3.1. A cobrança das taxas relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas decorreu entre novembro de 2015 e junho de 2016. Foi cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas, conforme consta do Quadro 3. O valor em cobrança a prestações obedece ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas devidas à ANACOM (Regulamento n.º 300/2009, de 15 de Julho, alterado pelo Regulamento n.º 355/2012, de 13 de Agosto), envolvendo a aplicação de juros de mora.
Atividade |
2015 |
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Valor |
% |
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Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas |
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- Liquidado |
27.822.835,82 |
100,00% |
- Cobrado |
27.820.335,82 |
99,99% |
- Por cobrar |
2.500,00 |
0.01% |
Unidade: euros
3.2. Saliente-se ainda que, à data de apresentação do presente relatório, a ANACOM foi citada em duas ações de impugnação judicial da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativas ao ano de 2015.
3.3. Continuam pendentes de apreciação judicial as ações de impugnação da liquidação da taxa liquidada em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, bem como a ação de impugnação judicial da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.