5. Revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa ao ano 2015 por motivo de recebimento da declaração dos rendimentos relevantes da empresa Atena T, em 2016


5.1. Após insistência e notificação contenciosa, a empresa Atena T, S.A. enviou à ANACOM, em 6 de maio de 2016, a declaração de rendimentos relevantes respeitantes ao exercício de 2014, devidamente preenchida e assinada. Tal declaração determina uma alteração ao valor dos rendimentos relevantes do setor, o que implica, nos termos do nº 5 do art.º 105.º da LCE, a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas do ano 2015. A correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem contributiva t2, conforme se mostra no quadro seguinte:

Ano 2015 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2015 = 27.820.613€;

∑R0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2014 = 1.819.971€;

T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;

∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2014 = 4.488.406.510€;

∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2014 = 14.712.815€;

∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2014 = 4.471.873.724€;

T1n1 = 2.500€ x 22 = 55.000€;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (27.820.613€ - 55.000€) / 4.471.873.724€ = 0,6209%;

Aplicando-se a taxa de 0,6209% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor da taxa a liquidar.

5.2. Esta alteração deu origem à revisão da liquidação e à devolução aos restantes operadores dos montantes cobrados em excesso, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas, conforme se mostra no quadro 5.

Quadro 5 - Revisão da liquidação do ano 2015

 

2015

Inicialmente considerado

Corrigido em 2016

Custos (s/provisões)

21.202.871 €

Provisões para processos judiciais

6.617.742 €

Custos (c/provisões)

27.820.613 €

∑R2

4.471.873.724 €

n1

21

22

T1n1

52.500 €

55.000 €

Fórmula de cálculo t2 =

(27.820.613 €-52.500 €) / 4.471.873.724 €

(27.820.613 €-55.000 €) / 4.471.873.724 €

t2 =

0,6210%

0,6209%

Valor a liquidar à Atena T

2.500 €

Valor a devolver aos restantes operadores

4.429 €

Por deliberação de 30 de junho de 2016, o Conselho de Administração desta Autoridade determinou esta revisão da liquidação.