2.3. Volume de negócios elegível das empresas que não transmitiram informação para efeitos da Lei do Fundo


Das 133 empresas registadas, em 2013, junto do ICP-ANACOM como operadores de redes e/ou prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, 43 empresas não enviaram qualquer informação para efeitos da Lei do Fundo.

O ICP-ANACOM procurou obter o valor do volume de negócios das empresas em causa através de fontes de informação alternativas, designadamente recorrendo a informações prestadas pelas próprias sobre a situação da sua atividade, ainda que num contexto distinto do reporte de informações para efeitos da Lei do Fundo, e à informação sobre o valor de rendimentos relevantes declarada ao ICP-ANACOM, no âmbito do procedimento de lançamento e liquidação da taxa anual a que se refere o artigo 105.º, n.º 1, alínea b) da LCE regulado no anexo II a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro de 2008.

Deste modo, assumiu-se que o valor do volume de negócios é equivalente a zero nas situações em que, noutras sedes, as empresas declararam ao ICP-ANACOM não ter ainda iniciado a atividade de operador de rede e ou de prestador de serviços de comunicações eletrónicas ou que declararam já ter cessado a atividade, nomeadamente em momento anterior a 2013. Note-se que, em 2014, o ICP-ANACOM procedeu ao cancelamento da inscrição no registo de algumas destas empresas.

Também se considerou que é zero o volume de negócios elegível das empresas que apresentam paradeiro desconhecido (empresas que não se encontram contactáveis no endereço que indicaram quando efetuaram o respetivo registo), dado que este facto indicia não estarem em atividade.

Estão nestas situações (não terem atividade, ou terem paradeiro desconhecido) 26 empresas.

Em relação às restantes 17 empresas, o ICP-ANACOM considerou que o valor do volume de negócios elegível corresponde ao valor reportado relativamente ao exercício de 2013 para efeitos do procedimento de lançamento e liquidação da taxa anual a que se refere o artigo 105.º, n.º 1, alínea b) da LCE regulado no anexo II a Portaria n.º 1473-B/2008. Quando este valor não foi declarado, considerou-se o valor médio de 2011 e 2012, e quando inexistente algum desses valores foi considerado o valor do último ano que se encontra disponível.

O ICP-ANACOM entende que os rendimentos relevantes declarados para efeitos do lançamento e liquidação da taxa anual a que se refere o artigo 105.º, n.º 1, alínea b) da LCE constituem uma boa aproximação do valor do volume de negócios elegível para efeitos da Lei do Fundo, atenta a similitude dos valores em causa, que em relação a muitas empresas são exatamente iguais, pelo que considera adequado a utilização desses valores para o apuramento do valor do volume de negócios elegível do sector.

Com base na informação referida no parágrafo anterior, consegue-se obter informação sobre o valor do volume de negócios elegível de 10 empresas, no valor total de 2.419.261 euros, não existindo informação disponível sobre 7 empresas.

Na tabela seguinte apresenta-se informação detalhada sobre cada uma das empresas que não remeteu informação relativa ao volume de negócios elegível, bem como sobre o valor de volume de negócios considerado para cada uma delas e ainda informação, quando aplicável, sobre não estar em atividade (em 2013) ou ter cessado essa atividade.

Tabela n.º 4 - Volume de negócios elegível das empresas que não transmitiram informação para efeitos da Lei do Fundo

Entidades

VNE

Considerado [IIC]

Informações adicionais

[IIC]

AMAZING LIFE, Lda.

 

[IIC] [FIC]

AMPTEL - Telecomunicações & Informática, Lda.

 

O ICP-ANACOM, em 04.07.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas.

A empresa encontrava-se em procedimento administrativo de dissolução desde 07.01.2013, tendo em 07.04.2014 ocorrido a dissolução e o encerramento da liquidação (conforme informação disponível no Portal da Justiça).

Associação de Moradores do Litoral de Almancil

 

[IIC] [FIC]

CANARY WHARF - Publicações, Unipessoal, Lda.

 

O ICP-ANACOM, em 04.07.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas.

[IIC] [FIC]

CARDTEL EUROPE LIMITED

 

[IIC] [FIC]

DELTA ONE PORTUGAL (Sucursal)

 

O ICP-ANACOM, em 04.07.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas.

[IIC] [FIC]

Derivadas e Segmentos, S.A.

 

[IIC] [FIC]

DSTELECOM ALENTEJO E ALGARVE, LDA.

 

[IIC] [FIC]

DSTELECOM NORTE, LDA.

 

[IIC] [FIC]

DSTELECOM, S.A.

 

[IIC] [FIC]

EASYTALK COMUNICACIONES, S.L.

 

[IIC] [FIC]

ESPECIAL ABRAÇO - Unipessoal, Lda.

 

[IIC] [FIC]

FLASHAD - Electrónica e Comunicações, Unipessoal, Lda.

 

[IIC] [FIC]

O ICP-ANACOM, em 04.07.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas.

INEDISINAL - Unipessoal, Lda.

 

[IIC] [FIC]

KVA - Sistemas de Energia e Telecomunicações Unipessoal, Lda.

 

[IIC] [FIC]

MAGIC LASER, Lda.

 

[IIC] [FIC]

O ICP-ANACOM, em 04.07.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas.

[IIC] [FIC]

QICOMM LIMITED

 

[IIC] [FIC]

RANUFONE, Unipessoal, Lda.

 

[IIC] [FIC]

SMART SOLUTIONS - Formação Profissional e Consultoria, Unipessoal, Lda

 

[IIC] [FIC]

Stewart, Dobinson, Abbarado & Rodriguez - Redes Informáticas, Lda.

 

O ICP-ANACOM, em 04.07.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas, com efeitos a partir de 30.04.2014.

[IIC] [FIC]

TAKE SIGNAL, Lda.

 

[IIC] [FIC]

TELEMÁTICA PENINSULAR DE PORTUGAL, Lda.

 

[IIC] [FIC]

TVI - Televisão Independente, S.A.

 

O ICP-ANACOM, em 29.12.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas, com efeitos a partir de 26.04.2012.

VaporCloud - Unipessoal, Lda.

 

O ICP-ANACOM, em 29.09.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas.

[IIC] [FIC]

Voz Original, Lda.

 

[IIC] [FIC]

YMAZYM - Serviços de Telecomunicações, Lda.

 

[IIC] [FIC]

Absolutopinion, S.A.

 

[IIC] [FIC]

ALCARIA - Sistemas de Comunicações, Lda.

 

O ICP-ANACOM, em 17.07.2014, procedeu ao cancelamento do registo da empresa de serviços de comunicações eletrónicas.

[IIC] [FIC]

Atena T, S.A.

 

[IIC] [FIC]

BLOOMBERG FINANCE L.P.

 

[IIC] [FIC]

Companhia I.B.M. Portuguesa, S.A.

 

[IIC] [FIC]

DETECTOR PORTUGAL - Serviços de Segurança Privada, Unipessoal, Lda.

 

[IIC] [FIC]

Hibernia Atlantic Cable System Limited

 

[IIC] [FIC]

IV Response Limited

 

[IIC] [FIC]

Kubi Wireless, S.L.

 

[IIC] [FIC]

Maritime Communications Partner, AS

 

[IIC] [FIC]

Palco da Vida - Telecomunicações Unipessoal, Lda.

 

[IIC] [FIC]

Skylogic, SpA

 

[IIC] [FIC]

Sweet & Mata, Lda.

 

[IIC] [FIC]

Uros S.A.R.L.

 

[IIC] [FIC]

VOIP-IT, Lda.

 

[IIC] [FIC]

VOXBONE, S.A.

 

[IIC] [FIC]

WISEVECTOR - Telecomunicações, Lda.

 [FIC]

[IIC] [FIC]

TOTAL

2.419.260,87

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Valores expressos em euros.