Declaração à T.M.I. para a prestação de serviços de comunicações electrónicas
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Por despacho de 17 de Novembro de 2008, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa T.M.I. Telemedia Internacional Limited - Sucursal em Portugal a oferta serviços de redes privativas virtuais.