Através da referida deliberação de 26 de Março de 2004, foram também deferidas as alterações à licença n.º ICP-ANACOM–012/SMRP, nos termos do requerimento apresentado pela Radiomóvel em 9 de Maio de 2003, isto é:
- A prestação do SMRP, de acordo com o sistema tecnológico CDMA, deve ter início até 9 de Maio de 2004, salvo motivo justificado e como tal reconhecido pelo ICP-ANACOM;
- A RADIOMÓVEL fica obrigada a concluir o processo de migração da utilização das tecnologias MPT 1327 e TETRA para a tecnologia CDMA até 9 de Novembro de 2004;
- Para a prestação do serviço SMRP, fica a RADIOMÓVEL obrigada a instalar um conjunto de infra-estruturas de telecomunicações obedecendo à seguinte evolução e quantificação acumulada:
- 120 estações de base até 9 de Março de 2004;
- 210 estações de base até 9 de Maio de 2004;
- 250 estações de base até 30 de Setembro de 2005.
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Averbamento
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