5. Revisão da liquidação dos anos 2011 e 2012 por motivo de correção do valor dos rendimentos da MEO, em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativos aos exercícios de 2010 e 2011


5.1. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, não são considerados para efeitos do cálculo dos proveitos relevantes, os decorrentes da (i) prestação do serviço universal a utilizadores finais ou a grupos de utilizadores finais específicos, que se encontrem na situação descrita na alínea b) do n.º 2 do artigo 96.º da Lei das Comunicações (LCE), e da (ii) oferta de postos públicos, nos termos definidos na alínea a) da mesma disposição legal.

5.2. Por outro lado, nos termos do n.º 5 do anexo II à referida portaria, os rendimentos decorrentes da prestação do serviço universal, são estabelecidos tomando por base os cálculos efetuados pela ANACOM nos termos dos artigos 95.º e 96.º da LCE e conducentes ao cálculo dos custos líquidos das obrigações de serviço universal, sendo provisoriamente aceites, para efeitos de liquidação da taxa devida em cada ano, os valores dos proveitos relevantes indicados pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., até que os referidos custos líquidos sejam calculados pela ANACOM, procedendo-se então à correção dos valores em causa.

5.3. Por deliberação de 20 de novembro de 2014, o Conselho de Administração desta Autoridade, tendo em conta os resultados da auditoria e respetiva declaração de conformidade, aprovou as últimas contas apresentadas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 13.08.2014 e determinou os valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativos aos exercícios de 2010 e 2011.

5.4. Assim, dando cumprimento ao disposto nos n.ºs 4 e 5 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008 e tendo em vista a substituição dos valores dos rendimentos relevantes indicados pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e provisoriamente aceites por esta Autoridade, foram-lhe solicitadas novas declarações de rendimentos relevantes relativas aos anos 2010 e 2011, as quais nos foram remetidas por aquela empresa.

5.5. A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. por um valor superior repercutiu-se num aumento do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2, com impacto no valor do t2 que passou a ser de 0,4424% em vez de 0,4427% em 2011, e 0,4674% em vez de 0,4676% em 2012, conforme cálculos constantes do quadro seguinte:

Quadro 5 - Revisão da liquidação dos anos 2011 por motivo de correção do valor dos rendimentos da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

 

 

2011

Anteriormente

considerado

Corrigido em 2015

Custos (s/provisões)

23.243.704 €

Provisões para processos judiciais

1.426.147 €

Custos (c/provisões)

24.669.851 €

∑R2

5.563.612.939 €

5.567.116.067 €

T1n1

42.500 €

Fórmula de cálculo t2 =

(24.669.851€-42.500€) / 5.563.612.939€

(24.669.851€-42.500€) / 5.567.116.067€

t2 =

0,4427%

0,4424%

Valor devolvido aos operadores

13.047,56

Quadro 5 - Revisão da liquidação dos anos 2012 por motivo de correção do valor dos rendimentos da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

 

 

2012 

Anteriormente

considerado

Corrigido em 2015

Custos (s/provisões)

22.770.829 €

Provisões para processos judiciais

2.149.340 €

Custos (c/provisões)

24.920.168 €

∑R2

5.317.809.915 €

5.319.542.831 €

T1n1

55.000 € 

Fórmula de cálculo t2 =

(24.920.168€-55.000€) / 5.317.809.915€

(24.920.168€-55.000€) / 5.319.542.831€

t2 =

0,4676%

0,4674%

Valor devolvido aos operadores

7.891,69

A devolução destes valores aos operadores efetuou-se em março de 2015.