Notificada para efeitos de audiência dos interessados, a MEO pronunciou-se, no prazo fixado, através de carta recebida na ANACOM em 29.09.20141.
A argumentação apresentada em sede de pronúncia, bem como o entendimento da ANACOM sobre a mesma, constam do relatório de audiência prévia o qual faz parte integrante da presente decisão e para cujo teor se remete.