3. Decisão


Face ao exposto e no cumprimento das atribuições conferidas à ANACOM pelas alíneas a), f) e h) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, publicados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 36.º e 37.º da mesma lei, o Conselho de Administração da ANACOM delibera:

  1. Determinar a abertura no PNN de um novo código - o “257” - de identificação da área geográfica de Braga designado para o serviço telefónico acessível ao público em local fixo, ao qual serão alocados blocos de 10.000 números, cujos correspondentes direitos de utilização devem ser atribuídos aos prestadores deste serviço, segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, a partir do momento em que não existam blocos de numeração livre no código “253”.
  2. Submeter o deliberado à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como ao procedimento geral de consulta, estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual), fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito, em língua portuguesa.