Prazo para implementação das condições de admissibilidade de pedidos de portabilidade de números cujo contrato se encontra suspenso
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Atualizado em 11.06.2008
Por deliberação de 19 de Dezembro de 2002, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo ao prazo para a implementação, pela PT Comunicações (PTC), das condições necessárias à admissibilidade de pedidos de portabilidade relativos a números cujo contrato se encontra suspenso, que se consubstancia no seguinte:
"O Conselho de Administração, reconhecendo não existirem condições jurídicas que suportem a recusa de pedidos de portabilidade por o respectivo contrato se encontrar suspenso, delibera:
- Conceder à PTC o prazo de 30 dias para implementar as condições necessárias a que pedidos de portabilidade não sejam recusados por o respectivo contrato se encontrar suspenso;
- Sujeitar ao procedimento de audiência prévia na forma escrita, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, a concessão à PTC do prazo de 30 dias para a referida implementação."