1. Introdução


Por deliberação de 2014.12.19, o Conselho de Administração (CA) do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) decidiu aprovar e submeter pelo prazo de dez dias úteis a audiência prévia das entidades interessadas, o Sentido Provável de Decisão (SPD) relativo à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU a compensar relativos ao período 2007-2009, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

As empresas auditadas foram notificadas através de ofícios de 2014.12.19, para, no prazo de 10 dias úteis, exercerem o seu direito de audição prévia quanto ao SPD relativo (i) à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, (ii) à fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU 2007-2009, e à (iii) revisão do valor de volume de negócios elegível, quando aplicável e na parte que especificamente lhes diz respeito, com base no relatório de auditoria elaborado pela BDO & Associados, SROC, Lda..

Em 2014.12.29, as empresas Cabovisão - Televisão por Cabo, S.A., Knewon, S.A. e Onitelecom - Infocomunicações, S.A. apresentaram em conjunto um pedido de prorrogação, por 5 dias úteis, do prazo da audiência prévia aos interessados.

Por deliberação de 2014.12.30, o ICP-ANACOM decidiu indeferir o pedido, tendo em conta o teor do SPD e o facto de o prazo fixado não pôr em causa o direito de participação dos interessados no procedimento, considerando também o dever que recai sobre os órgãos administrativos de providenciar pelo rápido e eficaz andamento do procedimento (artigo 57.° do CPA) e que a prorrogação do prazo, nos termos requeridos, poderia prejudicar o cumprimento do disposto nos artigos 20° e 21.° da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto.

Foram recebidos dentro do prazo as pronúncias da Companhia I.B.M. Portuguesa, S.A. (Companhia IBM), MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A (doravante MEO1) - empresa que previamente também remeteu um pedido de informação, tendo o ICP-ANACOM transmitido que, estando a decorrer um período de audição prévia, não se pronunciava sobre o requerido -, NOS Açores Comunicações, S.A. (NOS Açores)2, NOS Comunicações, S.A (NOS), NOS Madeira Comunicações, S.A. (NOS Madeira), ULTRASERVE - Consultoria e Apoio Empresarial, Lda. (Ultraserve), e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE).

Foi recebida fora do prazo a pronúncia da Maritime Communications Partner, AS a qual, por ser extemporânea, não pode ser considerada no presente relatório de audição prévia.

As restantes empresas nada disseram, pelo que se entende que, apesar de notificadas para o efeito, optaram por não se pronunciar em sede de audição prévia.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 dos “Procedimentos de Consulta do ICP-ANACOM”, aprovados por deliberação de 12.02.2004, o ICP-ANACOM disponibiliza no seu sítio da Internet todas as respostas recebidas, salvaguardando qualquer informação a que os respondentes atribuíram natureza confidencial e que o ICP-ANACOM reconheceu como tal. De acordo com a mesma alínea dos referidos procedimentos de consulta, o presente relatório contém uma referência a todas as respostas recebidas e uma apreciação global que reflete o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas. Atendendo ao carácter sintético do mesmo, tal não dispensa a consulta das respostas recebidas.

O presente relatório constitui parte integrante da decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU a compensar relativos ao período 2007-2009.

Notas

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1 Designação social adotada pela empresa que resulta da fusão da empresa MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., por incorporação na empresa PT Comunicações, S.A..
2 A partir deste capítulo, as empresas NOS Açores Comunicações, S.A. (NOS Açores), NOS Comunicações, S.A (NOS) e NOS Madeira Comunicações, S.A. (NOS Madeira) são referidas como Grupo NOS, sem prejuízo de alguma referência específica a alguma das empresas em causa, sempre que seja necessário.