De acordo com o documento da Consulta Pública preliminar sobre o processo de definição de mercados relevantes, avaliação de PMS e imposição de obrigações 1, a análise da concorrência efectiva e a avaliação do PMS serão iniciadas com o cálculo de quotas de mercado. Identificar-se-ão desta forma, e numa primeira fase, os candidatos a operadores com PMS.
Importa salientar que a existência de uma posição dominante não pode ser determinada com base exclusivamente em quotas de mercado. Em consequência, as ARN deverão efectuar uma análise exaustiva e global das características económicas do mercado relevante antes de chegar a uma conclusão quanto à existência de PMS.
Tendo em vista efectuar a referida análise económica do mercado, o ICP-ANACOM analisará sucessivamente o grau de concorrência entre as empresas instaladas, o grau de concorrência potencial e o contrapoder negocial dos compradores.
1 Disponível em "Capítulo 3 - Princípios de definição de mercados relevantes, análise de PMS e imposição, manutenção, supressão ou alteração de obrigaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65430".
- 2.1.1.1. Quotas de mercado https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=101439
- 2.1.1.2. Concorrência entre as empresas instaladas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=101479
- 2.1.1.3. Concorrência potencial: barreiras à entrada e histórico das entradas e saídas do mercado https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=102899
- 2.1.1.4. Contrapoder negocial dos compradores https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=102919
- 2.1.1.5. Dominância individual: Conclusão https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=102939