Backhaul e acesso às centrais de amarração de cabos submarinos


Existem, de acordo com os dados relativos aos circuitos alugados remetidos trimestralmente pela PTC, dois OPS a recorrer ao serviço de backhaul da PTC, para acesso aos cabos submarinos de suporte a circuitos internacionais.

A um dos OPS, com cerca de uma dezena de circuitos de elevada capacidade, foi disponibilizado, no em 2010, um grau de disponibilidade significativamente inferior ao objetivo, tendo o número de horas de indisponibilidade do parque de circuitos de backhaul desse operador ultrapassado as 200 horas num dado mês.

Aliás, em resposta ao SPD sobre a ‘análise dos mercados’, a APRITEL e a OniTelecom defenderam que, sendo estes circuitos sujeitos a um monopólio efetivo, é fundamental que sejam objeto de medidas regulatórias específicas de modo a ultrapassar as limitações existentes.

A Optimus defendeu, no mesmo âmbito, a imposição da “obrigação de acesso a recursos de rede específicos, nomeadamente a inclusão das Estações de Cabos Submarinos no âmbito do serviço de co-instalação, com as necessárias adaptações tecnológicas”, possibilitando o acesso direto aos cabos submarinos e reais alternativas ao serviço backhaul (em “situação de monopólio”), reportando diversas dificuldades nos pedidos apresentados à PTC nesta matéria.

Mais recentemente, a Optimus reiterou o pedido de intervenção do ICP ANACOM no sentido de assegurar o acesso às Estações de Cabo Submarinos (ECS) do Grupo PT aos demais operadores, tendo em vista possibilitar aos OPS a utilização dos seus próprios recursos para a oferta de soluções alternativas à Componente Internacional de Acesso ao serviço de backhaul fornecido pelo Grupo PT. Neste âmbito, defende a Optimus que deve ser incluída a possibilidade de os OPS efetuarem, através do serviço de coinstalação, ligações entre as ECS do Grupo PT (Carcavelos e Sesimbra) de forma a garantir “o level playing field no mercado”.

Alega ainda a Optimus que a falta de concorrência no mercado de capacidade de backhaul, resultante da falta de alternativas à oferta da PTC, dos preços excessivos praticados pela PTC e de alegadas práticas discriminatórias, leva a que a localização geográfica de Portugal – a qual o torna a ideal “porta de entrada” na Europa para a conectividade internacional (do continente africano, americano e asiático) – esteja a ser desperdiçada. Segundo a Optimus, os operadores que detêm direitos sobre cabos submarinos com pontos de amarração na costa portuguesa estão a usar rotas marítimas noutros cabos que ligam a costa portuguesa à costa espanhola, francesa ou inglesa, para assegurar a entrega do seu tráfego. Defende a Optimus que esta situação representa, na prática, uma perda de riqueza para Portugal e de oportunidade de desenvolvimento das redes de comunicações eletrónicas nacionais, nomeadamente enquanto ligação naturais às demais redes europeias.

No relatório da audiência prévia sobre o SPD relativo à ‘análise dos mercados’, esta Autoridade referiu que quanto ao “serviço de backhaul (acesso aos cabos submarinos que terminam nas Estações de Amarração da PTC), que se mantém sujeito a regulação, o ICP-ANACOM reconhece poder haver lugar a uma melhoria das condições de acesso […] e, inclusivamente, do alargamento do serviço de co-instalação para acesso aos cabos submarinos nas próprias Estações de Amarração, dependendo esta obrigação de análise autónoma. Esta matéria foi analisada na anterior análise de mercados, tendo-se optado por impor o acesso a essas estações através do serviço de circuitos alugados. Na altura teve-se em conta as diferenças entre essas estações e uma central local (com co-instalação no âmbito da OLL, ORCA ou ORI), bem como a ausência de experiência efectiva e alargada no âmbito da co-instalação nestas ofertas. Dada a experiência entretanto adquirida com a co-instalação no âmbito da ORALL, ORCA e ORI, e tendo em conta que o acesso ao nível do backhaul deve ser o mais desagregado possível para que os operadores não paguem por serviços de que não necessitam, a adequação e proporcionalidade da imposição de co-instalação nas ECS será devidamente analisada”.

De facto, a imposição da coinstalação em centrais da PTC é uma medida que promove o desenvolvimento de infraestruturas por parte de operadores concorrentes ao Grupo PT e, assim, que melhor assegura condições para o desenvolvimento de uma concorrência sustentada.

A coinstalação nas centrais da PTC é um serviço já amplamente utilizado e “maduro”, não se identificando à partida restrições técnicas aparentes que impeçam a sua disponibilização também nas ECS para efeitos de acesso aos cabos submarinos de entidades terceiras, desde que não haja também impedimentos legais relacionados com a propriedade das ECS ou com os contratos celebrados entre os membros dos consórcios.

Assim, a PTC deverá disponibilizar a coinstalação e serviços associados nas ECS nos termos atualmente previstos para as restantes centrais da sua rede, nomeadamente no âmbito da ORCA e da ORCE, salvo limitação técnica ou de outra ordem, devidamente fundamentada pela PTC e aceite por esta Autoridade, que impeça a disponibilização nesses termos de algum dos serviços em causa em alguma ou algumas das ECS.

Na ausência das mesmas limitações, devem também ser disponibilizados os serviços associados à coinstalação, como sejam o transporte de sinal e a ligação entre os equipamentos do OPS no espaço de coinstalação e o equipamento da PTC e/ou do consórcio, bem como ser incluída a possibilidade de extensão da fibra ótica dos OPS desde a CVP até ao espaço de coinstalação.

D 10. Deve a PTC disponibilizar o serviço de coinstalação e serviços associados nas ECS nos termos atualmente previstos para as restantes centrais da sua rede, nomeadamente no âmbito da ORCA e da ORCE, salvo limitação técnica ou de outra ordem, devidamente fundamentada pela PTC e aceite por esta Autoridade, que impeça a disponibilização nesses termos de algum dos serviços em causa em alguma ou algumas das ECS.
 
D 11. Na ausência das limitações referidas no ponto anterior, deve a PTC disponibilizar os serviços associados à coinstalação, como sejam o transporte de sinal e a ligação entre os equipamentos do OPS no espaço de coinstalação e o equipamento da PTC e/ou do consórcio, bem como ser incluída a possibilidade de extensão da fibra ótica dos OPS desde a CVP até ao espaço de coinstalação.