3.8. Reconciliação ao nível do número de linhas, dos volumes de tráfego e receitas consideradas no cálculo dos CLSU com os valores constantes do SCA


Relatório de auditoria da AXON

O relatório de auditoria identifica alguns problemas na conciliação entre os valores provenientes do SCA e os considerados no cálculo dos CLSU. Os auditores notam que os mesmos problemas de conciliação foram identificados no cálculo dos CLSU dos anos anteriores.

Assim, tal como sucedeu no âmbito das auditorias anteriores aos resultados do CLSU, a AXON identifica dificuldades na reconciliação do número de linhas de acesso (PSTN/ISDN) considerado para efeitos de cálculo dos CLSU de áreas não rentáveis e de postos públicos não rentáveis com os volumes constantes no SCA de 2014. Os auditores indicam também que o número de linhas incluído no cálculo dos CLSU é inferior ao constante no SCA, o que, na sua opinião, está a subvalorizar os valores de CLSU.

O relatório de auditoria também menciona os desvios que ocorrem ao nível dos volumes de tráfego e ao nível das receitas, afetando o cálculo das áreas não rentáveis e especificamente de postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis. Apesar de reconhecerem que está situação limita a exatidão e robustez dos montantes apresentados e dos cálculos efetuados pela MEO, os auditores concluem, tendo em conta que os volumes considerados para efeitos de CLSU são, em termos gerais, inferiores aos refletidos no SCA e que as receitas considerados no modelo são, de forma geral, superiores às reportados no SCA, que a MEO está a subvalorizar os CLSU.

Relativamente aos desvios identificados na reconciliação dos volumes de tráfego, o relatório de auditoria nota o esclarecimento prestado pela MEO, sublinhando o facto de os valores de tráfego usados no cálculo dos CLSU serem inferiores aos do SCA. Este operador refere que a comparação dos volumes considerados no cálculo dos CLSU com os volumes reportados no SCA não pode ser feita diretamente, uma vez que o volume de tráfego reportado no SCA inclui o tráfego efetuado pelos clientes ao nível dos acessos analógicos e dos acessos RDIS e o tráfego efetuado pelos clientes IPTV e VoIP, estes últimos não incluídos no cálculo dos CLSU. Em relação à diferença entre os volumes de tráfego entre o modelo de postos públicos e o reportado no SCA, de acordo com o esclarecimento prestado pela MEO aos auditores, esta está relacionada com o facto dos volumes dos cartões virtuais incluídos no SCA corresponderem aos minutos pagos enquanto os minutos incluídos no modelo correspondem aos minutos efetivamente encaminhados na rede.

Sobre as diferenças apuradas na reconciliação das receitas de acesso e tráfego no modelo de áreas não rentáveis, o relatório de auditoria apresenta os esclarecimentos prestados pela MEO sobre essa situação. Segundo este operador, o principal motivo para esse desvio resulta do modelo de CLSU não ter em conta o desconto que é atribuído às contas de clientes por não ser possível afetar esse desconto a cada serviço. Em relação às diferenças apuradas na reconciliação de receitas afetas aos postos públicos o esclarecimento prestado pela MEO, referido no relatório de auditoria, explica que essa situação ocorre porque as receitas dos cartões virtuais no SCA foram ajustadas para as contas financeiras que apresentam um menor valor que o apresentado nos sistemas operacionais.

Comentários da MEO

A MEO nos comentários transmitidos ao relatório de auditoria reitera as observações que efetuou no âmbito das anteriores auditorias aos CLSU. Assim, ao nível do número de linhas usado para efeitos de cálculo dos CLSU salienta o declarado pela AXON “(…) de que, tendo em conta o facto de o número de linhas considerado para efeitos de cálculo do CLSU, em termos gerais, ser inferior ao refletido no SCA, o apuramento dos CLSU realizado pela MEO está subvalorizado”.

Em relação aos fatores que inviabilizaram a reconciliação total dos volumes de tráfego e das receitas de acesso e de tráfego, menciona não ser de esperar que se verifique uma reconciliação total dos valores, salientando que os fatores que inviabilizaram a reconciliação total nos anos anteriores (2007-2013) se mantiveram no ano de 2014. Por fim afirma que os volumes de minutos usados no apuramento dos CLSU 2014 são inferiores aos constantes no SCA e que tal está a subvalorizar o CLSU e que as receitas consideradas no modelo dos CLSU são superiores às constantes no SCA o que conduz, por sua vez, também à subvalorização do CLSU apurado.

Entendimento da ANACOM

Relativamente aos desvios identificados na reconciliação entre os valores considerados no modelo de cálculo dos CLSU e os constantes no SCA, importa referir, em primeiro lugar, que em todas as situações identificadas esse facto contribuiu para a subvalorização dos CLSU. Em segundo lugar, essas situações foram devidamente justificadas, tendo os auditores procedido a uma análise e concluído que os dados utilizados no modelo de cálculo dos CLSU resultam numa estimativa de CLSU mais conservadora e que, portanto, tal ocorrência afeta negativamente unicamente a própria MEO. Em terceiro lugar, no âmbito das auditorias às estimativas de CLSU de 2007 a 2013 já havia sido identificado este tipo de desvios, tendo a ANACOM, com base nos argumentos atrás expostos, aceite os valores utilizados para o cálculo dos CLSU. 

Não tendo sido identificados novos elementos que coloquem em causa o entendimento desta autoridade, a ANACOM reitera o seu posicionamento. Deste modo, tendo em consideração que as situações verificadas na reconciliação entre alguns inputs do modelo e os valores do SCA é uma situação que resulta de uma impossibilidade assumida pela MEO e que afeta de modo negativo unicamente essa empresa, a ANACOM entende ser de aceitar as estimativas de CLSU 2014.