3.7. Benefícios indiretos


A metodologia da ANACOM contempla como benefícios indiretos, a serem deduzidos para a obtenção do valor final do CLSU, os benefícios associados à reputação empresarial e reforço da marca, ubiquidade, publicidade nos postos públicos, mailing e taxas de regulação.

No âmbito da deliberação de 22.07.2015, relativa à metodologia de cálculo a aplicar aos CLSU de 2014, foram determinados ajustamentos ao cálculo de alguns benefícios indiretos, bem como definido a imputação a ser feita a cada componente (STF e PP). Deste modo, foi determinado:

  • A alocação do benefício indireto “reputação empresarial e reforço da marca” pelas duas componentes do SU, em função da proporção do número de acessos não rentáveis de cada uma destas componentes face ao universo de acessos não rentáveis.
  • A alocação dos benefícios indiretos “ubiquidade”, “mailing” e “taxas de regulação” unicamente à componente do STF.
  • A alocação do benefício indireto “publicidade nos postos públicos” na sua totalidade à componente dos postos públicos.

Relatório de auditoria da AXON

A AXON conclui relativamente aos benefícios que a abordagem seguida pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM não tendo identificado ao nível da revisão dos cálculos e da revisão dos inputs quaisquer situações anómalas.

Assim, no que respeita ao benefício indireto da “reputação empresarial e reforço da marca” a AXON verificou que o cálculo foi feito seguindo a metodologia definida e o benefício foi diferenciado entre as duas componentes de serviços STF e PP com base no número de acessos não rentáveis de cada uma destas componentes, tendo sido aplicado um fator de correção no que respeita ao benefício a imputar aos postos públicos (98/151 dias) atendendo à data até à qual a MEO foi o PSU ao abrigo do enquadramento regulamentar relativo ao período anterior à designação de PSU por concurso.

Relativamente aos benefícios da “ubiquidade”, “mailing” e “taxas de regulação” a AXON confirma também a correta determinação dos seus valores, tendo os mesmos sido alocados inteiramente à componente do STF, tal como determinado pela ANACOM, considerando o período em que a prestação foi assegurada pela MEO (de 1 de janeiro a 31 de maio de 2014).

Em relação ao benefício indireto “publicidade nos postos públicos”, os auditores concluem que o seu apuramento foi feito em conformidade com o determinado pela ANACOM, tendo o mesmo unicamente em conta os postos públicos não rentáveis e foi aplicado pro rata de 98/151, de forma a atender ao período em que a prestação foi assegurada (de 1 de janeiro a 8 de abril de 2014).

Entendimento da ANACOM

Face à conclusão apresentada pela AXON quanto à consistência da abordagem seguida pela MEO com a metodologia definida pela ANACOM, considera-se que o processo seguido está conforme a metodologia da ANACOM.