2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2012, 2013 e 2014, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2010 e 2014, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2015:
Repartição dos custos da ANACOM (s/ provisões) |
Provisões (média de 5 anos) |
Repartição dos custos da ANACOM (c/ provisões) |
||||
|
2014
|
2013 |
2012 |
Média (3 anos) |
||
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
36.881.186 |
39.546.651 |
41.018.085 |
39.148.641 |
6.619.891 |
45.768.532 |
1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas |
29.707.978 |
31.486.145 |
32.976.084 |
31.390.069 |
6.617.742 |
38.007.811 |
1.1.1 Custos Administrativos |
20.267.678 |
22.079.963 |
22.275.825 |
21.541.155 |
6.617.742 |
28.158.897 |
a) Declarações comprovativas de direitos |
83.244 |
105.688 |
62.785 |
83.906 |
|
83.906 |
b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços |
20.026.086 |
21.796.809 |
21.785.718 |
21.202.871 |
6.617.742 |
27.820.613 |
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências |
122.161 |
141.587 |
348.961 |
204.237 |
|
204.237 |
d) Atribuição de direitos de utilização de números |
36.186 |
35.879 |
78.361 |
50.142 |
|
50.142 |
1.1.2 Custos com a gestão de frequências |
9.176.837 |
9.260.140 |
10.565.537 |
9.667.505 |
|
9.667.505 |
1.1.3 Custos com a gestão de números |
263.463 |
146.042 |
134.723 |
181.409 |
|
181.409 |
1.2 Custos com a regulação Postal |
1.915.994 |
2.757.509 |
2.588.845 |
2.420.782 |
2.149 |
2.422.932 |
1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais |
1.907.356 |
2.713.728 |
2.537.545 |
2.386.209 |
2.149 |
2.388.359 |
1.2.2 Autorizações e licenças |
8.638 |
43.781 |
51.300 |
34.573 |
|
34.573 |
11.3 Outros custos de regulação |
5.257.215 |
5.302.997 |
5.453.156 |
5.337.789 |
|
5.337.789 |
2. Outros custos |
2.698.567 |
1.577.559 |
1.408.935 |
1.895.020 |
|
1.895.020 |
3. Total de Custos |
39.579.754 |
41.124.210 |
42.427.020 |
41.043.661 |
6.619.891 |
47.663.552 |
ANOS |
2014 |
2013 |
2012 |
2011 |
2010 |
Média |
Provisões associadas à CE |
5.900.288 |
20.930.103 |
3.615.963 |
2.642.354 |
0 |
6.617.742 |
2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:
Ano 2015 Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2; C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2015 = 27.820.613 €; ∑R0 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2014 = 1.819.971 €; T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €; n1 = Número de entidades do escalão 1 = 21; ∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2014 = 4.487.523.034 €; ∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2014 = 13.829.339 €; ∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2014 = 4.471.873.724 €; T1n1 = 2.500 € x 21 = 52.500 €; t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) = (27.820.613 € - 52.500 €) / 4.471.873.724 € = 0,6210%; Aplicando-se a taxa de 0,6210% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obteve-se o valor da taxa a liquidar. |