4. Conclusão e proposta de actuação


/ Atualizado em 04.08.2004

No ponto 3.1.1https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=120920 foram elencandas as obrigações impostas ao abrigo do anterior quadro regulamentar pelo ICP-ANACOM.

Não obstante, verifica-se que o Grupo PT continua a ter uma posição muito dominante nos mercados ora em apreciação, o que aliás é demonstrado pela quota que detém no mercado, superior a 95% nos mercados de acesso e superior a 80% nos mercados de serviços e que, de facto, demonstra claramente a necessidade de se introduzirem medidas adicionais, entre as quais se destaca a ORLA.

Assim, de acordo com a análise efectuada neste documento, propõe-se que sejam impostas aos operadores identificados com PMS nestes mercados, as obrigações na Tabela III infra.

Todas estas obrigações se encontram previstas nos artºs 84º e 85º da Lei das Comunicações Electrónicas, julgando-se adequadas por respeitarem o artº 55º da mesma lei e justificadas face ao défice de concorrência efectiva nestes mercados e pelo facto de a aplicação ex post das leis da concorrência não se afigurar, por si, suficiente para resolver os problemas concorrenciais, na medida em que se apenas sanciona abusos de posição dominante.

Tabela III. Obrigações - a impor aos operadores identificados com PMS em cada mercado relevante

  Assegurar a transparência através da publicação dos tarifários, níveis de qualidade de serviço e demais condições da oferta Não mostrar preferência indevida por utilizadores finais específicos Orientar os preços para os custos Manter sistema de contabilidade analítica
Mercado retalhista de acesso à rede telefónica pública num local fixo-clientes residenciais Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável
Mercado retalhista de acesso à rede telefónica pública num local fixo ? clientes não residenciais Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável
Mercado de serviços telefónicos locais e/ou nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo - clientes residenciais Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável
Mercado de serviços telefónicos locais e/ou nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo - clientes não residenciais Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável
Mercado de serviços telefónicos internacionais para clientes não residenciais Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável
Mercado de serviços telefónicos internacionais para clientes residenciais Aplicável Aplicável Aplicável Aplicável
 
  Separar contas Manter a acessibilidade do preço Publicar uma proposta  de referência de oferta de realuguer de linha de assinante (ORLA) Implementar Selecção e pré-selecção
Mercado retalhista de acesso à rede telefónica pública num local fixo-clientes residenciais Aplicável Aplicável (com ?Price ? cap?)1 Aplicável Aplicável
Mercado retalhista de acesso à rede telefónica pública num local fixo ? clientes não residenciais Aplicável Não aplicável Aplicável  Aplicável
Mercado de serviços telefónicos locais e/ou nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo - clientes residenciais Aplicável Aplicável (com ?Price ? cap? no caso das chamadas intra-rede, orientação para  custos eficientes na retenção fixo- móvel e manutenção regra actual nas chamadas inter-redes fixas) Não aplicável Não aplicável
Mercado de serviços telefónicos locais e/ou nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo - clientes não residenciais Aplicável Orientação para  custos eficientes na retenção fixo- móvel e manutenção regra actual nas chamadas inter-redes fixas Não aplicável  Não aplicável
Mercado de serviços telefónicos internacionais para clientes não residenciais Aplicável Não aplicável Não aplicável   Não aplicável
Mercado de serviços telefónicos internacionais para clientes residenciais Aplicável Não aplicável Não aplicável  Não aplicável

Tabela IV. Obrigações- a impor aos operadores identificados com PMS no mercado de chamadas telefónicas dos serviços telefónicos locais e nacionais publicamente disponíveis num local fixo destinadas a números não geográficos

Mercado de chamadas telefónicas dos serviços telefónicos locais e nacionais publicamente disponíveis num local fixo destinadas a números não geográficos

Assegurar a transparência através da publicação dos tarifários, níveis de qualidade de serviço e demais condições da oferta Não mostrar preferência indevida por utilizadores finais específicos Gestão do Plano de Numeração de acordo com o estabelecido pelo ICP-ANACOM Separar contas Manter sistema de contabilidade analítica

Notas
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1 O 'price-cap' indicado engloba a instalação, mensalidade e chamadas locais, regionais e nacionais, conjugando a garantia de acessibilidade com uma flexibilidade tarifária adequada, sendo aplicável, conjuntamente, aos mercados de natureza residencial (mercados 1 e 3).