I. Antecedentes


Por deliberação de 17 de março de 2017, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (doravante «ANACOM») aprovou o sentido provável de decisão relativo à designação de um novo código de identificação da área geográfica de Braga no Plano Nacional de Numeração (doravante «PNN») destinado à prestação do serviço telefónico acessível ao público em local fixo, nos seguintes termos:

“1. Determinar a abertura no PNN de um novo código – o “257” – de identificação da área geográfica de Braga designado para o serviço telefónico acessível ao público em local fixo, ao qual serão alocados blocos de 10.000 números, cujos correspondentes direitos de utilização devem ser atribuídos aos prestadores deste serviço, segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, a partir do momento em que não existam blocos de numeração livre no código “253”.

2.  Submeter o deliberado à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como ao procedimento geral de consulta, estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual), fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito, em língua portuguesa.”

Analisados os comentários recebidos à consulta pública e audiência prévia sobre o sentido provável de decisão, foi preparado um relatório que contém um resumo dos contributos recebidos e os entendimentos do regulador a esse respeito. O relatório faz parte integrante desta decisão.