4. Revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa ao ano 2013 por motivo de correção do valor dos rendimentos da MEO


4. Revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa ao ano 2013 por motivo de correção do valor dos rendimentos da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal e dos serviços para os quais está prevista, nos termos das bases de concessão do serviço público de telecomunicações, a compensação direta pelo Estado de margens de exploração eventualmente negativas, relativos ao exercício de 2012.

4.1. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, não são considerados para efeitos do cálculo dos proveitos relevantes, os decorrentes da (i) prestação do serviço universal a utilizadores finais ou a grupos de utilizadores finais específicos, que se encontrem na situação descrita na alínea b) do n.º 2 do artigo 96.º da LCE, e da (ii) oferta de postos públicos, nos termos definidos na alínea a) da mesma disposição legal.

4.2. Por outro lado, nos termos do n.º 5 do anexo II à referida portaria, os rendimentos decorrentes da prestação do serviço universal, são estabelecidos tomando por base os cálculos efetuados pela ANACOM nos termos dos artigos 95.º e 96.º da LCE e conducentes ao cálculo dos custos líquidos das obrigações de serviço universal, sendo provisoriamente aceites, para efeitos de liquidação da taxa devida em cada ano, os valores dos proveitos relevantes indicados pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., até que os referidos custos líquidos sejam calculados pela ANACOM, procedendo-se então à correção dos valores em causa.

4.3. Por deliberação de 16 de dezembro de 2015, o Conselho de Administração desta Autoridade, tendo em conta os resultados da auditoria, bem como o correspondente relatório da audiência prévia e de consulta pública, determinou os valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativo ao exercício de 2012.

4.4. A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. por um valor inferior repercutiu-se numa diminuição do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2, com impacto no valor do t2 que passou a ser de 0,5491% em vez de 0,5485% em 2013.

4.5. Esta alteração deu origem à revisão da liquidação, designadamente à devolução à MEO do montante cobrado em excesso e à liquidação adicional aos restantes operadores, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas, conforme se mostra no quadro 4.

Ano 2013 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2013 = 27.505.374€;

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 28;

∑R0 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2012 = 710.369€;

∑R = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2012 = 5.013.193.618€;

∑R1 = Valor total de rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2012= 15.801.325€

∑R2 = Valor total de rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2012 = 4.996.681.924€

t1n1 = 2.500€ x 28 = 70.000€;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (27.505.374€- 70.000€) / 4.996.681.924€ = 0,5491%

Aplicando-se a taxa de 0,5491% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

Quadro 4 - Revisão da liquidação do ano 2013

 

2013

Inicialmente considerado

Corrigido em 2015

Custos (s/provisões)

22.127.690 €

Provisões para processos judiciais

5.377.684 €

Custos (c/provisões)

27.505.374 €

∑R2

5.001.757.928 €

4.996.681.924 €

T1n1

70.000 €

Fórmula de cálculo t2 =

(27.505.374€-70.000€) / 5.001.757.928€

(27.505.374€-70.000€) / 4.996.681.924€

t2 =

0,5485%

0,5491%

Valor liquidado aos operadores

 

21.923,85€

Valor devolvido à MEO

 

19.795,11€