3.1. Princípios gerais


A metodologia aprovada pela ANACOM determina que o apuramento dos CLSU se baseia na determinação dos custos que o PSU evitaria e nas receitas que perderia se, em consequência de não ter obrigações de SU, não prestasse o serviço em áreas geográficas não rentáveis e, naquelas que são rentáveis, não prestasse serviço a clientes que nelas não fossem rentáveis ou não prestasse serviços em condições diferentes das condições comerciais normais.

Deste modo, o cálculo dos CLSU decorre do apuramento dos custos líquidos diretos, com impacte mensurável diretamente nas contas do PSU e dos benefícios indiretos, de que o PSU beneficia pelo facto de ser o PSU.

Conforme definido na metodologia, o CLSU resulta da soma das componentes deficitárias, pelo que, no caso de alguma componente apresentar uma margem positiva, esse valor não deve ser utilizado para compensar as eventuais margens negativas apuradas noutra(s) componente(s). Tal decorre do facto de se considerar que o PSU ainda que não estivesse sujeito às obrigações de prestação prestaria sempre as componentes não deficitárias do serviço.

Assim, são consideradas as prestações do SU relativas à ligação à rede telefónica pública num local fixo e acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público, incluindo as prestações específicas destinadas a reformados e pensionistas, e ainda a prestação relativa ao serviço de postos públicos.

Note-se, adicionalmente, que são também consideradas para efeitos do cálculo dos CLSU as margens positivas de todos os serviços prestados fora do âmbito do SU e que se suportem em acessos do SU.

De acordo com a metodologia definida, os ativos do PSU devem ser valorizados a custos históricos, valores que constam nas demonstrações financeiras da empresa, compreendendo ainda o CLSU uma parcela de remuneração referente ao custo de capital.

A metodologia determina também, no que se refere ao tratamento a dar aos custos e receitas não recorrentes, que os custos/receitas de instalações não recorrentes devem ser anualizados com base no número de anos a que corresponde a vida útil média dos clientes da MEO, tendo sido fixado esse número em 5 anos. Assim, estabelece a metodologia que em cada ano são anualizados os custos e receitas não recorrentes afetos aos clientes instalados nesse ano, bem como os custos e receitas não recorrentes dos anos anteriores afetos aos clientes instalados nesses anos.

Em termos de divisão geográfica, a metodologia considera a topologia de rede do PSU, sendo a área abrangida por cada um dos “Main Distribution Frame” (MDF) da MEO a unidade de referência para aferição das áreas de custo.

O processo seguido para apuramento dos CLSU baseia-se na utilização dos seguintes modelos:

  • Modelo de custo evitável que calcula os inputs do custo evitável que alimentam os restantes modelos de apuramento dos CLSU;
  • Modelo de área que calcula os CLSU de áreas não rentáveis;
  • Modelo de clientes que calcula os CLSU de clientes não rentáveis;
  • Modelo de postos públicos que calcula os CLSU de postos públicos não rentáveis;
  • Modelo de pensionistas que calcula os CLSU decorrentes da oferta a reformados e pensionistas;
  • Modelo dos benefícios indiretos que calcula os benefícios indiretos que irão ser subtraídos aos CLSU globais referentes a áreas não rentáveis, a clientes não rentáveis em áreas rentáveis, aos postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis e aos reformados e pensionistas.

No apuramento dos CLSU são considerados os serviços (custos e receitas) afetos à prestação do SU1 e todos aqueles que são prestados fora do âmbito do SU, mas que se suportam em pares de cobre e que apresentam margem positiva.

No apuramento dos serviços relevantes prestados fora do SU, mas que se suportam em acessos do SU, a MEO considerou os serviços que apresentam uma margem acumulada positiva desde 2007 a 2012. Em resultado desse processo, foram excluídos do cálculo dos CLSU alguns serviços prestados fora do âmbito do SU por apresentarem margens acumuladas negativas. De notar que a aplicação de uma abordagem anual levaria apenas à consideração adicional de um serviço, isto é, existe um serviço que apresenta margem positiva no ano de 2013, mas que numa base de margens acumuladas apresenta margem negativa. Os auditores concluem que a exclusão desse serviço é razoável e está alinhada com as determinações da ANACOM. A justificação apresentada para que este serviço não seja considerado relaciona-se com a sua muita reduzida representatividade, bem como o impacto negligenciável no cálculo dos CLSU.

Ao nível da anualização das receitas e custos não recorrentes a AXON refere que a MEO anualizou as receitas e custos não recorrentes com base no número de anos a que corresponde a vida útil média dos clientes da MEO (5 anos), tal como definido na metodologia de apuramento dos CLSU.

Concluem assim os auditores que a abordagem seguida pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM, referindo não terem encontrado assuntos relevantes que justifiquem a alteração das estimativas apresentadas.

De relevar que as conclusões apresentadas pelo auditores se mantiveram inalteradas no âmbito da auditoria aos valores ressubmetidos pela MEO em junho de 2015, os quais correspondem aos valores finais.

Entendimento da ANACOM

Relativamente aos serviços relevantes a ANACOM determinou, na deliberação de 20.06.2013, que se “(…) deve incluir como serviços relevantes prestados fora do SU, aqueles que permanecem como serviços rentáveis desde 2007 e até ao ano a que se refere a estimativa dos CLSU, devendo adicionalmente apresentar uma análise feita numa base anual e, caso necessário, justificação, que será adequadamente ponderada, para a não consideração de serviços relevantes que, embora na abordagem plurianual de base cumulativa sejam não rentáveis, numa abordagem anual possam apresentar margem positiva em algum dos anos considerados.”.

O relatório de auditoria apresenta, conforme determinado pela ANACOM, a análise da rentabilidade dos serviços prestados fora do SU sobre acessos SU numa base cumulativa e também numa base anual. Verifica-se que, no período considerado, caso se optasse por uma ótica de análise anual teria de se considerar apenas mais um serviço, cuja margem tem pouca representatividade face à margem de todos os serviços considerados relevantes, tendo, conforme referido no relatório de auditoria, um impacto negligenciável no cálculo dos CLSU.

Deste modo, tendo em conta que a utilização de uma abordagem plurianual para a identificação dos serviços relevantes conduz a resultados semelhantes e apresenta maior consistência a nível metodológico, considera-se ser de aceitar a abordagem seguida pela MEO.

Em matéria de implementação dos restantes princípios gerais os auditores verificaram a abordagem seguida pela MEO e consideraram que a mesma é consistente com a metodologia definida pela ANACOM, cumprindo com o estabelecido nas deliberações desta Autoridade. Neste contexto, a ANACOM considera que a MEO implementou corretamente a metodologia de apuramento dos CLSU quanto aos princípios gerais definidos.

Notas
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1 Excetuando-se os relativos ao serviço de listas e serviço informativo.