Serviços informativos dos preços das chamadas para números portados
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Atualizado em 11.06.2008
Por deliberação de 19 de Outubro de 2005, foram aprovadas recomendações a remeter aos operadores com obrigações de portabilidade, na sequência de deficiências detectadas nos serviços informativos dos preços das chamadas para números portados, tendo presente o disposto no Regulamento da Portabilidade (Regulamento 58/2005). As referidas recomendações deverão ser implementadas no prazo de 30 dias.