Dependência entre a atribuição de compensações e o envio de previsões de procura


No Anexo 6 da ORCA está previsto que:

Por forma a garantir um correcto planeamento e uma optimização dos recursos da PTC, necessários à evolução da ORCA, o OPS obriga-se a disponibilizar à PTC, até 30 de Junho de cada ano, um plano previsional de necessidades de circuitos para o ano seguinte.

Ou seja, até 30 de Junho do ano N, o OPS deverá disponibilizar o plano referente ao ano N+1, onde será indicada, por trimestre, a seguinte informação:

a) A previsão do número, tipo, débito e pontos terminais dos circuitos alugados (circuitos extremo-a-extremo e circuitos parciais);

b) A previsão do número de circuitos para interligação de tráfego (circuitos de interligação e extensões internas para interligação de tráfego) descriminadas por par de PGI (PTC/OPS);

c) A previsão do número de CS por central da PTC;

d) A previsão do número de circuitos para acesso a cabos submarinos.

e) A previsão do número de ligações entre o OPS e um outro OPS co-instalado (extensão interna OPS-OPS);

f) A previsão do número de ligações entre o OPS e uma empresa do Grupo PT (extensão interna OPS-Grupo PT).

O plano será revisto trimestralmente no decorrer do ano N+1, devendo ser remetido à PTC na última semana de cada trimestre do ano N+1”.

No Anexo 4 está previsto o condicionamento do pagamento de compensações ao envio de previsões do seguinte modo:

Em caso de incumprimento dos objectivos de desempenho definidos, a PTC só se considera vinculada ao pagamento das compensações, desde que […] O OPS tenha fornecido os planos de previsões dos serviços a contratar, em conformidade com a presente Oferta”.

Admite-se que a obrigação de envio prévio do plano de previsões por parte dos OPS, para efeitos de atribuição de compensações no caso do incumprimento do prazo de fornecimento, tem alguma justificação (já não sendo justificável no caso de reparação de avarias e disponibilidade). Com efeito, e conforme referido na ‘análise dos mercados’, em muito casos, como na instalação de circuitos CAM, de acesso a cabos submarinos ou de circuitos em novas zonas ou ainda não cobertas (nomeadamente por fibra ótica), o envio atempado de planos de previsão é importante para a PTC poder planear adequadamente a evolução da sua infraestrutura de rede. Por outro lado, para os OPS não deverá haver tanta dificuldade, por exemplo como na ORALL, em determinar previamente as suas necessidades ao nível da infraestrutura básica de rede e de circuitos alugados para o curto e médio prazo.

Neste contexto, entende-se ser de manter a necessidade de envio dos planos de previsão por parte dos OPS para efeitos de atribuição de compensações por incumprimento dos prazos de fornecimento.

No entanto, entende-se que o nível de detalhe exigido na ORCA é desproporcional, não sendo esse detalhe imprescindível para uma boa gestão dos recursos por parte da PTC. De igual modo, entende-se que o facto de as previsões serem efetuadas no primeiro semestre e para o ano seguinte não será compatível com a procura deste tipo de serviços, essencialmente empresarial e muitas vezes efetuada através de concursos públicos.

Assim, considera-se suficiente o seguinte detalhe:

(a) A previsão do número, tipo (analógico ou digital), débito (igual ou inferior a 2 Mbps ou superior a 2 Mbps) e grupos de rede da PTC onde se localizam os pontos terminais dos circuitos alugados (para os circuitos extremo-a-extremo e circuitos parciais, não sendo necessário o operador desagregar por circuito extremo-a-extremo ou circuito parcial).

(b) A previsão do número de circuitos para interligação de tráfego (circuitos de interligação e extensões internas para interligação de tráfego) discriminado por par de PGI (PTC/OPS).

(c) A previsão do número de componentes de suporte (CS) por central da PTC.

(d) A previsão do número de circuitos para acesso a cabos submarinos e de circuitos CAM.

E entende-se que o plano deve ter uma periodicidade semestral e deve ser apresentado com uma antecedência mais reduzida, i.e., até ao final do primeiro trimestre do ano N deve ser disponibilizado um plano previsional de necessidades de circuitos para o segundo semestre desse ano N e até ao final do terceiro trimestre do ano N deve ser apresentado o plano para o primeiro semestre do ano N+1.

D 7. No âmbito do plano previsional de necessidades de circuitos definido na ORCA a PTC poderá exigir, no máximo, a seguinte informação:
 
 - Número, tipo (analógico ou digital), débito (igual ou inferior a 2 Mbps ou superior a 2 Mbps) e grupos de rede da PTC onde se localizam os pontos terminais dos circuitos alugados (para os circuitos extremo-a-extremo e circuitos parciais, não sendo necessário o operador desagregar por circuito extremo-a-extremo ou circuito parcial).
 
 - Número de circuitos para interligação de tráfego (circuitos de interligação e extensões internas para interligação de tráfego) discriminado por par de PGI (PTC/OPS).
 
 - Número de CS por central da PTC.
 
 - Número de circuitos para acesso a cabos submarinos e de circuitos CAM.
 
D 8. O plano previsional de necessidades de circuitos definido na ORCA deverá ser disponibilizado nos seguintes prazos:
 
 - até ao final do primeiro trimestre do ano N deve ser disponibilizado o plano para o segundo semestre do ano N;
 
 - até ao final do terceiro trimestre do ano N deve ser apresentado o plano para o primeiro semestre do ano N+1.

Podendo existir alguma inconstância na procura de circuitos alugados com impacto nos prazos de fornecimento de circuitos por parte da PTC, já em relação à reparação e disponibilidade, que depende mais do parque total (i.e., uma percentagem relativamente estável do número total de circuitos em utilização), essa eventual instabilidade não é verificada. De facto, considera-se que a ORCA já se encontra relativamente estabilizada, tanto ao nível dos processos como do parque total de circuitos, tendo a PTC os sistemas, as estruturas e os recursos necessários.

Assim:

D 9. Deve a PTC eliminar quaisquer restrições na ORCA relativamente à dependência da atribuição de compensações por incumprimento dos prazos de reparação de avarias e do grau de disponibilidade à apresentação do plano previsional de necessidades de circuitos.