O ICP-ANACOM entende que a adoção da Recomendação da CE implica o desenvolvimento de um modelo técnico/económico (economic-engineering model) que traduza os custos de prestação do serviço de terminação de chamadas em redes fixas por parte de um operador hipotético (por contraponto a uma série de modelos que tenha em conta as circunstâncias especificas de cada um dos operadores fixos com PMS no Mercado 3) e eficiente, ou seja, assente numa rede baseada na tecnologia mais eficiente disponível no período considerado pelo modelo, evitando custos de ineficiência legados. Consequentemente, opções metodológicas LRIC com aplicação de ''mark-ups'' adicionais (geralmente conhecidas por ''LRIC+''), como as aplicadas por várias ARN no passado, não se consideram compatíveis com a Recomendação da CE.
Neste sentido, o ICP-ANACOM entende que o modelo de custeio de terminação fixo a desenvolver, assente numa metodologia de custos incrementais prospetivos de longo prazo, deverá ser consistente com a Recomendação da CE, ou seja, deverá passar pela adoção de uma metodologia ''bottom-up'' LRIC na variante designada por ''LRIC puro''.
Considerando a crescente dinâmica tecnológica e comercial associada ao sector das comunicações eletrónicas, os princípios e o modelo de custeio de terminação fixa, cuja implementação se encontra presentemente em curso, poderão no médio prazo, vir a ser alvo de atualização e, se necessário, revisão.
Os diferentes princípios a considerar no estabelecimento de um modelo de custeio de terminação fixa presentemente colocados a consulta podem ser agregados em quatro dimensões distintas, as quais estão relacionadas com:
- operador;
- tecnologia;
- serviços;
- implementação.
- 3.1. Operador https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=351708
- 3.2. Tecnologia https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=351709
- 3.3. Serviços disponibilizados https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=351710
- 3.4. Implementação https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=351777