2. Apuramento dos custos para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, em Novembro de 2015


2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2012, 2013 e 2014, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2010 e 2014, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2015:

Quadro 1 - Cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2015 (euros)

Repartição dos custos da ANACOM (s/ provisões)

Provisões (média de 5 anos)

Repartição dos custos da ANACOM

 (c/ provisões)

 

 

2014

 

2013

2012

Média

(3 anos)

1. Custos de regulação e gestão do espectro

36.881.186

39.546.651

41.018.085

39.148.641

6.619.891

45.768.532

1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas

29.707.978

31.486.145

32.976.084

31.390.069

6.617.742

38.007.811

1.1.1 Custos Administrativos

20.267.678

22.079.963

22.275.825

21.541.155

6.617.742

28.158.897

  a) Declarações comprovativas de direitos

83.244

105.688

62.785

83.906

 

83.906

  b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

20.026.086

21.796.809

21.785.718

21.202.871

6.617.742

27.820.613

  c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

122.161

141.587

348.961

204.237

 

204.237

  d) Atribuição de direitos de utilização de números

36.186

35.879

78.361

50.142

 

50.142

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

9.176.837

9.260.140

10.565.537

9.667.505

 

9.667.505

1.1.3 Custos com a gestão de números

263.463

146.042

134.723

181.409

 

181.409

1.2 Custos com a regulação Postal

1.915.994

2.757.509

2.588.845

2.420.782

2.149

2.422.932

1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais

1.907.356

2.713.728

2.537.545

2.386.209

2.149

2.388.359

1.2.2 Autorizações e licenças

8.638

43.781

51.300

34.573

 

34.573

11.3 Outros custos de regulação

5.257.215

5.302.997

5.453.156

5.337.789

 

5.337.789

2. Outros custos

2.698.567

1.577.559

1.408.935

1.895.020

 

1.895.020

3. Total de Custos

39.579.754

41.124.210

42.427.020

41.043.661

6.619.891

47.663.552

Quadro 2 - Provisões para processos judiciais em curso consideradas – valor médio dos últimos cinco anos (euros)

ANOS

2014

2013

2012

2011

2010

Média

Provisões associadas à CE

5.900.288

20.930.103

3.615.963

2.642.354

0

6.617.742

2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:

Ano 2015

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2015 = 27.820.613 €;

∑R0 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2014 = 1.819.971 €;

T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 21;

∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2014 = 4.487.523.034 €;

∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2014 = 13.829.339 €;

∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2014 = 4.471.873.724 €;

T1n1 = 2.500 € x  21 = 52.500 €;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (27.820.613 € - 52.500 €) / 4.471.873.724 € = 0,6210%;

Aplicando-se a taxa de 0,6210% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obteve-se o valor da taxa a liquidar.