Serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) - licença da Radiomóvel


/ / Atualizado em 22.12.2006

Através da referida deliberação de 26 de Março de 2004, foram também deferidas as alterações à licença n.º ICP-ANACOM–012/SMRP, nos termos do requerimento apresentado pela Radiomóvel em 9 de Maio de 2003, isto é:

- A prestação do SMRP, de acordo com o sistema tecnológico CDMA, deve ter início até 9 de Maio de 2004, salvo motivo justificado e como tal reconhecido pelo ICP-ANACOM;

- A RADIOMÓVEL fica obrigada a concluir o processo de migração da utilização das tecnologias MPT 1327 e TETRA para a tecnologia CDMA até 9 de Novembro de 2004;

- Para a prestação do serviço SMRP, fica a RADIOMÓVEL obrigada a instalar um conjunto de infra-estruturas de telecomunicações obedecendo à seguinte evolução e quantificação acumulada:

- 120 estações de base até 9 de Março de 2004;

- 210 estações de base até 9 de Maio de 2004;

- 250 estações de base até 30 de Setembro de 2005.