3.6. Oferta de postos públicos em áreas rentáveis


De acordo com a metodologia de apuramento dos CLSU o cálculo dos custos associados aos postos públicos compreende apenas os postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis uma vez que os custos associados aos postos públicos em áreas não rentáveis são contabilizados de forma integrados com a componente de acesso do STF. Em todo o caso, nas alterações efetuadas ao apuramento dos CLSU 2014, foi determinado, conforme já referido no capítulo 3.3, que no âmbito dos resultados das áreas não rentáveis as prestações do STF e dos PP também seriam apuradas separadamente, dada a necessidade de se autonomizarem esses custos. Depois de apuradas, é calculada a proporção de cada uma das componentes no custo líquido associado às áreas não rentáveis, sendo que essa proporção é aplicada aos resultados globais do “modelo de área” obtidos no apuramento das áreas não rentáveis (custos até 31.05.2014). Posteriormente, é realizado um pro-rata com vista ao apuramento dos custos dos PP nas áreas não rentáveis, tendo em conta a data até à qual a MEO foi o PSU de PP antes da designação por concurso (8.04.2014). A informação relativa a este ponto foi tratada no capítulo 3.3.

Note-se que a metodologia usada no apuramento dos CLSU dos PP baseia-se igualmente (conforme usado para obtenção dos custos do STF) no apuramento dos custos evitáveis e receitas perdidas, considerando-se postos públicos não rentáveis aqueles cujos custos evitáveis de acesso são superiores às receitas perdidas.

De referir que no âmbito da decisão relativa à metodologia a aplicar no cálculo dos CLSU de 2014 a ANACOM determinou, relativamente ao modelo de postos públicos (custos dos PP não rentáveis em áreas rentáveis), que não existia necessidade de serem efetuadas alterações devendo os resultados obtidos nesse modelo serem alocados na totalidade a essa componente.

Relatório de auditoria da AXON

Os auditores concluem, no relatório de auditoria, que a abordagem seguida pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM, conclusão que reiteram para a auditoria aos resultados ressubmetidos pela MEO.

Não obstante efetuaram recomendações relativamente à reconciliação ao nível dos volumes de tráfego e receitas consideradas no cálculo dos CLSU com os valores constantes do SCA, matéria que será tratada mais adiante na secção 3.6.

Adicionalmente, a AXON verificou existir um erro de cálculo no modelo de postos públicos. Notam os auditores que a MEO, nas estimativas que apresentou em 30.10.2015, considerou no modelo de postos públicos o período temporal de 12 meses quando deveria ter considerado o período de cinco meses. Os auditores recomendaram a correção desta situação e confirmam que essa situação foi corrigida quer nos resultados ressubmetidos em 27.01.2016 quer nos transmitidos em 06.05.2016.

Comentários da MEO

A MEO nos comentários ao relatório de auditoria reconheceu o lapso identificado pelos auditores ao nível do período temporal e menciona que procedeu à retificação dessa situação nos cálculos dos CLSU de 2014 que enviou a 27.01.2016.

Adicionalmente identifica um lapso no relatório de auditoria ao nível do valor referente à margem dos postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis constante num parágrafo do capítulo 6.1. visão geral dos resultados.

Entendimento da ANACOM

Face à conclusão apresentada pela AXON quanto à consistência da abordagem seguida pela MEO com a metodologia definida pela ANACOM, considera-se que o processo seguido está conforme com o determinado pela ANACOM.

Em relação ao erro de cálculo identificado pelos auditores, as estimativas ressubmetidas pela MEO refletem a implementação da recomendação efetuada pela AXON com vista à sua correção, o que os auditores confirmam no relatório de auditoria, pelo que a ANACOM considera que as questões identificadas, neste contexto, se encontram ultrapassadas.

Por fim, relativamente ao lapso identificado pela MEO, no relatório de auditoria, esclarece-se que o valor no parágrafo em questão não correspondia ao valor da margem dos postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis e, assim, a AXON procedeu à correção dessa situação no relatório final de auditoria aos CLSU de 2014.