2. Apuramento dos custos para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, em Novembro de 2014


2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2011, 2012 e 2013, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2009 e 2013, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2014:

Quadro 1 - Cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2014 (euros)
Repartição dos custos do ICP-ANACOM (s/ provisões) Provisões
(média de 5 anos)

Repartição dos custos
do ICP-ANACOM
(c/ provisões)

 

2013 2012 2011 Média
(3 anos)
1. Custos de regulação e gestão do espectro

39.546.651

41.018.085

45.822.941

42.129.225

5.825.627

47.954.852

1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas

31.486.145

32.976.084

36.620.521

33.694.250

5.825.627

39.519.877

1.1.1 Custos Administrativos

22.079.963

22.275.825

23.948.836

22.768.208

5.825.627

28.593.835

a) Declarações comprovativas de direitos

105.688

62.785

44.349

70.941

 

70.941

b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

21.796.809

21.785.718

22.800.542

22.127.690

5.825.627

27.953.316

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

141.587

348.961

985.674

492.074

 

492.074

d) Atribuição de direitos de utilização de números

35.879

78.361

118.271

77.503

 

77.503

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

9.260.140

10.565.537

12.519.907

10.781.861

 

10.781.861

1.1.3 Custos com a gestão de números

146.042

134.723

151.778

144.181

 

144.181

1.2 Custos com a regulação Postal

2.757.509

2.588.845

2.263.579

2.536.644

0

2.536.644

1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais

2.713.728

2.537.545

2.252.318

2.501.197

0

2.501.197

1.2.2 Autorizações e licenças

43.781

51.300

11.261

35.447

 

35.447

1.3 Outros custos de regulação

5.302.997

5.453.156

6.938.841

5.898.331

 

5.898.331

2. Outros custos

1.577.559

1.408.935

5.447.114

2.811.203

0

2.811.203

3. Total de Custos

41.124.210

42.427.020

51.270.055

44.940.428

5.825.627

50.766.055

 

Quadro 2 - Provisões para processos judiciais em curso consideradas - valor médio dos últimos cinco anos (euros)

ANOS

2013

2012

2011

2010

2009

Média

Provisões associadas às CE

20.930.103

3.615.963

2.644.854

0

1.937.213

5.825.627

2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:

Ano 2014 (inicial)
 
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
 
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2014 = 27.953.316 €;
 
∑R0 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2013 = 2.091.548 €;

T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;

∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2013 = 4.667.865.498 €;

∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2013 = 15.052.697 €;

∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2013 = 4.650.721.253 €;

T1n1 = 2.500 € x  22 = 55.000 €;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (27.953.316 € - 55.000 €) / 4.650.721.253 € = 0,5999%;

Aplicando-se a taxa de 0,5999% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obteve-se o valor da taxa a liquidar.