4. Revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa ao ano 2014 por motivo de recebimento intempestivo da declaração dos rendimentos relevantes da FIBROGLOBAL


4.1. Após várias insistências, a empresa FIBROGLOBAL enviou à ANACOM, em 21 de janeiro de 2015, a declaração de rendimentos relevantes respeitantes ao exercício de 2013, devidamente preenchida e assinada. Tal declaração determina uma alteração ao valor dos rendimentos relevantes do setor, o que implica, nos termos do nº 5 do art.º 105.º da LCE, a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas do ano 2014. A correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem contributiva t2, conforme se mostra no quadro seguinte:

Ano 2014 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2014 = 27.953.316€;

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;

∑R0 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2013 = 2.091.548€;

∑R = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2013 = 4.670.138.235€;

∑R1 = Valor total de rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2013 = 15.052.697€

∑R2 = Valor total de rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2013 = 4.652.993.990€

t1n1 = 2.500€ x 22 = 55.000€;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (27.953.316€- 55.000€) / 4.652.993.990€ = 0,5996%

Aplicando-se a taxa de 0,5996% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.


4.2. Esta alteração deu origem à revisão da liquidação e à devolução aos restantes operadores dos montantes cobrados em excesso, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas, conforme se mostra no quadro 4.

Quadro 4 - Revisão da liquidação do ano 2014

 

2014

 

Inicialmente

considerado

Corrigido em 2015

Custos (s/provisões)

22.127.690 €

Provisões para processos judiciais

5.825.627 €

Custos (c/provisões)

27.953.316 €

∑R2

4.650.721.253 € 4.652.993.990 €

T1n1

55.000 €

Fórmula de cálculo t2 =

(27.953.316€-55.000€) / 4.650.721.253€ (27.953.316€-55.000€) / 4.652.993.990€

t2 =

0,5999% 0,5996%

As devoluções em causa ascenderam a um valor aproximado de 13.900 €.