Audiência prévia sobre o sentido provável de decisão do Contraente público de acolher a proposta de ''Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal''


Por deliberação de 19.10.2017, a ANACOM aprovou a “Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal” a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas (GSEI) (Anexohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392912), o que fez por ofício de 20.10.2017.

Essa análise foi preparada ao abrigo das suas funções de acompanhamento dos preços das ofertas grossistas dos contratos celebrados entre o Estado português e as entidades adjudicatárias dos concursos públicos para as redes de alta velocidade rurais [Fibroglobal – Comunicações Eletrónicas, S.A. (Fibroglobal), DSTelecom Norte, S.A. (DST-N) e DSTelecom Alentejo e Algarve, S.A. (DST-A&A)] – nos termos das cláusulas 23.ª, n.º 3 dos referidos contratos – e no âmbito das suas atribuições de coadjuvação ao Governo (previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março), tendo assim facultado ao Estado, enquanto contraente público, os elementos considerados relevantes para que pudesse atuar no âmbito do enquadramento jurídico-contratual aplicável.

Por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 08.11.2017, remetido por ofício do GSEI de 10.11.2017, foi solicitado à ANACOM que relativamente ao documento remetido àquele Gabinete sobre a “Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal” promovesse o cumprimento do exercício do direito de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O Secretário de Estado das Infraestruturas, por despacho de 22.11.2017, exarado sobre o ofício com a ref.ª ANACOM-S030075/2017, de 16.11.2017, confirmou a concordância do Estado português, enquanto contraente público, quanto aos factos, fundamentos, conclusões e proposta de atuação constante da “Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal”, remetida ao GSEI pela ANACOM por ofício de 20.10.2017.

Pelo mesmo despacho, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas confirmou ainda o seu acordo relativamente ao seguinte:

  • A colaboração da ANACOM para o efeito de promover a audiência prévia dos interessados é suscitada ao abrigo do instituto do auxílio administrativo (artigo 66.º do CPA).
  • Uma eventual decisão final do contraente público na sequência da audiência prévia sobre o constante da “Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal” consubstanciar-se-á numa ordem do Estado português à Fibroglobal, no exercício do poder de direção que àquele assiste nos termos do Código dos Contratos Públicos, para efetivar uma redução de preços.
  • São considerados interessados para efeitos de audiência prévia, a Fibroglobal, a DST-N e a DST-A&A, bem como todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas inscritos no registo mantido pela ANACOM, na medida em que se constituem como potenciais beneficiários da oferta grossista disponibilizada pela Fibroglobal.
  • O prazo para a audiência prévia dos interessados é fixado em 15 dias úteis, sem prejuízo de prorrogação do mesmo, a decidir pela ANACOM, caso tal se mostre indispensável, promovendo esta Autoridade a publicitação no seu sítio da Internet do documento submetido a audiência.

Assim, o Conselho de Administração da ANACOM, ao abrigo do instituto do auxílio administrativo, submete à audiência prévia dos interessados o sentido provável de decisão do Estado português de, enquanto Contraente público nos contratos para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de alta velocidade para as zonas do Centro e da Região Autónoma dos Açores celebrados com a Fibroglobal, no exercício do seu poder de direção, nos termos do Código dos Contratos Públicos, e de acordo com os factos, fundamentos, conclusões e proposta de atuação constantes da “Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal” (Anexohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392912), determinar à Fibroglobal que proceda à redução dos preços das suas ofertas grossistas, nas componentes de mensalidade do acesso PON e mensalidade do acesso bitstream, nos seguintes termos:

1. No acesso PON, a referência para o preço mensal máximo deve ser de 14 euros por acesso PON num 1.º escalão, devendo os preços dos restantes escalões serem revistos (na mesma proporção de 30%) para manter a coerência tarifária, i.e.:

Número de acessos

Mensalidade
[euros por acesso]

Limite inferior

Limite superior

1

5 000

14,00

5 001

10 000

11,90

10 001

15 000

10,50

15 001

20 000

9,10

20 001

-

8,05

2. No acesso bitstream, a referência para o preço mensal máximo deve ser de 14 euros por acesso local bitstream, aplicando-se os mesmos escalões tarifários acima definidos para a oferta PON, e de 1,0 euro e 0,75 euros por Mbps na ligação VLAN, respetivamente, ao PAC e ao PAR.

3. Os preços das restantes componentes (e.g. instalação) não devem aumentar e não deve ser criado qualquer preço adicional ou introduzidas alterações nas ofertas que resultem em custos adicionais para os operadores beneficiários do acesso.