da MEO.

Qualquer intervenção que seja necessário efetuar nos cabos e equipamentos da Beneficiária instalados em postes e infraestrutura associada da MEO, nomeadamente para substituição de segmentos de cabos em avaria ou instalação de cabos de cliente (“drop” de cliente) entre o edifício de cliente e o PL do tipo TAP, PDO ou CD/PD, instalado num poste da MEO, será executada pela Beneficiária, devendo esta para o efeito formular um pedido expresso para intervenção, recorrendo ao centro de atendimento de operadores da MEO, de acordo com os procedimentos previstos no Anexo 3.”.

No referido Anexo 3 da ORAP, que regula os “Procedimentos de Gestão de Pedidos”, no número 7. prevê-se que:

O procedimento de suporte ao serviço de intervenção em cabos e equipamentos, instalados em postes da MEO, consiste na solicitação, por parte da Beneficiária, de intervenções para atividades de reparação ou manutenção dos seus cabos e equipamento, bem como para o estabelecimento do cabo de cliente. Tal pedido é realizado telefonicamente para o Centro de Atendimento a Operadores da MEO.”.

Retomando, ainda no número 4.4 da Oferta consta o seguinte:

“A Beneficiária deverá remeter à MEO a informação do cadastro de cabos e equipamentos num prazo máximo de 30 dias de calendário, sempre que ocorrer alteração na configuração da instalação dos cabos e equipamentos, em conformidade com as condições constantes do ponto Error! Reference source not found.” 2.

Por seu turno, em matéria de Preços dos serviços, regulados no número 7. do corpo da ORAP, está previsto, em concreto, no número 7.3 (“Acesso e instalação”), na tabela 9. (“Preço mensal da ocupação de Postes e infraestrutura associada”), que o “preço mensal de ocupação de uma fixação por um cabo em Poste” é de 1,25 €.

Tabela 9. Preço mensal da ocupação de Postes e infraestrutura associada
Ocupação de Espaço Preço
Preço mensal de ocupação de uma fixação por um cabo em Poste

1,25 €

Preço mensal de ocupação de espaço em tubo de subida da MEO, por cabo da Beneficiária

 0,60 €

Preço mensal de ocupação de espaço em poste da MEO, por tubo de subida da Beneficiária

1,60 €

Para terminar esta parte, em matéria de acompanhamento e supervisão dos trabalhos, regulada no número 7.6, a ORAP determina que:

A MEO poderá prestar o serviço de acompanhamento e supervisão para as seguintes atividades realizadas pela Beneficiária: (…) (ii) Instalação de cabos e equipamentos; (…) Os preços definidos para o acompanhamento e supervisão são os constantes da Tabela 10.”.

Tabela 10. Preço para acompanhamento e supervisão dos trabalhos
Acompanhamento e Supervisão Preço (2)
Horário Normal

1ª hora - 39,40 €

(Dias úteis das 9:00h às 18:00h. Estão excluídos Sábados,

Domingos, Feriados nacionais e Feriados concelhios no
concelho a que respeitam) (1)

Horas seguintes - 23,50 €

Máximo Acumulado - 120,00 €

Restantes Periodos

 1ª hora - 61,40 €

Horas seguintes - 43,10 €

Máximo Acumulado  - 205,00 €

Feitos os enquadramentos devidos - procedimental e na Oferta de Referência em vigor -importa proceder de seguida à análise substantiva do litígio.

Notas
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1 Disponível no Sítio da Internet da PT WholeSale: ORAP Link externo.https://ptwholesale.pt/pt/servicos-nacionais/infraestruturas/Paginas/orap.aspx.
2 Esta referência a ''erro'' encontra-se na versão da ORAP acessível ao público - contudo entende-se que a MEO pretende referir-se ao ponto 4.7 daquela oferta, que é o relativo aos cadastros.