2.3 Diligências da ANACOM junto dos CTT


A 30.12.2015, a ANACOM notificou os CTT para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis1, sobre a matéria constante do requerimento apresentado pela Iberomail, anexando cópia do mesmo, tendo ainda solicitado um conjunto de informação aos CTT, nomeadamente:

a) A resposta dada pelos CTT à Iberomail, e correspondente fundamentação, relativamente ao pedido de condições de acesso à rede para cada um dos seguintes serviços: cartas, publicações, marketing direto e pacotes postais.

b) A resposta dada pelos CTT à Iberomail, e correspondente fundamentação, sobre as condições tarifárias propostas pela Iberomail.

c) Se os CTT aceitam nos seus CDP envios postais ou outros (por exemplo, envios de correio não endereçado) no âmbito da prestação de serviços: (i) aos seus clientes; (ii) a outros prestadores de serviços postais; (iii) a empresas do Grupo a que pertence.

d) Caso os envios referidos na alínea anterior não sejam aceites nos CDP, qual o ponto da sua rede postal em que os mesmos são aceites e em que condições.

e) Se os CTT prestam serviços de aceitação e/ou tratamento e/ou transporte e/ou distribuição a empresas do Grupo CTT (e em caso de resposta afirmativa, que fornecessem um conjunto de dados adicionais).

Em resposta2, os CTT começam por descrever e analisar os principais factos relativos à negociação desenvolvida com a Iberomail3 e, com base na interpretação do enquadramento jurídico-regulatório relevante e do preenchimento dos requisitos para a abertura de um processo de resolução administrativa de litígios, entendem que inexiste uma recusa de acesso à rede por parte dos CTT, pois foi dada à Iberomail oportunidade de negociar acesso noutros pontos da rede.

Os CTT defendem que não se encontram preenchidos os requisitos necessários estabelecidos no n.º 3 do artigo 38.º e no artigo 54.º da Lei Postal para dar início a um processo de resolução administrativa de litígios4, pelo facto de não se terem esgotado as várias vias de acesso que foram identificadas no modelo de acesso proposto pela Iberomail (Lojas CTT, CPL e CDP) como relevantes para a sua atividade, nomeadamente ao nível do acesso nos CPL e porque, segundo os CTT, estes sempre mostraram total abertura para considerar os pedidos da Iberomail.

Na mesma carta, os CTT referem que o que não aceitaram foi o modelo de acesso aos CDP apresentado pela Iberomail, tendo discordado dos seus fundamentos e apresentado argumentos que justificavam um entendimento diverso. Segundo os CTT, no entanto, daqui não decorre necessariamente que exista uma recusa de acesso relevante para efeitos do artigo 38.º da Lei Postal, desde logo porque o acesso ao abrigo deste artigo tem que preencher determinados requisitos que não se verificam no caso concreto.

Os CTT afirmam também que não se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do artigo 38.º da Lei Postal, porque o acesso nos CDP prejudica a segurança e a integridade da rede postal e coloca em causa a eficiência do modelo operacional da rede postal e a prestação do serviço universal. Por outro lado, afirmam os CTT que não está em causa um elemento da rede postal (o CDP) sem o acesso ao qual um prestador de serviços postais encontre dificuldades para aceder ao mercado.

Em 19.06.2015, segundo os CTT, realizou-se mais uma reunião com a Iberomail para a apresentação do levantamento dos custos que a aceitação de objetos nos CDP poderia envolver. Os CTT referem ter disponibilizado nessa reunião um documento com essa informação, tendo reiterado que os CDP não estavam dotados de estruturas físicas, materiais e humanas que permitissem garantir condições de aceitação e verificação dos objetos postais.

Nessa altura, os CTT apontavam que, para dotar os CDP de condições de aceitação, tratamento e pré-distribuição dos envios postais que seriam entregues pela Iberomail, seriam necessários investimentos muito significativos, na ordem dos 6,4 a 7,2 milhões de euros por ano para as atividades de aceitação e de 11,7 a 13,5 milhões de euros por ano para as atividades de tratamento e de pré-distribuição, sem considerar investimentos em espaços / instalações físicas. Os CTT entendiam que, face aos avultados custos de investimento, a aceitação do correio e de outros objetos postais deveria ser feita junto dos CPL, nomeadamente nos Balcões de Aceitação Empresarial (BAE), já que só nestes pontos é que existiriam, no modelo operacional atual, condições materiais para aceitação e controlo dos objetos postais que não prejudicam a segurança, integridade e eficiência da operação postal nem a sustentabilidade financeira da prestação do serviço postal universal.

Os CTT informaram ainda a Iberomail que o acesso aos CDP provoca ineficiências na cadeia de distribuição que originariam encargos relevantes adicionais para o serviço universal, e não uma poupança de custos que se pudesse refletir no preço de acesso e lamentaram, através de carta de 31.08.2015, o facto de não ter sido possível alcançar um acordo sobre as condições de acesso pela Iberomail à rede postal dos CTT.

Em termos de enquadramento jurídico, os CTT, referindo-se ao artigo 38.º da Lei Postal, reconhecem que os prestadores de serviço universal devem assegurar o acesso às suas redes em condições transparentes e não discriminatórias, mediante acordos a estabelecer com os prestadores de serviços postais que o solicitem, considerando-se como rede do serviço universal a rede postal afeta à prestação do serviço universal.

Deste modo, os CTT entendem que o acesso à rede postal depende de um acordo comercial a celebrar entre as partes interessadas - a entidade que requer o acesso, por um lado, e o prestador de serviço universal, por outro - no quadro da aplicação dos princípios gerais da transparência e da não discriminação, daí resultando ter sido intenção do legislador nacional privilegiar a autonomia privada na definição das condições de acesso à rede postal). E caso não seja possível chegar a acordo, referem os CTT que a lei prevê, no n.º 4 do artigo 38.º da Lei Postal, a possibilidade de intervenção da ANACOM para determinar os termos e condições do acesso, desde que tal se revele necessário para garantir uma concorrência efetiva ou os interesses dos utilizadores e estejam preenchidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: (a) os elementos da rede postal cujo acesso é solicitado sejam essenciais para que o operador requerente possa aceder ao mercado e (b) o acesso não prejudique a segurança, a eficiência e a integridade da rede postal nem a prestação do serviço universal.

Em relação ao pedido de intervenção da Iberomail, os CTT defendem que importa, em primeiro lugar, analisar o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Postal para o início de um procedimento de resolução administrativa de litígios, nomeadamente a existência de um litígio e, em segundo lugar, analisar os fundamentos do pedido e o preenchimento dos pressupostos para a tutela requerida à ANACOM, no âmbito do acesso à rede postal.

Segundo os CTT, embora a discussão negocial se tenha centrado, em determinado momento, no acesso aos CDP, é inegável que o processo negocial desenvolvido com a Iberomail e o modelo de acesso que foi apresentado era (muito) mais abrangente, envolvia vários serviços e previa vários pontos de acesso, como os centros de tratamento, ou seja, na terminologia dos CTT, os CPL.

No entender dos CTT não existe propriamente um litígio efetivo quanto às condições de acesso à sua rede, uma vez que não se esgotaram as várias vias de acesso que foram identificadas no modelo de acesso proposto pela Iberomail como relevantes para a sua atividade, nomeadamente ao nível do acesso nos CPL.

Não estando esgotadas, no seu entender, as várias hipóteses que foram identificadas pela Iberomail para o acesso à rede postal dos CTT, esta empresa defende que não existe propriamente um litígio efetivo nas condições de acesso à rede que, nos termos previstos no artigo 38.º, n.º 3, da Lei Postal, seja suficiente para preencher os requisitos para a abertura de um procedimento de resolução administrativa de litígios.

Os CTT também contestam de forma veemente a conclusão da Iberomail de que recusaram, de forma ilícita, o acesso à rede postal, defendendo que não houve qualquer recusa de acesso e, muito menos, que tal recusa (a considerar-se que sucedeu, o que os CTT afirmam não conceder) seja ilícita para efeitos do artigo 38.º da Lei Postal.

A este propósito, os CTT referem, nomeadamente, que analisaram a proposta de acesso da Iberomail ao nível dos CDP, tendo feito um levantamento dos custos envolvidos caso a aceitação do correio da Iberomail fosse feita a esse nível. Do lado da Iberomail não houve qualquer resposta a este levantamento, nomeadamente para saber se estariam ou não na disposição de assumir os custos envolvidos.

De salientar que, entretanto, os CTT disponibilizam, desde 15.02.2016, uma oferta de acesso à sua rede postal5, cujos pontos de acesso à rede são os BAE localizados junto dos CPL de Lisboa (Cabo Ruivo), Porto (Maia) e Coimbra (Taveiro). Esta oferta de acesso à rede está disponível para prestadores de serviços postais possuidores de uma licença individual6, correspondendo o âmbito da mesma a serviços de envios de correspondência não prioritária, até 2Kg de peso, no âmbito nacional e internacional.

Através de fax de 08.03.2016, foram solicitadas pela ANACOM informações e esclarecimentos adicionais no âmbito do pedido de intervenção da Iberomail, tendo os CTT respondido por carta, de 06.04.2016. Posteriormente, em 26.09.2016, foi realizada uma reunião entre os CTT e a ANACOM, na sequência da qual os CTT remeteram, em 07.10.2016, um documento explicativo sobre a sua estratégia operacional futura no que respeita ao tipo de tarefas desenvolvidas nos CPL, bem como informação detalhada sobe a estratégia de automatização e de centralização de operações postais que se encontra em curso e que a empresa pretende reforçar a curto prazo.

Por último, por fax de 16.01.2017, a ANACOM solicitou aos CTT informações específicas sobre os respetivos CDP, tendo aquela empresa respondido por carta de 24.01.2017, a qual foi objeto de esclarecimentos adicionais, remetidos por e-mail de 06.02.2017.

Seguidamente apresenta-se, em pormenor, a posição dos CTT, baseada nos documentos referidos acima, acerca do ponto de acesso requerido pela Iberomail.

Conforme já mencionado, os CTT consideram que o acesso à rede deve ocorrer junto dos CPL de origem, nomeadamente nos BAE, também chamados de Balcões de Correio Empresarial (BCE), não devendo ocorrer no CDP. É esse, aliás, o entendimento subjacente aos termos da oferta de acesso publicada pela empresa em fevereiro de 2016.

Baseia-se este entendimento nos seguintes argumentos:

a) Ao longo dos anos têm vindo a implementar um conjunto de iniciativas e projetos com o objetivo de reorganizar, racionalizar e otimizar o modelo operativo em toda a cadeia de valor dos serviços postais. Tal conduziu à operacionalização de novos modelos de distribuição a par da consolidação das atividades de tratamento nos CPL e das atividades de pré-distribuição aí desenvolvidas. O investimento efetuado em equipamentos de automatização de correio contribuiu para uma melhoria da eficiência operacional e maior racionalização de recursos de todo o processo produtivo, com particular destaque na distribuição.

Seguidamente, ilustra-se, de forma esquemática, as operações de recolha, transporte, tratamento e distribuição.

Figura 1. Esquemas das fases operacionais

Na figura 1 ilustra-se, de forma esquemática, as operações de recolha, transporte, tratamento e distribuição.

Fonte: ANACOM, baseado em figura semelhante que consta da carta dos CTT, de 22.01.2016.

b) Nos CPL são efetuados 3 tipos de divisão de correio: divisão por código postal de quatro dígitos (CP4), sete dígitos (CP7) e divisão por sequenciamento. A divisão por CP4 permite o encaminhamento do correio para um determinado CDP (não sendo, no entanto, uma divisão por CDP dado que há vários CDP que aceitam correio de mais do que um CP4). A divisão por CP7 permite o encaminhamento do correio já agregado ao giro de distribuição de um determinado CDP (não sendo uma divisão por giro, uma vez que um giro recebe tráfego de mais de um CP7). A divisão por sequenciamento, efetuada depois da divisão por CP4 e CP7, permite que o correio esteja pronto a distribuir pelo carteiro.

c) Em agosto de 2016, segundo os CTT, 85% do correio era automatizado, 62% era divido ao giro (CP7) e 54% era sequenciado (pronto a distribuir pelo carteiro). Analisando apenas o correio normal fino, 81% era sequenciado.

Na figura seguinte ilustra-se o tipo de divisão de correio a que cada tipo de objeto está sujeito.

Figura 2. Tipos de divisão por tipo de correio

VELOCIDADE

PRODUTO

FORMATO

Nível máximo atual
de divisão no CPL

Peso relativo do
tráfego
(ano de 2015)

Por CDP

Por Giro

Sequenciado

Não Prioritário

Correio Normal e DM

Finos

Médios

Volumosos

 

 

A

 

A

A

(IIC)

 

 

Não Prioritário / Prioritário

Correio Editorial

Médio não Prioritário

Médio Prioritário

 

A

A

 

 

 

Prioritário

Correio Azul, Verde e Registos

Finos

Médios

Volumosos

 

A

A

A

 

 

 

(FIC)

Observações

- A: Divisão automática.

- Em todas as atividades automatizadas existe uma componente manual, cerca de 10% do total de correio, devido a deficiências de endereçamento e de envelopagem / embalagem, bem como por razões de formatos invulgares.

- Relativamente aos objetos volumosos, por questões de peso, cerca de 5% não podem ser processados mecanicamente.

Fonte: Carta dos CTT, de 07.10.2016.

d) No modelo operacional atual, a atividade desenvolvida nos CDP é, cada vez mais, uma atividade externa (de distribuição e rua), fortemente dependente das funções realizadas a montante, nos CPL, sem quaisquer atividades relevantes de tratamento e/ou pré-distribuição interna.

e) Segundo os CTT, as atividades de tratamento e pré-distribuição têm vindo a diminuir de importância, representando 25% do tempo ocupado no ciclo operativo dos CDP. As atividades de distribuição propriamente dita representam (IIC) (FIC) do ciclo operativo dos CDP.

f) As atividades internas dos CDP (para as quais, como referido, é dedicado 25% do tempo ocupado no ciclo operativo dos CDP), segundo os CTT, descrevem-se da seguinte forma:

  • 24% do tempo em atividades de tratamento para distribuição: inclui atividades de descarga de viatura, encaminhamento de contentores para áreas definidas para desconsolidação do correio, separação das embalagens usadas no transporte do correio de acordo com o tratamento das mesmas nos CPL.
  • 13% referente a separação geral: divisão do correio normal e correio de valor, pelas diversas vias de saída (giros, apartados, grandes clientes e errados encaminhamentos).
  • 49% do tempo associado a sequenciamento vertical: recolha e sequenciamento de correspondência proveniente da separação geral, isto é, tarefa que consiste na ordenação por sequência de entrega, em conformidade com o itinerário do giro. A operação é efetuada em móveis próprios, com separadores verticais e devidamente rotulados com os topónimos e números de polícia dos itinerários de cada giro.
  • 14% refere-se a outras tarefas internas: atividades de execução de maços de correio provenientes da separação geral, ensaque do correio sequenciado automaticamente, fecho dos sacos de reabastecimento, prestação de contas do correio registado e valores cobrados e anotação das correspondências não entregues.

g) Segundo os CTT, nos CDP de áreas urbanas (que representam 52% do tráfego total), o correio sequenciado no CPL é colocado em sacos de distribuição para os devidos efeitos. O restante correio, que é dividido por CDP ou por giro de distribuição nos CPL, mas não é sequenciado, é sequenciado manualmente pelo próprio carteiro para distribuição no CDP. Assim, nas áreas urbanas o carteiro efetua a distribuição com dois maços: o sequenciado a montante no CPL e o sequenciado manualmente (no CDP).

h) Nos CDP de áreas rurais ou urbanas de menor dimensão (que representam 48% do tráfego total), todo o correio recebido no CDP vindo de CPL a montante, sequenciado ou apenas dividido por CDP ou ao giro de distribuição, é agregado numa única sequência e emaçado pelo próprio carteiro para distribuição. Nestes casos, o carteiro efetua a distribuição com apenas um maço de objetos postais. Segundo os CTT, esta agregação num único maço justifica-se devido à baixa percentagem de correio sequenciado que segue para estes CDP, resultante de endereçamentos deficientes.

i) Os CTT informam que, em simultâneo com o investimento em equipamentos de automatização do correio, encetaram um movimento de centralização de operações postais nos e para os CPL. Sobre este aspecto os CTT destacam as seguintes iniciativas:

• (IIC)                .

•                        .

•                        .

• (FIC)

j) Os projetos dos CTT a este nível visam, segundo a empresa, tal como no caso da aquisição de equipamentos de automatização do correio, aumentar a eficiência operacional, atingir uma maior racionalização de recursos e responder aos principais desafios que o sector atualmente enfrenta. Esta concentração ocorre também pela necessidade crescente de manter a escala eficiente nos CPL, a qual sofre todos os anos da redução do tráfego postal.

k) Os CTT afirmam que o movimento de redução de CDP7 reflete precisamente a estratégia e o modelo de centralização que têm vindo a ser seguidos pela empresa, que espera manter o ritmo de decréscimo do número de CDP à medida que forem sendo feitos investimentos em equipamentos de automatização, ao nível de CPL, assim reduzindo ou mesmo eliminando por completo as tarefas internas que ainda hoje são realizadas nos CDP.

l) A redução de CDP, segundo os CTT, tem permitido poupanças de custos operacionais (como rendas e manutenção de espaços) e reduções significativas de custos com recursos humanos, em claro benefício da otimização do modelo operativo em toda a cadeia de valor postal. Os CTT chamam ainda a atenção para a redução de (IIC) (FIC) de tráfego que ocorreu nos últimos cinco anos, que coloca uma forte pressão na estrutura de custos dos CTT, nomeadamente nos equipamentos utilizados para automatização, cuja eficiência depende da escala de utilização.

m) Segundo os CTT, a estratégia seguida está em linha com as medidas adotadas pelos principais operadores europeus (apresentando exemplo de prestadores de serviço universal ou incumbentes), alguns dos quais ainda não sofreram o nível de erosão de tráfego que Portugal evidenciou nos últimos anos.

n) Segundo os CTT, citando um estudo da WIK-Consult8, a modernização das atividades de gestão e transporte postal reflete-se, numa primeira fase, na centralização de operações de tratamento e de pré-distribuição e no investimento em soluções de automatização cada vez mais eficientes, incluindo o sequenciamento. Referem ainda que o mesmo estudo evidencia também uma clara tendência de centralização da atividade de pré-distribuição nos principais operadores postais, como resposta à queda do tráfego.

o) Defendem os CTT que o local de eleição para a centralização de operações postais corresponde a infraestruturas equivalentes aos CPL dos CTT. Esta tendência tem levado a uma redução do número de CPL, assim como de CDP, em diversos operadores postais europeus.

p) Segundo informam os CTT, a sua estratégia recente teve desenvolvimentos muito relevantes que permitirão aumentar os níveis de tratamento automatizado e reforçar a estratégia de centralização do processo produtivo, com importantes ganhos de eficiência.

q) Os referidos desenvolvimentos podem ser apresentados da seguinte forma9:

• (IIC)                .

•                        .

•                        .

• (FIC)

r) Segundo os CTT, com a entrada em funcionamento dos equipamentos referidos, esperam aumentar significativamente os níveis de automatização e de centralização das atividades de tratamento e pré-distribuição no CPL, através dos seguintes vetores principais:

  • Alargamento do âmbito de objetos de formato médio mecanizáveis, incluindo correio editorial, estimando os CTT, (IIC) (FIC)10, para o horizonte (IIC) (FIC), que o potencial de mecanização deste formato de objetos passe para os (IIC) (FIC); e
  • Aumento da percentagem de divisão ao giro e sequenciamento de objetos de formato médio, incluindo o correio editorial, em função dos equipamentos instalados, estimando os CTT que dos níveis de divisão ao giro atuais11 ((IIC) (FIC) no caso do correio normal e DM de formato médio e (IIC) (FIC) a (IIC) (FIC) no caso do correio editorial não prioritário) se alcance um nível de divisão automática (divisão ao giro e sequenciamento) entre os (IIC) (FIC).

A figura seguinte ilustra o referido pelos CTT.

Figura 3. Previsões do impacto a nível de automatização de objetos postais (IIC)

(FIC)

s) Com efeito, dependendo de (IIC) (FIC), que, por sua vez, depende da existência de escala e de volume suficiente de correio ao nível do CPL, os CTT estimam percentagens de (IIC) (FIC) de correio normal médio e editorial sequenciado para o horizonte de (IIC) (FIC), em linha com as percentagens hoje em dia verificadas para o correio fino.

t) Segundo os CTT, a consideração do eventual acesso nos CDP colocaria em causa a estratégia em curso, mesmo que o acesso fosse equacionável de forma transitória, para determinados tipos de objetos postais e já com algum tipo de pré-tratamento por parte dos operadores postais concorrentes.

u) Os CTT referem que a sua estratégia passa por (i) ampliar o número de objetos passível de tratamento automático no CPL, (ii) transferir tarefas manuais dos CDP para soluções de automatização centralizadas no CPL e (iii) aumentar gradualmente os níveis de divisão atuais dos vários produtos/formatos de correio, pelo que, qualquer medida de abertura dos CDP colocaria em causa o modelo operacional que tem vindo a ser seguido e que pretendem reforçar no futuro.

v) A eventual abertura dos CDP iria retirar volume dos CPL, o que poderia comprometer o racional económico e operacional para a aquisição de novos equipamentos e a utilização de soluções mais eficientes de automatização. Adicionalmente, essa eventual abertura iria aumentar os custos dos CTT, numa dupla perspetiva: por um lado, o custo de aceitação/tratamento de objetos postais é maior do que nos CPL e, por outro lado, os custos de tratamento de objetos postais entregues nos CPL também aumentaria, em resultado da perda de economias de escala.

w) O incremento da automatização e mesmo ganhos de eficiência obtidos nos CPL com a automatização atual, num contexto de quebra de tráfego, seriam, no entender dos CTT, negativamente impactados pela redução dos volumes que fossem desviados para os CDP.

x) O acesso direto aos CDP implica, segundo os CTT, operações de aceitação/tratamento manual e individualizada dos envios postais, o que acarretaria custos significativamente superiores aos custos de tratamento automatizado nos CPL. No exercício desenvolvido12 de dotar o número total de CDP de condições de aceitação, estes concluíram que seria necessário um investimento anual de cerca de 5,7 a 6,4 milhões de euros, para as atividades de aceitação13, que contemplam:

  • investimentos em sistemas de informação, com a instalação de um posto de aceitação e consequentes custos de manutenção recorrentes;
  • a assunção de que cada CDP necessitaria de 1 novo posto de trabalho para aceitação de correio.

Na sua carta inicial de 22.01.2016, os CTT referiam também que dotar os CDP de condições de tratamento e pré-distribuição implicaria ainda um investimento adicional de 11 a 12,3 milhões de euros.

No cálculo destes custos de tratamento e pré-distribuição os CTT tiveram em consideração os seguintes pressupostos:

  • Foram considerados todos os CDP e o tráfego de correspondências que estes recebem para distribuição.
  • De acordo com o nível de tratamento de correio, foram criados 3 grupos de CDP (de caráter rural, que recebem correio dividido ao giro, caráter mediamente urbano, que recebem parte do correio sequenciado e que é integrado no restante correio recebido apenas com divisão ao giro e de caráter urbano, que recebem a maior parte do correio sequenciado e pronto para distribuição na rua).
  • Foram considerados os tempos de referência por tarefa, apurados e utilizados pela área da Medida do Trabalho dos CTT.

Estes investimentos somam um valor anual na ordem dos 17 a 19 milhões de euros.

Segundo os CTT, não foram quantificados os impactos em atividades externas, uma vez que estes dependem das alterações nas atividades internas e da sua repercussão nas janelas de tempo disponíveis para distribuição externas por carteiro, cuja quantificação depende de um trabalho mais complexo de realinhamento da operação de distribuição, nomeadamente a nível de giro. Esclarecem ainda, sobre este aspeto, que a otimização de espaço que tem ocorrido nos CDP determina que estes não tenham as condições ideais ou mesmo necessárias para armazenar correio e gerir saldos em função dos diferentes padrões de serviço, bem como acomodar um maior número de recursos humanos, em condições diferentes das atuais. Este tipo de investimentos não foi quantificado nestes cálculos, uma vez que obrigaria a um levantamento muito mais exaustivo dos espaços atuais, bem como das necessidades futuras.

y) Segundo os CTT, os custos envolvidos na eventual aceitação de correio nos CDP implicam a instalação de equipamento específico ((IIC) (FIC)) e a contratação de recursos humanos, aos quais teria de ser ministrada formação em procedimentos de verificação e de faturação de correio.

z) Relativamente a recursos humanos, dizem os CTT que têm vindo a adaptar o processo produtivo dos CDP aos fluxos de tráfego existentes com vista a aumentar a eficiência. A título de exemplo, salientam que, no período de (IIC) (FIC) a evolução do potencial de trabalho total (FTE) foi de (IIC) (FIC) ao ano, o que está em linha com a tendência registada no tráfego de correio endereçado, que foi de (IIC) (FIC) ao ano. Se se excluir a componente da atividade de distribuição que não depende do tráfego, estimam os CTT que a evolução de FTE na restante componente da atividade de distribuição, para o período referido, tenha sido de (IIC) (FIC) ao ano, ou seja, ligeiramente acima da queda de tráfego de correio endereçado.

aa) Estes investimentos contribuiriam, no entender dos CTT, para um agravamento (muito significativo) dos custos da operação, tendo um impacto profundamente negativo na eficiência da operação postal e na prestação do serviço universal, sendo que o aumento de gastos operacionais na distribuição não seria compensado por uma redução de gastos a montante, pelo que os preços de acesso não seriam mais reduzidos.

bb) Neste contexto, informam os CTT que os CDP não apresentam capacidade excendentária para desenvolver mais tarefas, nomeadamente tarefas de aceitação de correio.

cc) Os CTT salientam que o aumento de custos gerado pelas atividades de aceitação nos CDP não seria compensado pelos volumes de tráfego que se estima que pudessem vir a ser entregues pelos seus concorrentes. Os CTT estimam que tais volumes não seriam suficientes para cobrir sequer os custos de atividade de aceitação no CDP.

dd) A entrega nos CDP traria ainda, de acordo com os CTT, custos extra, face à necessidade de transportar o correio recebido para os CPL, e uma duplicação de operações de tratamento que são, hoje em dia, efetuadas nestes centros, conforme figura seguinte14.

Figura 4. Diagrama de duplicação de operações

Diagrama de duplicação de operações nos Centros de Distribuição Postal (CDP) quando se verifica a entrega em CDP.

Fonte: ANACOM com base em carta dos CTT de 22.01.2016.

ee) Os CDP não estão, portanto, segundo os CTT, dotados de condições técnicas, materiais e humanas que permitam garantir que os volumes aceites no circuito postal não contêm objetos e substâncias ilícitas.

ff) O modelo de acesso à rede nos CPL propugnado pelos CTT, é assim, no entender da empresa, o único compatível com a eficiência operacional que, para além de ser uma obrigação na gestão da rede postal, é igualmente necessário para assegurar a sua sustentabilidade financeira e a qualidade de serviço na prestação do serviço postal universal. E é, também, o único capaz de assegurar o respeito pelos critérios previstos na lei para o acesso à rede postal, nomeadamente os critérios de eficiência, integridade e segurança que decorrem do artigo 38.º da Lei Postal.

gg) Consideram os CTT que os CDP não são um elemento da rede sem o acesso ao qual um prestador de serviços postais encontre dificuldade para aceder ao mercado postal. Segundo os CTT, resulta da figura seguinte que os seus concorrentes dispõem de um número significativo de centros de distribuição postal, tendo, no entanto, ocorrido uma queda no número de centros de distribuição postal de todos os operadores.

Figura 5. Meios materiais da rede postal

Meios materiais da rede postal.

Os CTT referem, adicionalmente, que, embora tenha sido estudado o acesso no CPL de destino, as poupanças teóricas que lhe estão associadas, fundamentalmente custos de transporte rodoviário, têm uma expressão irrelevante, pelo que não existem condições para a criação de uma oferta com menores preços para o acesso nestes pontos.

Notas
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1 Prorrogado a pedido dos CTT por 5 dias úteis.
2 Carta de 22.01.2016 (referência 2016015155). De salientar que a informação dos CTT sobre o processo negocial encetado com a Iberomail é consistente com a informação atrás descrita, baseada na informação da Iberomail.
3 Que se dá por reproduzida no presente documento.
4 Segundo os CTT, estes requisitos são: a) existir um efetivo litígio entre prestadores de serviços postais; b) que diga respeito a obrigações decorrentes da Lei postal ou dos regulamentos e deliberações da ANACOM; c) a intervenção seja solicitada no prazo máximo de 12 meses a contar da data de início do litígio.
5 Cuja publicação foi comunicada pelos CTT à ANACOM por carta de 11.02.2016, encontrando-se a oferta disponível em www.ctt.pthttp://www.ctt.pt/.
6 Emitida pela ANACOM, ao abrigo dos artigos 24.º e seguintes da Lei Postal.
7 A título de exemplo, segundo o Relatório e Contas dos CTT de 2010 e o Relatório de Gestão de 2016, respetivamente, o número de CDP dos CTT passou de 353 em 2010 para 242 em 2016, representando um decréscimo de cerca de 31% nesse período.
8 Review of Postal Operator Efficiency.
9 Os CTT salientam também, no seu Relatório de Gestão 2016, disponível em www.ctt.pthttp://www.ctt.pt/: (i) a operacionalização do novo equipamento de tratamento automático de Rest Mail, que veio maximizar a capacidade de automatização no tratamento, com especial foco em objetos postais de média dimensão (correio não normalizado), em grande parte provenientes do e-commerce, que antes não tinham um tratamento automatizado; (ii) o início, em 2016, do estudo da evolução da automatização associada à estratégia de concentração de atividades de pré-distribuição nos CPL. Este estudo, cuja implementação irá ocorrer nos próximos anos, segundo os CTT, prevê o sequenciamento automático ao giro de objetos normalizados e não normalizados com recurso a novos equipamentos de processamento de correio (Mixed Mail Solutions e OCR driven solutions).
10 (IIC) (FIC).
11 Atualmente, de acordo com os CTT, não há sequenciamento automático para estes produtos.
12 Na sua carta de 07.10.2016.
13 E sem considerar investimentos nos espaços funcionais.
14 Os CTT estão a assumir que os envios aceites nos CDP são sempre transportados para os CPL, para tratamento, sendo depois encaminhados para os CDP.