3. Liquidação e cobrança de taxas de comunicações eletrónicas de 2014


3.1. A cobrança das taxas relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas decorreu entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2015. Foi cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas, conforme consta do Quadro 3. O valor em cobrança a prestações obedece ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas devidas à ANACOM (Regulamento n.º 300/2009, de 15 de Julho, alterado pelo Regulamento n.º 355/2012, de 13 de Agosto), envolvendo a aplicação de juros de mora.

Quadro 3 - Liquidação e cobrança de taxas administrativas de comunicações eletrónicas

Atividade

2014
Valor

2014
%

Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas

- Liquidado

27.952.176,78

100%

- Cobrado

27.811.724,92

99,5%

- Em cobrança a prestações

132.951,86

 

0,048%

- Por cobrar

7.500,00 

0,002%

Unidade: euros

3.2. Saliente-se ainda que, à data de apresentação do presente relatório, a ANACOM foi citada em três ações de impugnação judicial da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativas ao ano de 2014.

3.3. Continuam pendentes de apreciação judicial as ações de impugnação da liquidação da taxa liquidada em 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, bem como a ação de impugnação judicial da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.

Continua igualmente pendente de decisão a queixa apresentada à Comissão Europeia, invocando a incompatibilidade dos n.ºs 4 e 5 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, com a proibição de auxílios de Estado constante do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.