2.1 Novas versões da ORCA e da ORCE


Na sequência da análise do Mercado 4, a MEO informou a ANACOM sobre as alterações que efetuou à ORCA e à ORCE visando a sua melhoria operacional, clarificação e simplificação, tendo destacado as seguintes:

(a) Alteração da cobertura das ofertas, estando excluídos os circuitos nas Rotas C e nas Áreas C, mais concretamente os:

  • circuitos sem troço principal1 cujos prolongamentos locais2 terminam em Áreas C;
  • circuitos com troços principais em Rotas C;
  • circuitos3 Inter-ilhas nas ligações Madeira-Porto Santo, Graciosa-Corvo, Corvo-Flores e Flores - Faial.

(b) Introdução de alterações ao nível dos procedimentos (Anexo 5) onde se releva a utilização de e-mail com vários formulários novos e diminuição do contacto telefónico4.

(c) Atualização dos procedimentos operacionais de troca de informação sobre reparação de avarias baseada em e-mails, incluindo as especificações dos vários templates utilizados pelos operadores e pela MEO, em conformidade com a prática atual de troca de informação.

(d) Clarificação de alguns aspectos relacionados com o processamento dos parâmetros de qualidade de serviço a respeito das participações de avarias ocorridas: (i) durante cortes programados notificados aos operadores; e (ii) na componente submersa dos cabos submarinos.

(e) Atualização da lista de centrais locais que constituem os extremos das Rotas C e inclusão da lista de freguesias nas Áreas C e ANC.

(f) Exclusão dos preços nas Áreas ANC (não se aplicam aos circuitos e/ou acessos cujos Pontos Terminais de Rede (PTR) se localizem nestas áreas).

(g) Atualização dos preços dos circuitos CAM e inter-ilhas (incluindo as condições associadas à componente submersa destes circuitos), com data de entrada em vigor a 1 de outubro de 2016.

Especificamente em relação à ORCA:

(h) Foram eliminados os circuitos digitais extremo-a-extremo e parciais com débitos superiores a 2 Mbps e removidas todas as referências aos circuitos analógicos.

(i) Foi eliminado o tipo de parque de circuitos designado por "Base", tendo o mesmo sido incorporado no tipo de parque designado por "Rede de Circuitos" por razões de simplificação da oferta e do processamento de SLA, havendo benefício para os operadores, dado que os SLA aplicáveis ao tipo "Rede de Circuitos" são superiores aos anteriormente definidos para o tipo "Base".

(j) Foi eliminado o anterior Anexo 2 (Especificações) tendo o seu conteúdo sido transferido para o ponto das Normas Técnicas do Anexo 1, o que resultou na renumeração dos restantes Anexos.

(k) Foram atualizados os preços dos circuitos backhaul.

Ainda em relação à ORCE:

(l) Foram incluídas as condições de oferta de circuitos backhaul.

A MEO cumpriu, em termos gerais, as obrigações impostas na análise do Mercado 4, nos prazos fixados, sem prejuízo para a análise das condições específicas definidas pela MEO na ORCA e na ORCE, que são analisadas nas secções seguintes.

Em especial, em cumprimento dos períodos transitórios fixados na análise do Mercado 4, na ORCA e na ORCE está previsto que os circuitos existentes à data de 2 de setembro de 2016:

(a) com TP nas novas Rotas C, manter-se-ão na ORCA e na ORCE com as condições da versão anterior das ofertas, durante um período transitório, até 2 de março de 2017 (6 meses); e

(b)  sem troço principal e cujos PL terminam nas Áreas C, manter-se-ão na ORCA e na ORCE com as condições da versão anterior das ofertas, durante um período transitório, até 2 de março de 2018 (18 meses).

No entanto, relativamente à ORCE, regista-se que a lista de Áreas C e ANC não está de acordo com a análise do Mercado 45, tendo a MEO assumido que todos circuitos ORCE são de alto débito, incluindo os de 10 Mbps, que no entanto foram definidos nessa análise como sendo de baixo débito (débito inferior a 24 Mbps).

Ou seja, a lista de freguesias em Áreas C, ANC e NC para os circuitos de 10 Mbps (mercado de baixo débito) deve ser distinta da lista de freguesias para os circuitos de 100 Mbps, 1 Gbps e 10 Gbps (mercado de alto débito), contudo a MEO assumiu que esta última seria também aplicável no caso dos circuitos de 10 Mbps.

Assim:

D 1.  Deve a MEO alterar a ORCE no sentido de adotar, para os circuitos de 10 Mbps, as listas de freguesias definidas na análise do Mercado 4 para os circuitos de baixo débito.

Em relação às restantes alterações introduzidas pela MEO:

(a) Os aspectos relativos a alteração de procedimentos, tanto na ORCA como na ORCE, nomeadamente através da diminuição da utilização do telefone, passando a utilizar-se o e-mail, consubstanciam à partida melhorias na troca de comunicações entre a MEO e os beneficiários, que conduzem a uma maior segurança e controlo dos prazos relativos à reparação de avarias.

(b) A eliminação, na ORCA, da classe de circuitos “Base” (até 10 circuitos), tendo estes circuitos sido incluídos na classe seguinte (“Rede”), pode à partida ser considerada positiva por esta classe de circuitos apresentar uma maior disponibilidade de serviço.

(c) Na ORCA e na ORCE, em alguns anexos, houve alterações no designado “horário normal” de trabalho, o que parece introduzir inconsistências – ver exemplos seguintes:

-  Anexo 2 (ORCA, pág. 11): (nota de rodapé 3) “entende-se por horário normal de trabalho o período de tempo compreendido entre as 9:00 e as 13:00 e entre as 14:00 e as 18:00 nos dias úteis”.
 
(Notas adicionais) “pressupõem que os trabalhos técnicos as realizar sejam realizados em horário normal, designadamente, nos dias úteis entre as 9:00 e as 17:00 horas”.

- Anexo 2 (ORCE, pág. 13): “entende-se por horário normal de trabalho o período de tempo compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 18:00, nos dias úteis”.

(6. Notas adicionais) “em horário normal, designadamente, nos dias úteis entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 18:00 horas”.
 
 -  Anexo 3 (ORCA e ORCE, pág. 4): “Para efeitos da contagem do tempo de reparação, nos indicadores contabilizados em horas úteis, são consideradas as horas normais de trabalho das equipas operacionais, das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00 dos dias úteis”.
 
Não estando completamente clara esta matéria:
 
D 2.  Deve a MEO clarificar na ORCA e na ORCE os períodos de tempo associados ao “horário normal” de trabalho nos vários processos.


2.1.1 Preços do serviço de circuitos de backhaul

A MEO remeteu à ANACOM, em 03.10.2016, fundamentação para os preços que incluiu na ORCA e na ORCE para o serviço de backhaul (circuitos tradicionais e Ethernet).

Nos termos da decisão da ANACOM relativa à análise do mercado 4, a MEO deve incluir na ORCE o serviço de circuitos de acesso a cabos submarinos internacionais (circuitos de backhaul) até 10 Gbps, contemplando opções com e sem securização, e com preços orientados para os custos.

Neste âmbito deveriam ser incluídos na ORCE circuitos de backhaul com débitos de 10 Mbps, 100 Mbps, 1 Gbps e 10 Gbps. Não obstante, segundo a MEO, os sistemas de cabos submarinos internacionais que amarram nas suas estações de (amarração de) cabos submarinos (ECS) não disponibilizam atualmente interfaces Ethernet (E), Fast Ethernet (FE) e Gigabit Ethernet (GE), mas apenas a interface 10 GE, pelo que, nesta fase, apenas inclui na oferta o débito de 10 Gbps, único débito (atualmente) passível de ser fornecido6.

Acresce que, segundo a MEO, a opção com securização diz respeito apenas a securização de caminho da CIA7, sendo entregues ao operador, num interface único, dois acessos por traçados totalmente distintos entre as ECS da MEO (Carcavelos ou Sesimbra) e os CIT8 da MEO (i.e. a central da MEO de Picoas ou o POP na Carrier House Itconic localizada no Prior Velho).

O preço de instalação e os preços mensais propostos para a CIA dos circuitos de backhaul a 10 Gbps, são os seguintes:

Tabela 1. Preço da CIA do circuito de backhaul

ECS

Débito

Preço de instalação

Preços mensais

Com securização

Sem securização

Carcavelos

10 Gbps

3.000

11.470

7.445

Sesimbra

9.185

No caso de o POP do operador estar coinstalado num dos CIT da MEO, os preços do circuito de backhaul correspondem apenas aos preços indicados para a CIA.

Nas restantes situações, os preços de instalação e mensal da CNA9 correspondem aos preços de um circuito Ethernet entre a central da MEO de Picoas e o nó de rede/PoP do operador, conforme os preços aplicáveis à instalação e mensalidade dos restantes circuitos Ethernet constantes da Tabela 1 do Anexo 2 da ORCE.

Segundo a MEO, dado que o seu sistema de contabilidade analítica (SCA) não contempla a determinação dos custos de circuitos de backhaul (tradicionais e Ethernet), efetuou um levantamento do investimento associado à implementação de uma estrutura DWDM a 40 Gbps entre as ECS da MEO e os CIT, considerando uma ocupação a 100% (i.e. correspondendo o custo por 10 Gbps a 1/4 do valor total apurado para 40 Gbps).

Os custos operacionais anuais foram determinados pela MEO com base nos seguintes pressupostos:

(a) Prazo de amortização: por questões de simplificação considerou [início de informação confidencial – doravante IIC] [fim de informação confidencial – doravante FIC] anos, sendo que existem equipamentos ativos amortizados a [IIC] [FIC] anos, equipamentos da rede de transporte e sistemas de transmissão amortizados a [IIC] [FIC] anos e fibra ótica amortizada a [IIC] [FIC] anos.

(b) Custos de operação e manutenção (O&M) anuais: [IIC] [FIC] aplicável sobre o investimento.

(c) Custos comerciais e de faturação e cobrança (F&C) anuais: [IIC] [FIC] aplicável sobre a amortização do investimento e sobre os custos de O&M.

(d) Custos comuns anuais: [IIC] [FIC] aplicável sobre a amortização do investimento, sobre os custos de O&M e sobre os custos de F&C.

(e) Taxa de imposto (IRC): 26,5%.

(f) Custo de capital anual: [IIC] [FIC].

Segundo a MEO, os preços foram definidos tendo em conta os custos apurados e as práticas correntes de mercado, e com o objetivo de permitirem obter uma rentabilidade adequada, em termos de valor atualizado líquido (VAL), no horizonte temporal de [IIC] [FIC] anos. Não obstante, à semelhança dos restantes circuitos da ORCE, os circuitos de backhaul estão apenas sujeitos a um prazo mínimo de permanência de 12 meses e, caso o operador solicite a desmontagem do circuito antes de decorrido o prazo mínimo de permanência, nos termos da ORCE são devidas por este as mensalidades em falta até a ligação perfazer os 12 meses de funcionamento.

Tendo em conta que os custos da CIA são distintos em função da ECS em causa (Carcavelos ou Sesimbra), a MEO optou por diferenciar os preços dos circuitos sem securização com base na ECS envolvida.

[IIC]

Tabela 2. Circuito de backhaul a 10 Gbps – CIA com securização

 

INÍCIO

ANO 1

ANO 2

ANO 3

CAPEX

 

 

 

 

  Equipamentos

 

 

 

 

  Suporte FO

 

 

 

 

Amortizações

 

 

 

 

PROVEITOS

 

 

 

 

OPEX (CUSTOS DE EXPLORAÇÃO)

 

 

 

 

  Custos de O&M

 

 

 

 

  Custos comerciais e de F&C

 

 

 

 

  Custos comuns

 

 

 

 

EBITDA

 

 

 

 

EBIT

 

 

 

 

IMPOSTO - IRC

 

 

 

 

RESULTADO LÍQUIDO

 

 

 

 

CASH FLOW DE EXPLORAÇÃO (RL + AMORTIZAÇÕES)

 

 

 

 

CASH FLOW TOTAL (EXPLORAÇÃO + INVESTIMENTO)

 

 

 

 

NPV (VAL - valor atualizado líquido)

 

 

 

 

[FIC]

[IIC]

Tabela 3. Circuito de backhaul a 10 Gbps - CIA ECS Carcavelos-CIT sem securização

 

INÍCIO

ANO 1

ANO 2

ANO 3

CAPEX

 

 

 

 

  Equipamentos

 

 

 

 

   Suporte FO

 

 

 

 

Amortizações

 

 

 

 

PROVEITOS

 

 

 

 

OPEX (CUSTOS DE EXPLORAÇÃO)

 

 

 

 

  Custos de O&M

 

 

 

 

  Custos comerciais e de F&C

 

 

 

 

  Custos comuns

 

 

 

 

EBITDA

 

 

 

 

EBIT

 

 

 

 

IMPOSTO - IRC

 

 

 

 

RESULTADO LÍQUIDO

 

 

 

 

CASH FLOW DE EXPLORAÇÃO (RL + AMORTIZAÇÕES)

 

 

 

 

CASH FLOW TOTAL (EXPLORAÇÃO + INVESTIMENTO)

 

 

 

 

NPV (VAL - valor atualizado líquido)

 

 

 

 

[FIC]

[IIC]

Tabela 4. Circuito de backhaul a 10 Gbps - CIA ECS Sesimbra-CIT sem securização

 

INÍCIO

ANO 1

ANO 2

ANO 3

CAPEX

 

 

 

 

  Equipamentos

 

 

 

 

  Suporte FO

 

 

 

 

Amortizações

 

 

 

 

PROVEITOS

 

 

 

 

OPEX (CUSTOS DE EXPLORAÇÃO)

 

 

 

 

  Custos de O&M

 

 

 

 

  Custos comerciais e de F&C

 

 

 

 

  Custos comuns

 

 

 

 

EBITDA

 

 

 

 

EBIT

 

 

 

 

IMPOSTO - IRC

 

 

 

 

RESULTADO LÍQUIDO

 

 

 

 

CASH FLOW DE EXPLORAÇÃO (RL + AMORTIZAÇÕES)

 

 

 

 

CASH FLOW TOTAL (EXPLORAÇÃO + INVESTIMENTO)

 

 

 

 

NPV (VAL - valor atualizado líquido)

 

 

 

 

[FIC]

No caso da ORCA, os preços que eram aplicáveis à CIA10, disponibilizada com securização de caminho entre as ECS (Carcavelos ou Sesimbra) e os CIT (central da MEO de Picoas ou POP Carrier House Itconic no Prior Velho), eram os seguintes:

Tabela 5. Preços anteriores da CIA (ECS - Picoas / Prior Velho)

Débito

Preço de instalação

Mensalidade

2M

750,00

235,95

34M / 45M

1.000,00

1.615,20

155M

1.500,00

2.648,80

Considerando os preços propostos para os 10 Gbps no âmbito da ORCE, a MEO procedeu à revisão dos preços da CIA dos circuitos de backhaul ao abrigo da ORCA por forma a garantir o respetivo alinhamento entre os diferentes débitos, designadamente para os seguintes valores:

Tabela 6. Preços revistos da CIA (ECS - Picoas / Prior Velho)

Débito

Preço de instalação

Mensalidade

2M

750,00

235,95

34M / 45M

1.000,00

1.095,20

155M

1.500,00

1.810,80

No âmbito da ORCA, nas situações em que o POP do operador não esteja coinstalado num dos CIT da MEO, acrescerá aos preços da CIA o preço de instalação e o preço mensal da CNA, sendo o preço mensal da CNA dos circuitos a 34/45 Mbps e a 155 Mbps calculado mediante a aplicação, respetivamente, dos coeficientes de 6,84 e de 11,22, e à semelhança do que acontece hoje, sobre o preço mensal que resultaria para um circuito equivalente de 2 Mbps aos preços apresentados na tabela 2 do Anexo 2 da ORCA.

Não existem dados de custeio autonomizados para o backhaul no sistema de contabilidade analítica da MEO. Deste modo, a abordagem seguida pela MEO para a definição dos preços dos circuitos de backhaul é uma abordagem possível, não obstante se poder questionar alguns dos pressupostos assumidos ou o motivo para haver uma distinção entre o preço destes circuitos e o preço dos restantes circuitos ORCE para uma ligação similar.

Sem prejuízo, a MEO tem uma margem negativa na globalidade do produto ORCE pelo que a aplicação dos preços atualmente definidos na ORCE levaria ao seu agravamento, o que não é aconselhável nem desejável.

A ANACOM não tem, assim, dados que permitam reduzir o preço dos circuitos de backhaul, sem que tal resultasse numa avaliação global dos preços.

De qualquer modo, por forma a ter dados reais – e auditáveis – sobre os custos dos circuitos de backhaul, nomeadamente no contexto da ORCE, deve a MEO passar a incluir no sistema de contabilidade analítica demonstração de resultados autónoma para este tipo de circuitos (discriminando todas as componentes relevantes), o que permitirá um acompanhamento mais próximo e poderá fundamentar uma eventual intervenção futura nesta matéria.

D 3.  Deve a MEO passar a incluir no sistema de contabilidade analítica demonstração de resultados autónoma para os circuitos de backhaul no âmbito da ORCE.

2.1.2 Oferta de conetividade Ethernet

A MEO publicou em 02.12.2016 uma nova versão da ORCE11, com a inclusão do serviço de conetividade Ethernet, e remeteu à ANACOM a fundamentação dos preços e um resumo das funcionalidades solicitadas pelos operadores e respetiva resposta da MEO12.

O serviço de conetividade Ethernet consiste na disponibilização de ligações lógicas Ethernet Layer 2 do Modelo OSI, ponto-a-ponto, estabelecidas entre os acessos agregados (terminados na rede do operador) e os acessos locais (terminados nas instalações dos clientes finais do operador), sendo suportadas na rede MPLS da MEO à qual os referidos acessos estão ligados. As ligações lógicas Ethernet podem ser configuradas com uma de três classes de serviço alternativas (P1, P2 e P3, com diferenciação frame delay, frame delay variation e frame loss ratio).

Nas figuras seguintes apresentam-se, de forma simplificada, a arquitetura do serviço Conetividade Ethernet com (i) ligação a nível regional (figura à esquerda13) e (ii) ligação a nível local (figura à direita14).

Figura 1. Arquitetura do serviço Conetividade Ethernet com ligação a nível regional (figura à esquerda) e com ligação a nível local (figura à direita)

(ver documento original)

Fonte: ORCE.

O acesso agregado (AA) corresponde ao circuito físico constituído por um par de fibras ponto-a-ponto entre a rede MPLS da MEO e o equipamento NT localizado nas instalações de rede do operador. Os acessos agregados ligam a pontos de rede com dois níveis de agregação, respetivamente, a nível local a 156 Pontos de Ligação Locais (PLL) e a nível regional a 12 Pontos de Ligação Regionais (PLR).

São disponibilizadas interfaces físicas E, FE, GE e 10GE, sendo esta última disponibilizada apenas nos acessos agregados ligados aos PLR, sendo sujeita a análise de viabilidade nos PLL.

A relação entre cada PLL e o respetivo PLR (bem como o PLR a utilizar para efeitos de redundância) está incluída em ficheiro Excel15.

Com o objetivo de complementar a informação suprarreferida, a MEO disponibiliza aos beneficiários da ORCE um ficheiro no formato KMZ16 com mapas georreferenciados estruturados por 3 níveis, designadamente, nível 1 (divisão do território em freguesias com a identificação das freguesias NC), nível 2 (Áreas de Central da MEO de influência dos PLL e dos PLR) e nível 3 (localização geográfica dos SR17).

Figura 2. Pontos de ligação regional e respetiva cobertura

Figura 2. Pontos de ligação regional e respetiva cobertura

Esta informação de cobertura permite aos beneficiários, com base nas coordenadas geográficas de uma determinada morada de um seu cliente final, saber (i) se essa morada tem cobertura nas freguesias NC, (ii) qual o PLL associado a essa morada e (iii) qual o PLR associado a essa morada.

O acesso local corresponde ao circuito físico constituído por um par de fibras ponto-a-ponto entre a rede MPLS da MEO e o equipamento NT localizado nas instalações do cliente final do operador.

Os preços18 de instalação dos acessos agregados (AA) e dos acessos locais (AL) correspondem aos preços de instalação dos PL dos circuitos Ethernet N1 (circuitos alugados Ethernet). As mensalidades dos AA internos correspondem às mensalidades dos PL internos dos Circuitos Ethernet N1. As mensalidades dos AA externos e dos AL tipo A e tipo B resultaram da ponderação dos vários tipos de PL externo atualmente disponibilizados na ORCE, sendo que os acessos tipo A não incluem um TP. As mensalidades dos acessos locais tipos C e D correspondem à soma das mensalidades do PL externo nos restantes Grupo de Redes (GR) do país (Urbano e Regional) com a mensalidade de um TP (rota Intra-GR nas restantes zonas do país, Urbano e Regional).

Relativamente às ligações virtuais (EVC), a MEO apurou um custo médio mensal por Mbps19, definindo preços mensais para 9 tipos de EVC, designadamente, EVC Locais e Regionais, cada uma delas com 3 perfis de débito (simétrico, assimétrico 100%/20% e assimétrico 100%/10%) e com 3 classes de serviço (P1 até 1 Gbps, P2 até 500 Mbps e P3 a 100 Mbps).

É intenção da ANACOM que os operadores se pronunciem sobre a nova oferta de conectividade Ethernet previamente a qualquer tomada de posição desta Autoridade. Em relação a esta oferta é relevante ter em conta o que foi referido na análise do Mercado 4 sobre a MEO dever desde logo ter em conta as necessidades dos operadores beneficiários, nomeadamente quanto a perfis de débito, de QoS ou SLA, os quais deviam remeter à MEO, em tempo útil, as suas propostas técnicas para discussão e, caso tecnicamente viáveis, para incluir na oferta de referência.

Da informação que a MEO disponibilizou, foram efetuadas propostas em relação a esta oferta por parte da AR Telecom, da NOS e da ONI. Essas propostas foram, resumidamente, as seguintes:

Tabela 1. Resumo das funcionalidades solicitadas nas propostas técnicas dos operadores e resposta da MEO

Propostas técnicas dos operadores interessados

Resposta da
MEO

(a) Suporte também na rede GPON da MEO

Não

(b) Partilha de acessos agregados de outras ofertas.

Não

(c) Agregação ao nível central (Picoas e Batalha).

Não

(d) Acesso terminado em Media Converter (MC).

Não1

(e) Soluções de redundância com LAG e MC-LAG

Não

(f) QoS - Reposição de serviço: 2 níveis de serviço com mais/menos qualidade.

Não

(g) Qualidade de serviço do acesso local: instalação em 5 dias úteis.

Não

(h) Qualidade de serviço do acesso agregado: 100% das ocorrências.

Não

(i) Inclusão de interfaces 10 Mbps/100 Mbps e 1 Gbps/10 Gbps.

Sim2

(j) MTU do serviço no mínimo de 2.000 Bytes.

Sim3

(k) Transparência ao protocolo LACP.

Sim4

(l) Penalidades por incumprimento alinhadas à ORCE.

Sim5

(m) Informação de cobertura (mapas de freguesias, agregação local e regional).

Sim

(n) Coinstalação nos edifícios dos pontos de agregação local e regional.

Sim

(o) Classes de Serviço das ligações lógicas com mais de 2 níveis.

Sim

(p) Débitos superiores a 60 Mbps na classe de serviço P3.

Sim

(q) Assimetria de 10% e 20% no upstream.

Sim

(r) Overbooking do acesso agregado.

Sim

(s) Transparência e disponibilização da lista de exceções.

Sim

(t) Soluções de redundância dos acessos locais e acessos agregados.

Sim

(u) Processos de provisão e reposição alinhados à ORCE.

Sim

1 Terminado no NT, o qual pode ou não ser um MC.
2 Mas 10 Gbps só no agregado a nível regional. A nível local é avaliado caso a caso.
3 Mas apenas garante 1.426 Bytes. Outros casos são sujeitos a análise de viabilidade.
4 Mas sujeita a análise de viabilidade no acesso local.
5 Mas apenas nos acessos físicos para a provisão e reposição de serviço.

Verifica-se que existem algumas matérias que foram propostas pelos beneficiários mas que a MEO não aceitou, entre as quais o suporte também na rede GPON da MEO.

A ANACOM solicita aos operadores beneficiários da oferta que remetam contributos devidamente fundamentados em relação à oferta de conectividade Ethernet, os quais serão devidamente ponderados numa decisão autónoma da ANACOM sobre a matéria.

Notas
nt_title
 
1 Troço Principal - TP, designação dos segmentos de trânsito de circuitos alugados.
2 Prolongamento Local - PL, designação dos segmentos terminais de circuitos alugados.
3 Especificamente na ORCE a cobertura aplica-se aos circuitos Ethernet até 10 Gbps com Rotas CAM e/ou inter-ilhas, sendo extensível a Rotas terrestres (se aplicável) e a prolongamento locais internos e/ou externos que sejam necessários no contexto dos circuitos CAM e Inter-ilhas, e aos circuitos Ethernet backhaul exclusivamente a 10 Gbps (por inexistência de interface com capacidade inferior).
4 De acordo com as ofertas, em caso de falha do sistema de comunicação, via e-mail, previsto para participação de avarias, recorrer-se-á a comunicações via telefone entre o OPS e o OTEL, no âmbito do procedimento de reparação de avarias. Isto é, o telefone é utilizado em processo de contigência.
5 Concretamente na definição das Áreas C e Áreas ANC no Anexo 1 da análise do Mercado 4.
6 A MEO refere que os circuitos Ethernet backhaul são fornecidos apenas com débito de 10 Gbps, dado que os sistemas internacionais de cabos submarinos que amarram nas ECS da MEO não disponibilizam interfaces Ethernet de débito inferior. A MEO refere que atualizará a ORCE caso venham a ocorrer alterações nas interfaces dos sistemas de cabos submarinos internacionais que o justifiquem - ver secção 3.3 da ORCE.
7 Componente Internacional de Acesso do serviço de backhaul.
8 Centro Internacional de Transmissão.
9 Componente Nacional de Acesso.
10 Na versão anterior da ORCA.
11 Versão 15 de 02.12.2016.
12 Através de carta de 02.12.2016.
13 Na qual é representado um AA ligado num PLR, três AL e três EVC associadas aos respetivos AL.
14 Na qual é representado um AA ligado num PLL, três AL e duas EVC associadas aos respetivos AL de um mesmo SR.
15 Ficheiro ''20161202_ORCE_Tabelas_v15'' disponibilizado pela MEO na área de acesso restrito do portal wholesale.
16 Ficheiro ''201261202_ORCE_Cobertura_v15'' disponibilizado na área de acesso restrito do portal wholesale.
17 Service Routers - equipamento da rede MPLS da MEO onde terminam os acessos agregados.
18 Ver tabela 4 do anexo 2 da ORCE.
19 Que não varia com o tipo de EVC Local/Regional, com o perfil de débito (simétrico versus assimétrico) ou com a Classe de Serviço.