3.5. Reformados e pensionistas


A metodologia de cálculo dos CLSU determina que o custo líquido decorrente desta prestação corresponde ao valor do desconto que está associado ao tarifário do SU relativo a “Reformados e Pensionistas” tendo em consideração o efeito da elasticidade procura preço. A deliberação de 25.11.2011 aprovou o valor da elasticidade procura preço a considerar para efeitos do cálculo dos CLU associados aos reformados e pensionistas.

A abordagem da MEO consiste em obter o número médio mensal de “reformados e pensionistas” em cada ano com base na informação anual existente nos registos financeiros a nível da faturação total associada a “reformados e pensionistas”.

Releve-se que esta abordagem foi aceite pela ANACOM no âmbito das auditorias anteriores.

No âmbito da decisão relativa à metodologia de cálculo dos CLSU a aplicar no ano 2014, não foram efetuadas quaisquer alterações à forma de cálculo tendo sido estabelecido que a totalidade dos custos afetos a reformados e pensionistas deve ser considerada na componente do STF.

Relatório de auditoria da AXON

O relatório de auditoria descreve a abordagem adotada pela MEO e menciona que para o cálculo dos CLSU de 2014 foram considerados os valores do sistema de contabilidade e dados operacionais para os cinco primeiros meses do ano.

Os auditores concluem que abordagem adotada pela MEO e a sua adaptação para o ano de 2014 é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM não tendo, a AXON, encontrado situações a reportar em termos de verificação de cálculos e de revisão de inputs.

Entendimento da ANACOM

Tendo em conta a conclusão apresentada pela AXON quanto à consistência da abordagem seguida pela MEO com a metodologia aprovada pela ANACOM, considera-se que o processo seguido está em conformidade com as deliberações da ANACOM.