1. Enquadramento


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), enquanto autoridade reguladora nacional, tem como missão regular o sector das comunicações, eletrónicas e postais, e coadjuvar o Governo no domínio das comunicações. Pessoa coletiva de direito público, a ANACOM é uma entidade administrativa independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.

Em termos estratégicos, a ANACOM define antecipadamente as prioridades para o triénio seguinte, bem como os eixos de atuação em que estas assentam, traduzindo-os no plano plurianual de atividades correspondente. Ao definir uma estratégia trianual, a ANACOM fornece um quadro de previsibilidade regulatória essencial ao adequado desenvolvimento do sector das comunicações.

Refira-se ainda que, na execução do seu plano, a ANACOM observa os seguintes princípios de gestão: exercício da atividade de acordo com elevados padrões de qualidade; garantia de eficiência económica na sua gestão; gestão por objetivos, incluindo avaliação periódica; transparência na atuação; e prévia cabimentação e programação da realização de despesas.

Com o lançamento da presente consulta pública1, sobre as principais orientações estratégicas do seu plano plurianual 2018-2020, os eixos de atuação e as ações que os materializam, pretende-se obter contributos de todos os interessados, com o objetivo de ponderar, na futura definição e planificação de atividades, as preocupações e necessidades sentidas pelo mercado.

Recorde-se que, em 2016, a ANACOM submeteu a consulta pública, pela primeira vez e por decisão de 28 de julho de 2016, a listagem das ações concretas que se propunha realizar no triénio 2017-2019. Antes, por decisão de 5 de maio, tinha submetido a consulta pública as orientações estratégicas e os eixos de atuação. Este ano, por uma questão de economia de tempo e de recursos, a ANACOM decidiu submeter a consulta pública, simultaneamente, as prioridades estratégicas, os eixos de atuação e as ações concretas que compõem o seu plano de atividades para o período 2018-2020, para que todos aqueles que o entendam se possam pronunciar sobre eles.

O plano proposto obedece à seguinte estrutura:

Estrutura do plano de atividades para o período 2018-2020.

  • Prioridades estratégicas = principais prioridades de natureza estratégica resultantes das atribuições da ANACOM

                   ↓
  • Eixos de atuação = grandes áreas/ temas de atuação dentro de cada prioridade estratégica

                   ↓
  • Ações concretas = iniciativas/ ações específicas planeadas e realizadas no âmbito de cada eixo de atuação, com horizonte temporal anual ou plurianual

Em particular, a ANACOM pretende apurar em que medida as entidades interessadas identificam:

a) eventuais alterações às prioridades estratégicas desta Autoridade propostas para o plano 2018-2020;

b) novos eixos de atuação em 2018 e nos dois anos seguintes (2019 e 2020) face aos propostos;

c) principais ações concretas a desenvolver pela ANACOM em 2018 e também nos dois anos subsequentes (2019 e 2020).

Notas
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1 Conforme disposto no artigo 47.º, n.º 1, dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março.