II. Metodologia de identificação das freguesias


Tendo em vista a identificação das freguesias que se encontram tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento do Leilão, a metodologia adotada pelo ICP-ANACOM caracteriza-se como aquela que apresenta uma menor dependência de pressupostos técnicos utilizados por cada um dos titulares de direitos de utilização de frequências, visando não afetar a lista assim obtida com as especificidades inerentes ao planeamento de rede de cada um deles.

Neste contexto, é conveniente relembrar que, entre janeiro e março de 2011, a ANACOM tomou a iniciativa de consultar a Optimus, a TMN e a Vodafone em relação aos pressupostos que utilizam para o planeamento das suas redes, tendo ainda as mesmas sido inquiridas sobre as freguesias em que não disponibilizam o serviço de banda larga móvel. Das respostas recebidas, concluiu-se que os resultados se encontram fortemente dependentes dos pressupostos considerados por cada operador, nomeadamente das diferenças relativas à velocidade que consideram como referência para banda larga móvel.

Tendo presente:

a) A prossecução dos objetivos de promoção da sociedade de informação e de diminuição da extensão das zonas info-excluídas1;

b) As especificidades técnicas envolvidas (e.g., a variação de sinal radioelétrico inerente ao meio de propagação rádio, implicando que a identificação das referidas freguesias tenha de considerar a estatística/variabilidade do sinal/cobertura e existindo desta forma um fator de “incerteza”/probabilidade associado às coberturas); e

c) As conclusões da análise das respostas recebidas dos operadores em 2011;

o ICP-ANACOM adotou a seguinte metodologia:

1.º Numa ferramenta SIG (Sistema de Informação Geográfica) foram carregadas as estações de base registadas na faixa de frequências dos 2100 MHz, no âmbito do licenciamento radielétrico2, respeitantes às redes dos operadores que suportam serviços, utilizando a tecnologia UMTS.

2.º Tendo por base a CAOP – Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2011, foram identificadas as freguesias cujas respetivas sedes de junta não têm, a uma distância d, qualquer estação de base UMTS instalada.

Atentas as especificidades sob o ponto de vista técnico dos diferentes pressupostos utilizados pelos operadores, nomeadamente no tocante aos modelos de propagação e níveis de sensibilidade, entre outros, o ICP-ANACOM optou por utilizar o modelo de propagação “log-distance”, para determinar a distância d, tendo sido adotado, atentos os pressupostos constantes do Anexo 1, o valor de 5,2 km.

A adoção desta metodologia, atendendo à estatística/variabilidade do sinal/cobertura e em conformidade com o critério constante do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento do Leilão, tem como objetivo a identificação de freguesias cujas sedes de junta possam estar a ser servidas através da cobertura de estações de base localizadas a uma distância que implique um nível de cobertura de banda larga móvel inexistente ou muito baixo, i.e., manifestamente insuficiente para garantir o acesso adequado dos utilizadores finais aos serviços de banda larga móvel.

A aplicação desta metodologia permitiu ao ICP-ANACOM, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento do Leilão, identificar uma lista de 480 freguesias, constante do Anexo 2.

Notas
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1 Conforme assumido no Relatório da consulta sobre o projeto de regulamento para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz (vide pág. 80), disponível em Projecto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450, 800, 900, 1800 MHz e 2,1 e 2,6 GHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=343181.
2 Foram tomadas como referência as estações registadas até 21-06-2012.