Serviço de mensagens curtas (SMS)
Por deliberação de 6 de Fevereiro de 2003, tomada no âmbito da pretensão da PT Comunicações (PTC) para prestar o serviço de mensagens curtas (SMS) nas redes fixas através da utilização de um Mobile Network Code (MNC) próprio, foi decidido o seguinte:
1. Autorizar, nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, a PTC a prestar o serviço de mensagens curtas (SMS);
2. Para o efeito, fica a PTC autorizada a utilizar o MNC '02' por forma a viabilizar a oferta do serviço de mensagens curtas (SMS) na rede fixa, em total interoperabilidade com os actuais operadores móveis;
3. Reavaliar a situação no prazo de um ano, à luz dos novos desenvolvimentos, quer quanto à normalização de protocolos para a interoperabilidade entre redes, quer quanto à eventual alteração/extensão da Recomendação E.212 da UIT-T;
4. Informar deste procedimento todos os operadores/prestadores de serviço telefónico.