1. Enquadramento


Por deliberação de 01.08.2014, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre os critérios de formação dos preços do serviço postal universal e decidiu submetê-lo (i) a audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, (ii) a audição das organizações representativas dos consumidores, ao abrigo do artigo 43.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (Lei Postal), alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril, e (iii) a procedimento de consulta pública, de acordo com o artigo 9.º da Lei Postal.

Foi também decidido remeter o SPD para parecer do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM, nos termos da alínea c) do artigo 37.º dos Estatutos do ICP-ANACOM.

No âmbito dos referidos procedimentos de audiência prévia dos interessados, de consulta pública e de audição das organizações representantes dos consumidores, foram recebidos, dentro do prazo estabelecido, comentários de:

  • APImprensa - Associação Portuguesa de Imprensa (API);
  • CTT - Correios de Portugal S.A. (CTT);
  • DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
  • Sr. José Silva Duarte.

O ICP-ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet as respostas recebidas, incluindo o parecer do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM, salvaguardando qualquer informação de natureza confidencial devidamente identificada como tal.

O presente relatório contém referência a todas as respostas recebidas dentro do prazo e uma apreciação global desta Autoridade sobre as mesmas. Atendendo ao caráter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta das respostas recebidas.