5.1. Após insistência e notificação contenciosa, a empresa Atena T, S.A. enviou à ANACOM, em 6 de maio de 2016, a declaração de rendimentos relevantes respeitantes ao exercício de 2014, devidamente preenchida e assinada. Tal declaração determina uma alteração ao valor dos rendimentos relevantes do setor, o que implica, nos termos do nº 5 do art.º 105.º da LCE, a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas do ano 2015. A correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem contributiva t2, conforme se mostra no quadro seguinte:
Ano 2015 (corrigido) Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2; C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2015 = 27.820.613€; ∑R0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2014 = 1.819.971€; T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€; n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22; ∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2014 = 4.488.406.510€; ∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2014 = 14.712.815€; ∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2014 = 4.471.873.724€; T1n1 = 2.500€ x 22 = 55.000€; t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) = (27.820.613€ - 55.000€) / 4.471.873.724€ = 0,6209%; Aplicando-se a taxa de 0,6209% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor da taxa a liquidar. |
5.2. Esta alteração deu origem à revisão da liquidação e à devolução aos restantes operadores dos montantes cobrados em excesso, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas, conforme se mostra no quadro 5.
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2015 |
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Inicialmente considerado |
Corrigido em 2016 |
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Custos (s/provisões) |
21.202.871 € |
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Provisões para processos judiciais |
6.617.742 € |
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Custos (c/provisões) |
27.820.613 € |
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∑R2 |
4.471.873.724 € |
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n1 |
21 |
22 |
T1n1 |
52.500 € |
55.000 € |
Fórmula de cálculo t2 = |
(27.820.613 €-52.500 €) / 4.471.873.724 € |
(27.820.613 €-55.000 €) / 4.471.873.724 € |
t2 = |
0,6210% |
0,6209% |
Valor a liquidar à Atena T |
2.500 € |
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Valor a devolver aos restantes operadores |
4.429 € |
Por deliberação de 30 de junho de 2016, o Conselho de Administração desta Autoridade determinou esta revisão da liquidação.