3.2. Custos evitáveis afetos à prestação do serviço de ligação à rede telefónica pública num local fixo e acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público e à prestação do serviço de postos públicos


Nesta secção identifica-se a forma de apuramento dos custos evitáveis, sendo que a especificidade do cálculo relativo aos CLSU de 2014 (inputs usados nesse apuramento de forma a obter dados para o período de janeiro a maio desse ano) já foi objeto de apreciação no capítulo anterior.

Para se iniciar o apuramento dos CLSU associados às obrigações de ligação à rede telefónica pública num local fixo e acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público através daquela ligação e de oferta de postos públicos procede-se à determinação dos custos evitáveis e das receitas perdidas de cada uma das áreas geográficas, caso nelas fosse descontinuada a prestação do serviço.

Neste contexto, e de acordo com o definido na metodologia, os custos evitáveis por acesso são aferidos, para cada “Main Distribution Frame” - MDF, no quadro da contabilidade regulatória da MEO, sendo analisados exaustivamente todos os custos por forma a classificá-los como evitáveis ou não evitáveis, considerando-se para o cálculo dos CLSU, apenas os custos efetivamente atribuídos ao acesso e que sejam evitáveis (terminem) no momento em que determinada área fosse descontinuada.

A metodologia estabelece ainda que, caso o PSU demonstre fundamentadamente que não dispõe da informação detalhada para identificar os custos efetivamente atribuídos aos acessos, que sejam evitáveis, pode recorrer a abordagens diversas para a distribuição de custos por cada MDF, nomeadamente recorrendo a funções de desagregação de custos. Sem prejuízo, as abordagens adotadas não podem colocar em causa o objetivo final de garantir a devida fiabilidade dos custos considerados em cada MDF e a aderência às suas características específicas.