4.1. Após várias insistências, a empresa FIBROGLOBAL enviou à ANACOM, em 21 de janeiro de 2015, a declaração de rendimentos relevantes respeitantes ao exercício de 2013, devidamente preenchida e assinada. Tal declaração determina uma alteração ao valor dos rendimentos relevantes do setor, o que implica, nos termos do nº 5 do art.º 105.º da LCE, a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas do ano 2014. A correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem contributiva t2, conforme se mostra no quadro seguinte:
Ano 2014 (corrigido)
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2014 = 27.953.316€;
t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;
∑R0 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2013 = 2.091.548€;
∑R = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2013 = 4.670.138.235€;
∑R1 = Valor total de rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2013 = 15.052.697€
∑R2 = Valor total de rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2013 = 4.652.993.990€
t1n1 = 2.500€ x 22 = 55.000€;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) = (27.953.316€- 55.000€) / 4.652.993.990€ = 0,5996%
Aplicando-se a taxa de 0,5996% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.
4.2. Esta alteração deu origem à revisão da liquidação e à devolução aos restantes operadores dos montantes cobrados em excesso, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas, conforme se mostra no quadro 4.
|
2014 | |
|
Inicialmente considerado |
Corrigido em 2015 |
Custos (s/provisões) |
22.127.690 € |
|
Provisões para processos judiciais |
5.825.627 € |
|
Custos (c/provisões) |
27.953.316 € |
|
∑R2 |
4.650.721.253 € | 4.652.993.990 € |
T1n1 |
55.000 € | |
Fórmula de cálculo t2 = |
(27.953.316€-55.000€) / 4.650.721.253€ | (27.953.316€-55.000€) / 4.652.993.990€ |
t2 = |
0,5999% | 0,5996% |
As devoluções em causa ascenderam a um valor aproximado de 13.900 €.