2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2011, 2012 e 2013, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2009 e 2013, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2014:
Repartição dos custos do ICP-ANACOM (s/ provisões) | Provisões (média de 5 anos) |
Repartição dos custos |
||||
|
2013 | 2012 | 2011 | Média (3 anos) |
||
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
39.546.651 |
41.018.085 |
45.822.941 |
42.129.225 |
5.825.627 |
47.954.852 |
1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas |
31.486.145 |
32.976.084 |
36.620.521 |
33.694.250 |
5.825.627 |
39.519.877 |
1.1.1 Custos Administrativos |
22.079.963 |
22.275.825 |
23.948.836 |
22.768.208 |
5.825.627 |
28.593.835 |
a) Declarações comprovativas de direitos |
105.688 |
62.785 |
44.349 |
70.941 |
|
70.941 |
b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços |
21.796.809 |
21.785.718 |
22.800.542 |
22.127.690 |
5.825.627 |
27.953.316 |
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências |
141.587 |
348.961 |
985.674 |
492.074 |
|
492.074 |
d) Atribuição de direitos de utilização de números |
35.879 |
78.361 |
118.271 |
77.503 |
|
77.503 |
1.1.2 Custos com a gestão de frequências |
9.260.140 |
10.565.537 |
12.519.907 |
10.781.861 |
|
10.781.861 |
1.1.3 Custos com a gestão de números |
146.042 |
134.723 |
151.778 |
144.181 |
|
144.181 |
1.2 Custos com a regulação Postal |
2.757.509 |
2.588.845 |
2.263.579 |
2.536.644 |
0 |
2.536.644 |
1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais |
2.713.728 |
2.537.545 |
2.252.318 |
2.501.197 |
0 |
2.501.197 |
1.2.2 Autorizações e licenças |
43.781 |
51.300 |
11.261 |
35.447 |
|
35.447 |
1.3 Outros custos de regulação |
5.302.997 |
5.453.156 |
6.938.841 |
5.898.331 |
|
5.898.331 |
2. Outros custos |
1.577.559 |
1.408.935 |
5.447.114 |
2.811.203 |
0 |
2.811.203 |
3. Total de Custos |
41.124.210 |
42.427.020 |
51.270.055 |
44.940.428 |
5.825.627 |
50.766.055 |
ANOS |
2013 |
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
Média |
Provisões associadas às CE |
20.930.103 |
3.615.963 |
2.644.854 |
0 |
1.937.213 |
5.825.627 |
2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:
Ano 2014 (inicial)
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2014 = 27.953.316 €;
∑R0 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2013 = 2.091.548 €;
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €;
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;
∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2013 = 4.667.865.498 €;
∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2013 = 15.052.697 €;
∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2013 = 4.650.721.253 €;
T1n1 = 2.500 € x 22 = 55.000 €;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) = (27.953.316 € - 55.000 €) / 4.650.721.253 € = 0,5999%;
Aplicando-se a taxa de 0,5999% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obteve-se o valor da taxa a liquidar.