2. Apreciação na generalidade


MEO

A MEO assinala positivamente a oportunidade que esta consulta pública proporciona aos diversos interessados de expressarem as suas considerações sobre os trabalhos da ANACOM no triénio 2018-2020. Reitera comentários anteriores sobre a definição das prioridades estratégicas, que vê de uma forma mais lata, e refere que os mesmos não têm tido aceitação pela ANACOM.

Relativamente aos eixos de atuação e ações concretas, este operador, relevando o impacto que desvios no planeado podem ter na programação dos seus recursos, renova o apelo para que a ANACOM institua um processo periódico de revisão do calendário estabelecido para as ações, com foco nos 4 trimestres seguintes, refletindo a reordenação de prioridades e/ou atrasos incorridos. Outra hipótese avançada pela MEO passaria pela inclusão, na consulta pública, de uma calendarização detalhada (mensal) das ações que a ANACOM pretende concluir no ano que está em curso.

É ainda sugerido que a apresentação das orientações estratégicas trienais estabeleçam um fio condutor de ligação aos planos plurianuais anteriores, incluindo uma análise de desvios face ao planeado.

NOS

A NOS acolhe positivamente a decisão da ANACOM de promover uma consulta pública única, que agrega prioridades estratégicas, eixos de atuação e ações concretas. Saúda igualmente a abertura que tem vindo a ser demonstrada pelo regulador para envolver os diferentes stakeholders na definição das suas diretrizes de atuação.

Este operador reitera a sugestão de que a apresentação das ações previstas para um triénio inclua também as ações previstas do semestre precedente (no caso desta consulta, as ações do 2.º semestre de 2017), de modo a evitar a referência a ações em falta que na verdade estão já programadas. Sugere ainda a introdução de um processo de revisão/atualização periódica, preferencialmente trimestral, das ações previstas e respetiva calendarização.

NOWO/ONI

A NOWO/ONI concordam na generalidade com a lista de ações propostas, embora reiterem o entendimento de que o regulador deveria promover uma avaliação do impacto dos serviços convergentes fixos e móveis no mercado.

Posição da ANACOM:

A ANACOM regista com agrado os comentários de alguns respondentes (MEO e NOS) sobre a sua decisão de submeter a consulta pública as ações a contemplar no Plano, bem como o facto de alguns respondentes (NOWO/ONI) concordarem com a listagem de ações propostas.

Sobre a pretensão da MEO e da NOS no sentido da criação de um processo periódico de revisão do calendário estabelecido para as ações, releva-se uma vez mais que a ANACOM faz um controlo interno regular, com periodicidade trimestral, da execução do seu plano de ações. É frequente durante a execução do plano anual surgirem novas ações prioritárias a que é preciso dar resposta, havendo ainda algumas situações de ações que deixam de se justificar em virtude da evolução registada na matéria a que respeitam, nomeadamente as que dependem de iniciativas externas à ANACOM, pelo que o processo de revisão do Plano anual existe, mas é um processo interno da ANACOM, do qual se dá conta da respetiva execução anual no Relatório de Regulação, de uma forma global. No caso desta Autoridade, importa ter em atenção que o plano é elaborado com grande antecipação, uma vez que o planeamento para todo o ano ‘n+1’ (de janeiro a dezembro) é feito no verão do ano ‘n’, quando ainda existe indefinição sobre o que será efetivamente realizado até ao final desse mesmo ano. Em qualquer caso, com a disponibilização do Plano Plurianual de Atividades para o ano seguinte, a ANACOM passará a apresentar o plano de ações do ano em curso revisto e ajustado com nova previsão de realização das ações. A ANACOM regista ainda a proposta da NOWO/ONI no sentido de ser promovida uma avaliação do impacto dos serviços convergentes fixos e móveis no mercado, que aliás é recorrente. Releva-se que, sem prejuízo de serem elaborados novos estudos, a ANACOM tem vindo a aprofundar estas matérias, nomeadamente através dos estudos disponibilizados em 2016, um sobre substituibilidade fixo móvel (em Estudo sobre substituibilidade entre banda larga fixa e banda larga móvelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1378679) e outro sobre OTT (em Estudo sobre serviços de aplicações e conteúdos (OTT)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380573).