A cobrança das taxas relativas ao exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas decorreu entre 29 de Novembro e 29 de Dezembro de 2010. Foi cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas, conforme consta do Quadro 4. O valor em cobrança a prestações obedece ao Artigo 19.º do Regulamento de liquidação e cobranças de taxas devidas ao ICP-ANACOM (Regulamento n.º 300/2009, de 15 de Julho), envolvendo a aplicação de juros de mora nos termos do n.º 1 do citado artigo.
Actividade |
2010 |
2010 |
Exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas - Facturado - Cobrado - Em cobrança a prestações - Por cobrar |
20.909.286 20.087.571 68.900 761.137 |
100% 96,1% 0,3% 3,6% |
Unidade: euros
Saliente-se ainda, que foram intentadas cinco acções de impugnação judicial da liquidação das taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas no ano de 2010, três das quais por empresas pertencentes ao mesmo grupo económico.
Continuam pendentes de apreciação judicial as acções de impugnação da liquidação da taxa liquidada em 2009, bem como a acção de impugnação judicial da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro.
Continua igualmente pendente de apreciação a queixa apresentada à Comissão Europeia, invocando a incompatibilidade dos n.ºs 4 e 5 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, com a proibição de auxílios de Estado constante do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.