Anexo - Glossário


Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) Cessação antecipada do contrato - Extinção do contrato por iniciativa do assinante antes de terminado o período de fidelização a cujo cumprimento está vinculado contratualmente, na sequência de declaração dirigida à empresa para o efeito;

b) Denúncia - Declaração pela qual o assinante, mediante pré-aviso previsto contratualmente, comunica à empresa, pelas vias regularmente previstas1, a sua vontade de cessar o contrato;

c) Período de fidelização - Período contratual mínimo justificado pela atribuição de vantagem(ns) ao assinante e que, em caso de cessação antecipada do contrato, pode fazer recair sobre o assinante uma obrigação de pagamento de um encargo à empresa;

d) Política de utilização aceitável (PUA) - Regras fixadas e implementadas pela empresa que contemplam condicionamentos ou restrições ao(s) serviço(s) contratado(s) na decorrência, nomeadamente, do plano tarifário e incluindo, quando aplicável, limitações ao tipo, ao volume ou à capacidade das comunicações abrangidas;

e) Resolução - Declaração pela qual uma parte (empresa ou assinante) comunica à outra, pelas vias regulamentarmente previstas2, a vontade de cessar o contrato com fundamento no seu incumprimento;

f) Tempo necessário para a ligação inicial - Período que medeia entre a apresentação, pelo utilizador final, de um pedido válido para a prestação do serviço ou pacote de serviços pela empresa e a sua efetiva disponibilização;

g) Velocidade3 - Quantidade de dados transmitidos (bits), discriminada consoante o seu sentido (upload/download), por unidade de tempo (segundo), medida em bits por segundo (kbps, Mbps ou Gbps).

São associados à velocidade os seguintes termos:

  • Velocidade máxima - Valor máximo da velocidade de transmissão de dados esperado, tecnicamente obtido em condições específicas de utilização do serviço de acesso à Internet contratado;
  • Velocidade média - Valor da velocidade de transmissão de dados que a empresa estima poder ser prestado em condições normais de utilização do serviço de acesso à Internet contratado, cuja verificação pode depender, nomeadamente, da tecnologia, do tarifário e da localização dos utilizadores finais do serviço;
  • Velocidade mínima - Valor mínimo da velocidade de transmissão de dados garantido contratualmente pela empresa para utilização do serviço de acesso à Internet;
  • Download - Transmissão de dados a partir de um equipamento na rede para o equipamento terminal do assinante;
  • Upload - Transmissão de dados a partir do equipamento terminal do assinante para qualquer outro equipamento na rede.

Notas

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1 Na decisão do ICP-ANACOM sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, disponível em Decisão sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao públicohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120684.
2 Na decisão do ICP-ANACOM sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, disponível em Decisão sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao públicohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120684.
3 Deverá ser explicitado se a velocidade se refere apenas à transmissão de dados payload ou se abrange também a transmissão de dados relativos à informação tal como o controlo e correção de erros, redundância e outros cabeçalhos.