Modo de atribuição das compensações


De acordo com a ORCA, a “PTC procederá aos eventuais acertos de contas relativos a compensações por incumprimento de prazos, no máximo, no mês seguinte a uma notificação válida que lhe tenha sido dirigida pelo OPS. Esta notificação deve ser apresentada num prazo máximo de três meses após a(s) ocorrência(s) a que a mesma diz respeito”.

Esta situação coloca a iniciativa de solicitar a compensação do lado do OPS.

Esta matéria foi já abordada no âmbito da ORALL e da ORAC, tendo o ICP-ANACOM considerado que a atribuição proactiva de compensações por parte da PTC, sem que haja necessidade de o OPS reclamar a compensação e demonstrar que tem direito à mesma, contribuía para a melhoria do processo de atribuição de compensações, incentivando o cumprimento dos objetivos definidos.

Uma medida deste tipo reforça os incentivos para que a PTC cumpra os objetivos de qualidade de serviço que estão definidos e para que os OPS recebam, de uma forma mais célere e sem dificuldades administrativas ou processuais, as compensações a que têm direito em caso de incumprimento, devendo também ser estendida à ORCA.

D 6. Deve a PTC introduzir na ORCA a obrigação de proceder, por sua própria iniciativa, ao pagamento das compensações por incumprimento dos objetivos de qualidade de serviço fixados, até ao final do segundo mês após o final do semestre em questão, sem prejuízo para posterior reavaliação e acerto tendo em conta os valores apurados pelos OPS.