Relatório da audiência prévia


Relatório da audiência prévia sobre o sentido provável de decisão relativa às condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos para a SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A.

I. Enquadramento

Por deliberação DE 049708CA de 22 de Dezembro de 2008 do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, foi aprovado o sentido provável de decisão relativo às condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos para a Sonaecom – Serviços de Comunicações, S.A., no qual o referido Conselho deliberou:

1. Autorizar a transmissão da TELEMILÉNIO - Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda. para a SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A. dos direitos de utilização dos seguintes recursos do Plano Nacional de Numeração:

Norma ou recomendação

Descrição

Recursos a transmitir à SONAECOM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E.164 (UIT - T)

 

Números Curtos

1073

1673

1873

 

 

 

Números Geográficos

(blocos de números)

"21073", "22073", "23107", "23207", "23307", "23407", "23607", "23907", "24107", "24307", "24407", "24507", "24907", "25107", "25207", "25307", "25407", "25507", "25607", "25807", "25907", "26107", "26207", "26307", "26507", "26607", "26807", "27107", "27207", "27307", "27507", "27607", "27807", "28107", "28207", "28407", "28907"

Acesso a Redes de Dados

6710XY000

Serviços de Acesso Universal

70773XXXX

Serviços de Tarifa Única por Chamada

76073XXXX

Serviço de Chamadas Grátis para o Chamador

80073XXXX

Serviço de Chamadas com Custos Partilhados

80873XXXX

Serviço Cartão Virtual de Chamadas

88273XXXX

Q.704/705 (UIT - T)

NSPC

14-1-38

 

Q.708 (UIT - T)

 

ISPC

 

2-137-0

Regulamento Nº 58/2005 de 18 de Agosto

NRN

D073XXX

2. Sujeitar a autorização a que alude o número anterior, bem como a utilização dos números, cujos direitos de utilização foram transmitidos da OPTIMUS - Telecomunicações, S.A. para a NOVIS TELECOM S.A., mediante autorização concedida pelo ICP-ANACOM por deliberação de 24/10/2007, ao cumprimento, pela SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A., das condições estabelecidas no artigo 34.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

3. Determinar à SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A., que assegure a indisponibilidade, para atribuição aos clientes, dos números livres dos blocos de números não geográficos com menor percentagem de utilização, nos Serviços de Acesso Universal, de Tarifa Única por Chamada, de Chamadas Grátis para o Chamador e de Chamadas com Custos Partilhados, bem como dos números que entretanto deixarem de estar activados, e que reporte anualmente a esta Autoridade, o estado de ocupação dos blocos ''congelados''.

4. Estabelecer o prazo de um ano, contado a partir da data de aprovação da presente decisão, para a devolução ao ICP-ANACOM dos seguintes tipos de recursos:
 
a) Dois dos seguintes Códigos de Prestador de Acesso Indirecto - 1010, 1073, 1093;
b) Um número curto de acesso ao Serviço de Apoio a Clientes - 1610 ou 1673;
c) Dois dos seguintes números curtos de acesso ao Serviço Informativo - Outras Listas - 1810, 1873, 1893;
d) Um dos seguintes blocos de números de acesso ao Serviço de Correio de Voz -''60010'' ou ''60093'';
e) Dois dos seguintes blocos de números do NRN (Network Routing Number) - ''D010'' , ''D073'', ''D093''.

5. Estabelecer o prazo de dois anos, contado a partir da data de aprovação da presente decisão, para a devolução ao ICP-ANACOM de dois dos seguintes blocos de números do Serviço Cartão Virtual de Chamadas - ''88211'', ''88273'', ''88293'' - e de um bloco de números do Serviço de Acesso a Redes de Dados - ''6715'' ou ''6710'' -, após processo de migração, a desenvolver pela SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A., em função dos compromissos existentes com os utilizadores que usam tais números, incluindo créditos de chamadas para comunicações ou necessidades para re-configuração de equipamentos/software.

O referido projecto de decisão foi submetido à audiência prévia da SONAECOM – Serviços de Comunicações, S.A. (SONAECOM) nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para aquela empresa de pronunciar.

II. Contributos recebidos

Em resposta à audiência prévia foi recebido o contributo da SONAECOM, onde esta empresa manifesta a sua posição.

Na sua posição são apresentadas reservas quanto à ''devolução de códigos nas gamas 10XY, 16XY, 67XY e D0XY'', por considerar que existe impacto ''tanto nos utilizadores como nos operadores envolvidos''. Não obstante, a SONAECOM aceita o proposto no sentido provável de decisão, considerando no entanto necessário, que se proceda ''à definição conjunta com o regulador do processo detalhado de devolução de numeração'' em função dos impactos que diz existirem.

A empresa aceita as restantes propostas contidas no projecto de decisão, manifestando que, até final da primeira semana de Janeiro de 2009, ''irá informar o regulador sobre as gamas que irá ''congelar'' para futura devolução''.

III. Análise e entendimento do ICP-ANACOM 

O ICP-ANACOM, na análise constante do projecto de decisão submetido a audiência prévia, fundamentou as razões na origem da devolução dos números cujos direitos transmitidos para a SONAECOM em resultado das operações de fusão/aquisição, a tornam detentora, para alguns casos, de recursos em triplicado, quando em comparação com outras empresas.

O ICP-ANACOM, por reconhecer a importância da habituação, junto do utilizador, de alguns números de apoio ao cliente final, considerou que os números deste tipo associados à oferta de serviços móveis (1693) poderiam coexistir com idênticos números para a oferta de serviços telefónicos em local fixo. O que entende já ser excessivo é manter para o mesmo tipo de oferta – serviço telefónico em local fixo – dois conjuntos de números de apoio (1673 e 1610).

Quanto aos demais números em que a empresa invocou ter reservas, entende-se que são sobretudo números “técnicos”, pouco visíveis para o utilizador, sendo que no caso específico dos números de acesso a redes de dados, o prazo para migração concedido é de dois anos a contar da presente decisão.

Tendo em conta a análise efectuada no sentido provável de decisão e o entendimento apresentados no presente relatório, o ICP-ANACOM não considera haver motivos para alterar o Sentido Provável de Decisão aprovado, em 22 de Dezembro de 2008, pelo Conselho de Administração desta autoridade.

Lisboa, 29 de Dezembro de 2008.

Anexo

Norma/Recomendação

Serviços / Descrição

Recursos transmitidos pela OPTIMUS à Novis

E.164 (UIT-T)

Código de prestador de acesso indirecto

1093

Serviços de Apoio a Clientes

1693

Serviços Informativos - outras listas

1893

Consulta Directa de Caixa de Correio de Voz

6093xxxxxxx

Depósito Directo de Mensagens de Correio de Voz

6693xxxxxxx

Serviços de Fax (do Serviço Telefónico Móvel)

6393xxxxxxx

Serviço de Dados (do Serviço Telefónico Móvel)

6593xxxxxxx

Serviço de Correio de Voz

60093

Serviço de Redes Privativas de Voz

70593

Serviços de Acesso Universal

70793

Serviços de Tarifa Única por chamada

76093

Serviço de Chamadas Grátis para o chamador

80093

Serviço de Chamadas com Custos Partilhados

80893

Serviço de Chamadas com Custos Partilhados

80993

Serviço de Cartão Virtual de Chamadas

88293

Serviço Telefónico Móvel

93xxxxxxx

E.212 (UIT-T)

MNC - Código de operador de rede móvel

03

E.118 (UIT-T)

Número de identificação de emissor de cartões

03

GSM 03.03

NCC - Network Colour Code

3, 4, 7

REG Nº 58/2005 DE 18 DE AGOSTO

NRN

D093XXX

Q.704/705 ITU-T

NSPC

0-3-0 a 0-3-63

Q.708 ITU-T

ISPC

2-138-2

2-139-0