3.4. Clientes não rentáveis em áreas rentáveis (STF)


Após a determinação das áreas não rentáveis, a metodologia determina que se deve proceder à identificação dos clientes não rentáveis em áreas rentáveis. Para tal, devem ser identificados os clientes que geram receitas insuficientes para cobrir os respetivos custos e os clientes que apresentam custos individuais de acesso elevados que excedem as receitas geradas, ainda que estas sejam iguais ou superiores à média nacional, não sendo considerados os primeiros para o cálculo dos CLSU, exceto nos casos em que esses clientes apresentem custos de acesso anormalmente elevados1.

Para se apurarem os CLSU associados aos clientes não rentáveis em áreas rentáveis deve ser seguida uma abordagem semelhante à usada no apuramento das áreas não rentáveis, procedendo-se à identificação dos custos evitáveis e das receitas perdidas. A metodologia definida pela ANACOM prevê que, na ausência de informação detalhada relativa à distribuição dos custos, possa haver recurso a abordagens alternativas para apuramento dos custos evitáveis.

No âmbito da decisão relativa à metodologia de cálculo dos CLSU a aplicar no ano 2014, foi determinado, relativamente aos clientes não rentáveis, que os resultados obtidos no modelo de clientes não rentáveis em áreas rentáveis são alocados na sua totalidade à componente do STF sem necessidade de efetuar quaisquer alterações.

Notas
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1 A densificação do conceito de custos de acesso anormalmente elevados no âmbito da metodologia a aplicar no cálculo dos CLSU foi efetuada na deliberação de 12.10.2012 tendo sido determinado para esse efeito que sejam considerados os custos dos clientes que se situam no último terço de clientes com custos mais elevados.