3.6. Reconciliação ao nível dos volumes de tráfego e receitas consideradas no cálculo dos CLSU com os valores constantes do SCA


Relatório de auditoria da AXON

Tal como sucedeu no âmbito das anteriores auditorias aos resultados do CLSU, o relatório de auditoria identifica problemas relativos à conciliação entre os valores provenientes do SCA e os considerados no cálculo dos CLSU.

Assim, não se consegue reconciliar o número de linhas de acesso (PSTN/ISDN) considerado para efeitos de cálculo dos CLSU de áreas não rentáveis e de postos públicos não rentáveis.

Os auditores indicam também que o número de linhas incluído no cálculo dos CLSU 2013 é inferior ao constante no SCA, o que na sua opinião, está a subvalorizar os valores de CLSU.

O relatório de auditoria apresenta ainda os desvios observados nos volumes de tráfego, que afetam o cálculo dos CLSU de áreas não rentáveis e de postos públicos não rentáveis. No mesmo relatório é ainda referido que a MEO, em esclarecimentos prestados aos auditores, menciona que a comparação dos volumes do modelo de CLSU com os volumes constantes no SCA não pode ser efetuada diretamente, na medida em que os volumes do SCA incluem, para além do tráfego efetuado por clientes com acessos analógicos e RDIS, o tráfego de clientes IPTV e VoIP. Nessa sequência, a MEO menciona efetuar a desagregação dos volumes de tráfego do SCA entre clientes PSTN e clientes IPTV. A AXON sobre esta matéria conclui que a MEO se encontra a subvalorizar os CLSU tendo em conta que os volumes considerados para efeitos de CLSU são, em termos gerais, inferiores aos refletidos no SCA.

Por fim, a AXON identifica também a existência de diferenças entre as receitas consideradas no modelo de áreas não rentáveis e no modelo de postos públicos não rentáveis com as receitas reportadas no SCA. Os auditores concluem que as receitas consideradas para efeitos de cálculo dos CLSU são, em termos gerais, mais elevadas que as constantes no SCA, razão pela qual consideram que a MEO está a subvalorizar os CLSU.

De notar que em esclarecimento prestado pela MEO aos auditores, esta empresa referiu que a reconciliação entre as receitas incluídas no modelo de CLSU e as constantes no SCA é complexa ou “(…) até mesmo impossível (…)”. Acresce, este operador, que a fonte de informação é a mesma (sistema de faturação), mas que diferentes agregações e classificações dificultam a reconciliação. Adicionalmente, menciona que existem vários registos não diretamente associados ao sistema de faturação - notas de débitos e créditos – que são considerados no âmbito da contabilidade de custos. Por fim, a MEO aponta os descontos atribuídos aos clientes, não considerados no modelo de CLSU, como a principal causa para a existência de diferenças.

Por fim, os auditores notam ainda que os mesmos problemas de conciliação foram identificados no cálculo dos CLSU dos anos anteriores.

Comentários da MEO

A MEO nos comentários transmitidos ao relatório preliminar de auditoria nota que o número de linhas usado para efeitos de cálculo dos CLSU é, em termos gerais, inferior ao refletido no SCA, concluindo que o apuramento dos CLSU realizado pela MEO está subvalorizado.

Reitera ainda a MEO que os fatores que inviabilizaram a reconciliação total dos volumes de tráfego e das receitas de acesso e de tráfego referentes a 2013 já ocorreram em exercícios anteriores e irão manter-se. Salienta este operador que os volumes de minutos usados no apuramento dos CLSU 2013 são inferiores aos constantes no SCA e que tal está a subvalorizar o CLSU. Refere também que as receitas consideradas no modelo dos CLSU são superiores às constantes no SCA o que conduz à subvalorização do CLSU apurado.

Entendimento da ANACOM

A auditoria identifica a existência de problemas de reconciliação entre os dados existentes no SCA e os valores constantes nos modelos de cálculo dos CLSU ao nível do número de linhas de acesso, dos volumes de tráfego e das receitas. A AXON conclui que os desvios existentes resultam numa estimativa de CLSU conservadora e numa subvalorização dos CLSU.

Nota-se que as desconformidades identificadas ao nível da reconciliação também se verificaram no cálculo dos CLSU 2007-2012, tendo a ANACOM aceite as estimativas apresentadas de CLSU para esses anos.

Recorda-se, nesta oportunidade, que na decisão da ANACOM de 20.06.2013 esta Autoridade reconheceu a importância associada ao trabalho de reconciliação, uma vez que o mesmo constitui um garante ao nível da robustez e exatidão dos valores submetidos e cálculos realizados. Sem prejuízo, a ANACOM relevou também que “(…) para os exercícios em análise os modelos de CLSU são aceitáveis. Tal decorre do facto de a PTC ter apresentado dados concretos que demonstram que os dados utilizados nos modelos de cálculo dos CLSU resultam numa estimativa de CLSU mais conservadora do que a que resultaria da aplicação rigorosa dos dados que constam no SCA, bem como do facto de a AXON considerar que os esclarecimentos prestados pela PTC são aceitáveis para esses anos.”.

Em relação às estimativas de CLSU 2013 apresentadas pela MEO a ANACOM entende ser de manter este mesmo entendimento, notando-se que as discrepâncias identificadas ao nível da reconciliação de valores dos CLSU face à informação constante no SCA correspondem a situações que foram devidamente justificadas, tendo os auditores concluído que os dados utilizados nos modelos de cálculo dos CLSU 2013 resultam numa estimativa de CLSU mais conservadora e que essa situação apenas afeta negativamente essa empresa, não prejudicando assim outras empresas, nomeadamente as que venham a ser definidas como contribuintes para o fundo de compensação do SU, para além da própria MEO.