1. Pedido


Na sequência do pedido de cessão do serviço de programas de âmbito local denominado ''Rádio Costa D’oiro'', a emitir na frequência 106,5 MHz, no concelho de Portimão, e da respetiva licença para exercício da atividade de radiodifusão sonora, apresentado pela Fábrica da Sé Catedral de Faro, doravante designada de Fábrica da Sé, vem a entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), através de ofício recebido em 22 de outubro de 2015, submeter o respetivo processo à apreciação da ANACOM para que esta Autoridade, nos termos conjugados dos artigos 4.°, n.º 9 e 22.°, n.º 7 da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), profira decisão sobre a transmissão do direito de utilização de frequências atribuído àquela entidade para a oferta de um serviço de programas de radiodifusão sonora acessível ao público, de âmbito local para o concelho de Portimão.

De acordo com o correspondente processo instrutor, a Fábrica da Sé solicitou à ERC autorização para, por motivos de «dificuldades económicas» e, ainda, por «no seio da entidade requerente não se ter encontrado ninguém com disponibilidade, vontade e projeto, para dar continuidade ao trabalho do falecido diretor da Rádio», promover a cessão do seu serviço de programas de âmbito local para a sociedade FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda..