Consulte:
- Procedimentos de avaliação das ITED e das ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=996602
Por deliberação de 2 de Dezembro de 2009, a ANACOM aprovou, nos termos do artigo 105º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, os projectos de procedimentos de avaliação das ITED e das ITUR.
Estando estes projectos sujeitos ao procedimento geral de consulta, estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, foi fixado um prazo de 20 dias úteis para recepção de contributos.