3. Orientações estratégicas


No âmbito do seu plano plurianual de atividades 2017-2019, a ANACOM definiu cinco prioridades estratégicas:

No âmbito do seu plano plurianual de atividades 2017-2019, a ANACOM definiu cinco prioridades estratégicas.

À semelhança do procedimento seguido na preparação do plano 2017-2019, a ANACOM pretende recolher contributos das entidades interessadas para o período 2018-2020, de forma a reajustar a abordagem regulatória e identificar potenciais melhorias ou adaptações a serem introduzidas relativamente:

a) às principais prioridades estratégicas;

b) aos eixos de atuação;

c) às ações concretas a desenvolver pela ANACOM.

De relevar que um número significativo de propostas recebidas no decurso dos processos de consulta pública desencadeados em 2016 (um procedimento de consulta relativo às principais prioridades estratégicas e eixos de atuação e outro relativo às ações concretas em que estes se materializam, como já referido) foram acolhidas e integraram o plano plurianual de atividades 2017-2019, conforme resulta dos respetivos relatórios1, contribuindo para uma melhoria da ação regulatória.

Com a submissão das suas orientações estratégicas, eixos de atuação e ações concretas a consulta pública, a ANACOM reforça a transparência e a previsibilidade regulatória, bem como o seu compromisso no sentido de ir ao encontro das necessidades e propostas expressas pelo mercado, tendo em conta a sua missão e os objetivos regulatórios, uma vez que todas as entidades interessadas dispõem da oportunidade de se pronunciarem, podendo assim contribuir para o desenvolvimento da atividade do regulador no próximo triénio.

Em termos gerais, a atividade a prosseguir pela ANACOM no período 2018-2020 continuará a ser fortemente enquadrada e condicionada pelos seguintes fatores:

  • a evolução tecnológica a nível das redes, serviços e equipamentos terminais e os desenvolvimentos em curso em termos de estrutura dos mercados e ofertas comerciais;
  • a estratégia da Comissão Europeia (CE) quanto à criação do mercado único digital (DSM)2, na qual se inclui a negociação e subsequente adoção do novo Código das Comunicações Eletrónicas a nível da União Europeia, que poderá vir a introduzir alterações mais ou menos significativas em matérias como a análise e  regulação dos mercados relevantes, o âmbito do serviço universal ou a gestão de recursos escassos e os direitos dos utilizadores;
  • a libertação da faixa dos 700 MHz e a sua disponibilização no calendário já estabelecido para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas, em particular para o desenvolvimento da designada 5.ª geração móvel (5G);
  • o plano de ação “5G” no âmbito do pacote Conectividade, designadamente com vista à identificação das faixas de frequências bem como os parâmetros técnicos harmonizados por forma a acomodar redes e sistemas 5G tendo em conta, entre outros, os desenvolvimentos ao nível da União Europeia e da UIT (em particular nos trabalhos de preparação da WRC-19);
  • as implicações da libertação da faixa dos 700 MHz, no acesso da população à televisão gratuita;
  • atenção reforçada a aspetos relacionados com a defesa do consumidor, sobretudo os associados a questões contratuais e à implementação do Regulamento da Internet aberta e relacionados com novas ofertas de aplicações e pacotes de dados por parte de fornecedores de acesso à Internet (ISP) e operadores Over The Top (OTT) – avaliação do zero rating e de práticas de gestão de tráfego, qualidade de serviço da Internet, comércio eletrónico e atendimento de reclamações;
  • o regulamento relativo aos serviços de entrega de encomendas transfronteiriças, que visa aumentar a transparência dos preços e melhorar a supervisão regulatória e que poderá ser adotado ainda este ano;
  • a entrada em vigor do Regulamento sobre proteção de dados e a negociação da revisão da Diretiva de E-Privacidade, pelos impactos relevantes no sector das comunicações eletrónicas.

No que respeita à evolução tecnológica e à acentuada dinâmica do mercado, perspetiva-se que o sector continue, no período 2018-2020, a investir na expansão das redes de fibra ótica de alta velocidade, a reforçar a cobertura de 4G e, eventualmente, a iniciar a introdução da  tecnologia 5G e dos novos standards de redes fixas de nova geração (Docsis 3.1, XG-PON/NG-PON2, etc.), e a assistir à massificação dos serviços IP de alta capacidade (vídeo streaming no caso dos consumidores e serviços suportados na cloud no caso das empresas). Prevê-se igualmente o desenvolvimento de smartphones com crescente capacidade de processamento e memória, suportando aplicações cada vez mais sofisticadas e mais consumidoras de recursos.

Releve-se ainda que a convergência de redes e de serviços e a crescente utilização das redes IP para encaminhamento de comunicações eletrónicas, com recurso a endereços baseados em numeração E.164 usando soluções do tipo ENUM, impele, atentas as competências da ANACOM, à reavaliação das condições de implementação e operacionalização associadas à experiência piloto do User-ENUM.

É assim previsível um crescimento acentuado de serviços e aplicações suportados em tráfego de dados, em prejuízo das formas tradicionais de comunicações, e bem assim, das relacionadas com a Internet das coisas (IoT/M2M). De referir ainda outros desenvolvimentos tecnológicos que afetarão de forma generalizada todos os sectores e que não deixarão de fazer sentir os seus efeitos a nível das comunicações, como sejam Big Data Analytics, Virtual Reality, Blockchain, etc.

Ao nível da estrutura do mercado, os operadores OTT continuarão a desempenhar, e possivelmente a reforçar, um papel relevante, nomeadamente no desenvolvimento de novos produtos e serviços, alguns complementares ou mesmo substitutos dos tradicionais e outros envolvendo até a produção de conteúdos audiovisuais, sendo de esperar neste contexto resposta por parte dos operadores de comunicações eletrónicas.

Quanto às tendências associadas ao nível de utilização das redes e serviços, regista-se atualmente uma elevada penetração nalguns serviços e ofertas, existindo noutros casos barreiras estruturais à expansão dos serviços tradicionais (o envelhecimento da população, os níveis de educação e de literacia digital3, bem como um rendimento per capita inferior à média da UE4).

A tendência para a aquisição de serviços convergentes em pacote acentuar-se-á. Atualmente, cerca de 87% das famílias já adquire serviços em pacote, valor que era de 80% no final de 2015, e 43% adquire pacotes de serviços convergentes.

Notas
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1 Disponíveis em Relatório da consulta pública relativa às orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades 2017-2019https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=387190 e Relatório da consulta pública sobre as ações do plano plurianual 2017-2019https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=388003.
2 Comunicação da CE sobre a Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa, COM(2015) 192 final, de 06.05.2015 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A52015DC0192.
3 Fonte: Eurostat, European ICT survey: ''Information and Communication Technologies in households and by individuals'' (2016). De acordo com este inquérito, em Portugal, 69% das famílias que não dispõem de acesso à Internet apontam o facto de não saberem utilizá-la como principal causa da sua infoexclusão (o 2.º valor mais alto da UE).
4 Em Portugal a população é, em média, mais velha, dispõe de níveis de educação formal inferiores e é relativamente mais pobre do que na média da U.E. Estes são também os grupos sociais que apresentam uma maior probabilidade de não subscreverem a Internet. Ou seja, mesmo que as condições de mercado fossem as mesmas, a penetração da Internet em Portugal seria inferior à média europeia.